STF é contra aposentadoria “expulsória” (?!)
“Judiciário: Limite que priva ministros da presidência da Corte pode subir para 75 anos por emenda constitucional
Juliano Basile, de Brasília
Incomodados com a aposentadoria compulsória que os tira do cargo aos 70 anos, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão investir fortemente junto ao Congresso para a aprovação de emenda constitucional que amplie esse limite. A ideia é que a aposentadoria para ministros de tribunais superiores seja estendida para os 75 anos.
Essa mudança é proposta há anos pelo STF, mas encontra resistências por parte de organizações de magistrados de 1ª e 2ª instância. Eles argumentam que, com a ampliação do limite de aposentadoria, as promoções ficam mais distantes. Para contornar esse problema, o STF deverá propor uma nova redação para a emenda. Nela, ficariam dentro do limite de 75 anos apenas os ministros de tribunais superiores – o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – e do Tribunal de Contas da União (TCU, que é órgão do Poder Legislativo). Já os magistrados das demais instâncias continuariam com a compulsória aos 70 anos.
No STF, a grande reclamação é que a aposentadoria “expulsória”, como eles chamam, impede o exercício da presidência da Corte – o auge da carreira. O ministro Carlos Ayres Britto que, ontem, deixou a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e, hoje, assume a vice-presidência do STF, será um dos prejudicados com a compulsória. Se o limite de 70 anos continuar em vigor, Britto será presidente do STF por poucos meses. Ele ficará no cargo entre 25 de abril de 2012, último dia da presidência de Cezar Peluso, até 18 de novembro do mesmo ano, quando fará 70 anos.
Durante a presidência do ministro Gilmar Mendes, que hoje passa o cargo a Cesar Peluso, o STF tentou alterar esse limite no Congresso. Um dos objetivos era o de permitir a continuidade do ministro Eros Grau na Casa. Grau deverá deixar o tribunal até o fim do semestre, pois completa 70 anos em 19 de agosto e citou o fato durante discurso nessa semana: “Eu falo com a liberdade de quem está partindo já que os anos me pegam na curva de agosto”.
Houve outras tentativas semelhantes de alterar esse limite: antes da saída de Maurício Corrêa, em 2004, e de Carlos Velloso, em 06. Todas foram barradas no Congresso devido aos protestos de entidades de representação de magistrados e funcionários públicos. Corrêa foi presidente por apenas onze meses, ao invés dos dois anos de mandato. Velloso não gostaria de deixar o cargo de ministro, ao qual estava habituado.
Curiosamente, hoje, o STF convive com uma situação em que alguns ministros gostariam de ficar após completar 70 anos e outros preferem deixar o cargo bem antes dessa data. A ministra Ellen Gracie manifestou o desejo de integrar a Corte Internacional de Haia. Preterida para a função, em maio de 2009, manteve-se no STF. Com mais de 20 anos no STF, o ministro Celso de Mello, pode deixar a Corte, no ano que vem, antes de completar 70 anos, o que só acontecerá em 2015. Com freqüentes dores nas costas, o ministro Joaquim Barbosa também não deverá permanecer até os 70 (que vão chegar para ele apenas em 2024). Nelson Jobim deixou o STF em 2006, aos 60 anos, logo após a sua presidência, para voltar à política e, hoje, é ministro da Defesa.
Se o limite dos 70 anos for mantido, Cezar Peluso terá de seguir um caminho semelhante ao de Jobim. Ele deixará a presidência do STF em abril de 2012 e completará 70 anos em 3 de setembro do mesmo ano. Vai se aposentar logo depois de ser presidente.
Ao assumir, hoje, o comando do Supremo, Peluso deverá adotar um perfil bastante diferente de Gilmar Mendes. Único entre os onze ministros que é egresso da magistratura e foi aprovado em concurso de juiz – função que exerce desde 1968 -, o novo presidente do STF deverá sem mais cauteloso em sua conduta e parcimonioso em suas declarações.
Enquanto Mendes acredita que o presidente do STF deve se abrir para o debate, inclusive político, Peluso deverá atuar para preservar o STF como instituição. Ele foi autor de votos que conseguiram unir tendências distintas na Corte e, neste ponto, pode ser considerado um conciliador.
Um dos maiores exemplos ocorreu durante a reforma da Previdência, em 2004, quando Peluso deu o voto que conduziu os demais a aprovarem a reforma, por sete votos a quatro. Um ano depois, foi de Peluso o voto que permitiu à Câmara votar a cassação do mandato do deputado José Dirceu, durante o escândalo do mensalão. Esse julgamento foi decidido por seis votos a cinco, e cunhou na Corte a expressão “solução Peluso”. Em casos de difícil solução, ele costuma ser o ministro que aponta um norte viável juridicamente para todos.
