Grávida cochila e pede indenização por ser acordada pelo chefe
"A pretensão de uma empregada em obter indenização por danos morais, alegando ocorrência de agressão física por parte de encarregado ao pegá-la pelo braço quando a percebeu cochilando em serviço, não encontrou respaldo na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O recurso da trabalhadora foi rejeitado e mantido o entendimento do acórdão regional, que concluiu não ter havido agressão, tomando por base o próprio depoimento da autora, grávida na época do incidente.
Em julho de 2006, as empresas Incapack - Indústria de Embalagens Plásticas Ltda. e Gaplast Indústria de Embalagens Plásticas foram condenadas pela 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) a pagar uma indenização por danos morais de R$ 9.990,00. A trabalhadora informou, na ação, que sofreu complicações na gravidez em decorrência do episódio, que colocou em risco a vida do feto, tendo sido, inclusive, afastada por dois dias do trabalho, com atestado médico.
O direito à flatulência laboral
Processo 0.129.020.052.420.200-9, 4ª. TURMA. RO/ 2 ª VT DE COTIA.
EMENTA: PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO. Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor). Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.
Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.
"Bicotinha" no rosto não é crime, decide Judiciário do DF.
Juiz da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF absolve réu acusado de importunação ofensiva ao pudor, art. 61 da LCV, por ter tentado dar uma "bicota" em uma moça dentro de um ônibus. O processo, distribuído em abril de 2007, movimentou em sua tramitação mais de 40 servidores até ser sentenciado. O fato, segundo consta da inicial, ocorreu em fevereiro de 2006, no interior de um veículo de transporte alternativo. De acordo com a sentença, "a moçoila ofendida foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro, que, não resistindo aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava ao lado".
A autora da ação, em audiência preliminar, contou aos ouvintes que não deixou barato:
TJ/RJ: TIM CELULAR é condenada por envio de correspondência contendo frase com escárnioO Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) negou provimento ao recurso interposto pela TIM CELULAR contra decisão que havia condenado a operadora de telefonia a pagar indenização por ter enviado correspondências contendo frase com escárnio. A autora da ação, Catarina E. J. M., alegou que, durante oito meses, recebeu faturas da TIM CELULAR contendo a frase "CATARINA QUER CHORAR ELA TEM UM GATINHO" [sic].
TJ/RS: pedestre que "atropelou" veículo é condenado a indenizar motoristaÉ isso mesmo: um pedestre que se chocou contra um veículo, supostamente por não ter respeitado a sinalização, foi condenado a indenizar o motorista. O inusitado caso foi divulgado no sítio oficial do TJ/RS: "Pedestre que colidiu com automóvel ao atravessar Avenida da Capital sem respeitar a sinalização terá de indenizar os danos causados no veículo. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, confirmando entendimento do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre em ação de indenização. O acidente ocorreu na Avenida Praia de Belas no momento em que o pedestre, autor da ação, atravessou a via em trecho próximo ao Colégio Pão dos Pobres.
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TJ de Goiás: quem participa de bacanal não pode, ao final, se dizer vítima de atentado violento ao pudor.EMENTA: Apelação Criminal. Atentado violento ao pudor.Sexo grupal. Absolvição. Mantença. Ausência de dolo. 1) A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os costumes minimamente civilizados. 2) Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor. 3) Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem,
Por R$ 325.000,00, magistrado "comeria" carne de porco estragada, "com bandeja e tudo".O mesmo magistrado referido no caso do "juizinho debochado" proferiu, também em 2004, uma excêntrica decisão, cujos curiosos excertos são a seguir transcritos: "[...] Embora as circunstâncias em que a segunda bandeja de carne suína foi adquirida sejam estranhíssimas, admito como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor na inicial. Dito isto, verifico que o autor comprou duas vezes carne suína nos supermercados da ré. Na primeira vez constatou que a carne estava estragada a caminho do caixa e na segunda a caminho de sua casa.
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