Grávida cochila e pede indenização por ser acordada pelo chefe

"A pretensão de uma empregada em obter indenização por danos morais, alegando ocorrência de agressão física por parte de encarregado ao pegá-la pelo braço quando a percebeu cochilando em serviço, não encontrou respaldo na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O recurso da trabalhadora foi rejeitado e mantido o entendimento do acórdão regional, que concluiu não ter havido agressão, tomando por base o próprio depoimento da autora, grávida na época do incidente.

Em julho de 2006, as empresas Incapack - Indústria de Embalagens Plásticas Ltda. e Gaplast Indústria de Embalagens Plásticas foram condenadas pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) a pagar uma indenização por danos morais de R$ 9.990,00. A trabalhadora informou, na ação, que sofreu complicações na gravidez em decorrência do episódio, que colocou em risco a vida do feto, tendo sido, inclusive, afastada por dois dias do trabalho, com atestado médico.

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Quem é mesmo o 4º (e menos moroso) poder?

Como já era previsível, o secretário da Segurança Pública de São Paulo determinou o afastamento dos dois delegados que aparecem na constrangedora gravação, divulgada no YouTube, que mostra uma escrivã sendo despida, na frente de homens, para ser revistada.

Antes disso, o suposto abuso havia sido apreciado pelo EXECUTIVO (Corregedoria da Polícia Civil), Ministério Público (o órgão, denominado por alguns de "4ª poder", promoveu o arquivamento do inquérito instaurado para apurar a operação da Corregedoria) e JUDICIÁRIO (que concordou com o arquivamento do IPL). Antes disso, o próprio delegado que comandou a operação havia invocado a norma elaborada pelo LEGISLATIVO (Código de Processo Penal) como a permissão para sua conduta.

Todos esses "Poderes", mesmo que indiretamente, chancelaram a "força adequada" empregada pelos agentes da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo.

Agora, passados quase dois anos, com o vazamento do vídeo, a IMPRENSA divulga o caso e os responsáveis são imediatamente afastados. Sem morosidade.

Quem é mesmo o quarto poder???

P.S.: Conforme noticiou o G1, "o  secretário determinou a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar 'a responsabilidade funcional' de cada um dos corregedores, bem como do delegado titular da Divisão de Operações Policiais da Corregedoria à época, que, segundo nota da Secretaria de Segurança Pública, 'concorreu para o desfecho daquela intervenção policial'". Além disso, "o secretário determinou a expedição de ofício ao procurador de Justiça 'manifestando perplexidade com o requerimento de arquivamento do inquérito policial instaurado por abuso de autoridade pelo representante do Ministério Público'".

Aproveitem para ler o artigo "A POLÍCIA QUE O POVO ABOMINA", enviado ao Pérolas do Judiciário pelo Delegado de Polícia Arquimedes Marques, que por duas vezes exerceu o cargo de corregedor-geral da Polícia Civil de Sergipe.

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"Força adequada": escrivã é despida em delegacia, na presença de homens.

O sítio de notícias G1 noticiou hoje, 20/02/11, o vazamento de vídeo gravado pela Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo em que aparece uma escrivã de polícia sendo despida, à força, em uma delegacia.

As cenas constrangedoras, amplamente divulgadas no YouTube, revelaram a atuação da Corregedoria diante da suspeita da prática do crime de concussão por parte da policial civil.

A investigação, segundo o G1, iniciou-se quando um homem flagrado em posse de munições procurou o Ministério Público e acusou a escrivã de lhe ter pedido quantia em dinheiro para "livrá-lo da investigação".

Orientado, o homem procurou a escrivã e entregou a quantia por ela solicitada. Após o encontro, que estava sendo monitorado, a policial foi abordada por agentes da Corregedoria e, a partir daí, tudo foi filmado.

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O direito à flatulência laboral

Processo 0.129.020.052.420.200-9, 4ª. TURMA. RO/ 2 ª VT DE COTIA.

EMENTA: PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO. Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor). Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.

Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.

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TJ/RJ: TIM CELULAR é condenada por envio de correspondência contendo frase com escárnio

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) negou provimento ao recurso interposto pela TIM CELULAR contra decisão que havia condenado a operadora de telefonia a pagar indenização por ter enviado correspondências contendo frase com escárnio. A autora da ação, Catarina E. J. M., alegou que, durante oito meses, recebeu faturas da TIM CELULAR contendo a frase "CATARINA QUER CHORAR ELA TEM UM GATINHO" [sic].

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TJ/RS: pedestre que "atropelou" veículo é condenado a indenizar motorista

É isso mesmo: um pedestre que se chocou contra um veículo, supostamente por não ter respeitado a sinalização, foi condenado a indenizar o motorista. O inusitado caso foi divulgado no sítio oficial do TJ/RS: "Pedestre que colidiu com automóvel ao atravessar Avenida da Capital sem respeitar a sinalização terá de indenizar os danos causados no veículo. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, confirmando entendimento do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre em ação de indenização.

O acidente ocorreu na Avenida Praia de Belas no momento em que o pedestre, autor da ação, atravessou a via em trecho próximo ao Colégio Pão dos Pobres.

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"Bicotinha" no rosto não é crime, decide Judiciário do DF.

Juiz da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF absolve réu acusado de importunação ofensiva ao pudor, art. 61 da LCV, por ter tentado dar uma "bicota" em uma moça dentro de um ônibus. O processo, distribuído em abril de 2007, movimentou em sua tramitação mais de 40 servidores até ser sentenciado. O fato, segundo consta da inicial, ocorreu em fevereiro de 2006, no interior de um veículo de transporte alternativo. De acordo com a sentença, "a moçoila ofendida foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro, que, não resistindo aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava ao lado".

A autora da ação, em audiência preliminar, contou aos ouvintes que não deixou barato:

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TJ de Goiás: quem participa de bacanal não pode, ao final, se dizer vítima de atentado violento ao pudor.

EMENTA: Apelação Criminal. Atentado violento ao pudor.Sexo grupal. Absolvição. Mantença. Ausência de dolo. 1) A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os costumes minimamente civilizados. 2) Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor. 3) Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem,

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Por R$ 325.000,00, magistrado "comeria" carne de porco estragada, "com bandeja e tudo".

O mesmo magistrado referido no caso do "juizinho debochado" proferiu, também em 2004, uma excêntrica decisão, cujos curiosos excertos são a seguir transcritos:

"[...] Embora as circunstâncias em que a segunda bandeja de carne suína foi adquirida sejam estranhíssimas, admito como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor na inicial. Dito isto, verifico que o autor comprou duas vezes carne suína nos supermercados da ré. Na primeira vez constatou que a carne estava estragada a caminho do caixa e na segunda a caminho de sua casa.

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