O novo presidente é bastante incisivo em seus votos, como no caso da extradição do italiano Cesare Battisti, em que foi o relator e acabou vencendo por seis votos a cinco. Peluso costuma dizer que o tribunal deve ser preservado como instituição, mas, quando a questão é jurídica e está posta no plenário, é “cada um por si e Deus por todos”. Ou seja, o debate deve ser amplo, livre e contraditório.
Uma vez presidente, caberá a Peluso conduzir os julgamentos e determinar a pauta de votação de cada semana. Na semana que vem, o STF poderá decidir sobre o pedido de intervenção federal no governo do Distrito Federal ou sobre a manutenção da Lei de Anistia. São dois temas polêmicos. Até ontem, os demais ministros do Supremo não sabiam qual entraria na pauta. Caberá a Peluso definir qual será julgado primeiro pela Corte.”
Disponível em:
Desembargadora do TJ/SC tenta dar “carteirada” em blitz
Segundo noticiou a Agência Folha, uma desembargadora do TJ/SC discutiu com policiais, durante uma blitz realizada na última quinta-feira (15/04), para tentar evitar a apreensão de um veículo conduzido por seu filho.
A PM informou à imprensa que após a apreensão do veículo, o condutor entrou em contato com sua mãe, que chegou alguns minutos depois e passou a interferir no trabalho dos policiais.
A discussão foi registrada em vídeo, por um dos policiais, e acabou sendo divulgada em diversos sítios, inclusive no YouTube.
No vídeo, a desembargadora grita com os policiais e cita o cargo que ocupa no TJ/SC:
“O senhor sabe quem eu sou?”, indaga a desembargadora.
“Não”, responde um dos policiais.
“Não sabe? Sou desembargadora do Tribunal de Justiça”.
“Que bom então. A senhora deveria dar um exemplo melhor”, revida o policial.
No fim do vídeo divulgado, o policial dá mais um sermão: “… o procedimento é padrão para todo mundo, a lei é igual para todos. Ela sabe disso.”
A Associação dos Magistrados Catarinenses, em nota enviada à Folha, defendeu a desembargadora, argumentando que o vídeo “omite as provocações e ameaças feitas pelos policiais”.
Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u723652.shtml>. Acesso em 21 abr. 2010
Veja também: “Magistrado é “ser absoluto” e “incomparavelmente superior a qualquer outro ser material”
Justiça determina bloqueio de bens de envolvidos na Operação Dominó
O sítio Tudo Rondônia divulgou recente decisão em que se determinou o bloqueio de diversos bens pertencentes a pessoas supostamente envolvidas na denominada “Operação Dominó”.
Para quem não se recorda, a Operação Dominó foi deflagrada pela Polícia Federal em agosto de 2006, resultando na constatação de fraudes da ordem de mais de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) e prisão de autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário de Rondônia.
O áudio a seguir, divulgado no YouTube, apresenta um dos diálogos interceptados no âmbito dessa operação, supostamente envolvendo o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Veja, abaixo, a transcrição da matéria divulgada por aquele sítio, que inclusive disponibilizou a íntegra da decisão.
Deputados e empresário: Justiça bloqueia gado, terras, imóveis e dinheiro
Atual presidente da Assembléia, o dono da Alfa e da Signos, além de ex-deputados estão entre os denunciados pelo MPE e que tiveram bens bloqueados. CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO.Da reportagem do TUDORONDONIA
O Ministério Público de Rondônia obteve o bloqueio de bens de 27 pessoas, entre deputados, ex-deputados, ex-funcionários da Assembléia Legislativa e o dono da Signos Factoring e da Alfa Materiais para Construção, José Caleide Marinho de Araújo, que, durante vários anos, usou o nome falso de Sidney Gonçalves Nogueira.Também estão entre os que tiveram bens bloqueados o ex-deputado estadual Carlão de Oliveira e o atual presidente da Assembléia, Neodi Carlos de Oliveira (PSDC).
Todos são acusados de desvio de recursos do Poder Legislativo Estadual e respondem a inquéritos na justiça abertos a partir da Operação Dominó da Polícia Federal.
O bloqueio de bens é resultado de uma liminar obtida pelo Ministério Público em ação cível de reparação de danos ao erário por ato de improbidade administrativa.
A decisão de bloquear os bens foi tomada pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.
Os alvos do bloqueio são: José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira; Evanildo Abreu de Melo, João Batista dos Santos, conhecido por João da Muleta ; Mauro de Carvalho, conhecido por Maurão de Carvalho ; João Ricardo Gerolomo de Mendonça, o Kaká Mendonça; Francisco Izidro dos Santos, o Chico Doido; Ronilton Rodrigues Reis, o Ronilton Capixaba; José Emílio Paulista Mancuso de Almeida, Daniel Neri de Oliveira, Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos, Amarildo de Almeida, Nereu José Klosinski, Renato Euclides Carvalho de Velloso Viana, Francisco Leudo Buriti de Souza, Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa, Edison Gazoni, Marcos Antônio Donadon, Carlos Henrique Bueno da Silva, Edézio Antõnio Marteli, , Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Alberto Ivair Rogoski Horny, Deusdete Antõnio Alves, Everton Leoni, Paulo Roberto Oliveira de Moraes, José Caleide Marinho de Araújo, que, a época, usava o nome falso de Sidney Gonçalves Nogueira; Moisés José Ribeiro de Oliveira e Terezinha Sterlita Grandi Marsaro.
Segundo a denúncia do MPE, as investigações feitas pela Polícia Federal acabaram revelando que na Assembléia Legislativa estava instalada poderosa associação com o fim de desviar recursos financeiros daquela Casa.
“Essa associação , que se articulava com bastante eficiência, tanto que perdurou por tempo considerável , atuava visando à acumulação de poder econômico por meio de atividades ilícitas”, diz a denúncia do MPE.
Integravam a organização quase que a totalidade dos vinte e quatro deputados estaduais da época, alguns servidores e particulares.Essa organização promovia extravio de valores da Assembléia mediante os processos licitatórios instaurados para aquisição de bens, serviços e obras por empresas fornecedoras (entre as quais, Áudio e Vídeo System, gráfica Rondoforms, Capri Marketing e Consultoria, Aquarius Locadora de Veículos, construtoras Fox, Fernandes Salame e Pretender, Tropical Táxi Aéreo, M. S. de Oliveira, L.S. Turismo, TourisBrasil, Ajucel Informática, 3Milenium Publicidade e Magno Comércio e Construções Ltda.)
Ainda de acordo com a denúncia, o extravio de valores dava-se também por intermédio da folha de pagamento dos servidores comissionados e envolvia número considerável dos então integrantes do Parlamento de Rondônia. Para tanto usava-se não somente a folha oficial de pagamento como também uma fraudulenta folha de pagamento paralela à folha oficial.Por meio desta folha paralela, os deputados e ex-parlamentares, bem como ex-servidores comissionados, teriam desviado R$12.308.231,07 (doze milhões, trezentos e oito mil, duzentos e trinta reais e setenta e um centavos) entre junho de 2004 e junho de 2005, valor dividido entre eles.
Para os desvios , conforme o MPE, concorreram também os réus não deputados Evanildo Abreu de Melo (ex-Deputado Estadual e Assessor Militar da Assembleia), José Caleide Marinho de Araújo (dono de uma factoring para onde foi encaminhado parte do dinheiro desviado ), Moisés José Ribeiro de Oliveira (irmão e assessor do Presidente, espécie de gerente da Assembléia) e Terezinja Sterlita Grandi Marsaro (Diretora do Departamento Financeiro).
O juiz mandou oficiar a todos os Cartórios de Registros de Imóveis do Estado (comarcas de Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Vilhena, Colorado do Oeste, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Cerejeiras, Espigão do Oeste, Alta Floresta do Oeste, Alvorada do Oeste, Buritis, Costa Marques, Machadinho do Oeste, Nova Brasilândia do Oeste, Presidente Médici, Santa Luzia do Oeste, São Francisco do Guaporé e São Miguel do Guaporé) para anotação do bloqueio nas matrículas dos bens que forem encontrados em nome dos réus, devendo o serventuário informar ao Juízo os imóveis constritos e seus proprietários
Determinou ainda seja oficiado ao Presidente da IDARON – Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – que, por sua vez, deverá comunicar a medida a todas as suas unidades no Estado , determinando a esse órgão que se abstenha de instrumentalizar qualquer transferência de animais ali registrados em nome de todos os réus, comunicando ao juízo detalhes sobre o gado que vier a ser encontrado em nome de cada qual e sua localização.
Requereu também ao BANCO CENTRAL, via BACENJUD, o bloqueio dos valores em que se encontrarem depositados em contas correntes e/ou aplicações em instituições bancárias do país em nome dos réus.
Confira também: “Operação Dominó. Qualquer semelhança é mera coincidência.”
Fontes: TudoRondônia e G1
Operadora de telefonia é condenada a indenizar viúva de cliente que enfartou tentando cancelar serviço
Operadora de telefonia é condenada a indenizar viúva de cliente que enfartou tentando cancelar serviço
Mais uma envolvendo as operadoras de telefonia…
“A Brasil Telecom S/A foi condenada a pagar R$ 20,4 mil de indenização por danos morais em razão da morte de cliente que sofreu enfarte enquanto tentava cancelar um serviço usando o sistema de Call Center, vindo a falecer dois dias depois. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado, por unanimidade, reformando decisão do 1º Grau, onde o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito.
A ação – um pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais – foi ajuizada na Comarca de Uruguaiana pela viúva do cliente, que era titular de linha telefônica a qual estava vinculado o serviço BR Turbo. Em junho de 2008, ele solicitou o cancelamento do serviço. Depois de muitos transtornos, o requerimento foi atendido em agosto e setembro. No entanto, a cobrança voltou a ser efetuada em outubro, razão pela qual o cliente tornou a ligar para o serviço de Call Center da empresa. Segundo a viúva, o precário serviço prestado pela Brasil Telecom nessa ocasião levou ao falecimento do esposo.
A autora sustentou que, devido ao mau atendimento, a pressão arterial do marido aumentou e ele sofreu enfarte agudo durante o contato com o Call Center, depois de aproximadamente 45 minutos de permanência ao telefone. O óbito ocorreu dois dias após a internação hospitalar. Por essa razão, ela requereu antecipação de tutela determinando à empresa que não bloqueasse a linha telefônica e tampouco inscrevesse seu nome nos cadastros de inadimplentes. Além disso, pleiteou indenização por danos morais decorrentes do falecimento do marido.
Na contestação, a empresa pediu a improcedência do pedido. Suscitou preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustentou inexistência de ilícito na conduta adotada pelos prepostos e a regularidade do atendimento prestado por telefone. Por conseguinte, alegou a inocorrência de danos morais.
O juízo de origem entendeu que a complexidade configurada na comprovação do nexo causal entre o enfarte, a morte e o mau atendimento prestado pela Brasil Telecom impedia uma análise e julgamento no âmbito dos Juizados Especiais. Por essa razão, reconheceu apenas o direito ao cancelamento do serviço e julgou extinto o processo sem resolução do mérito. Inconformada, a autora recorreu.
Recurso
No entendimento do relator do recurso, Juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, o histórico de problemas que o cliente vinha enfrentando com a empresa, conhecida pelo mau atendimento aos clientes, permite conclusão de que houve nexo de causalidade entre a morte e o procedimento da companhia. Dessa forma, com base no permissivo do Art. 515, § 3º, do CPC, tendo a sentença julgado extinto o processo sem resolução de mérito, “o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.”
“Comprovada a situação, é inegável que a autora tem direito ao dano moral pretendido, configurado na perda irreparável de um ente querido”, observou o relator. “Inquestionável que a dor advinda da perda não se paga com 40 salários mínimos, mas se atenua não só pelo ganho financeiro, mas também pelo natural sentimento de que a revolta do marido, do pai, desconsiderado a ponto de ter sua tranqüilidade existencial abalada, não restou impune.”
De acordo com o Juiz Richinitti, a decisão serve, também, de alerta à empresa para que revise sua conduta no relacionamento com o cliente. “Senão por obrigação legal, pela repercussão econômica decorrente da falta de atenção àquele que, mais do que o lucro, na medida em que se trata de uma concessão estatal, é sua razão de ser, no caso o cidadão.”
O valor da indenização deve ser atualizado pela variação do IGP-M a partir da data do julgamento, acrescido de juros de mora de 12% ao ano a contar da citação.
Participaram do julgamento, realizado em 8/4, os Juízes de Direito Eduardo Kraemer e Jerson Moacir Gubert.”
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJ/RS. Disponível em <http://www1.tjrs.jus.br/site/>.
TJ/RS: pedestre que “atropelou” veículo é condenado a indenizar motorista
É isso mesmo: um pedestre que se chocou contra um veículo, supostamente por não ter respeitado a sinalização, foi condenado a indenizar o motorista. O inusitado caso foi divulgado no sítio oficial do TJ/RS:
“Pedestre que colidiu com automóvel ao atravessar Avenida da Capital sem respeitar a sinalização terá de indenizar os danos causados no veículo. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, confirmando entendimento do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre em ação de indenização.
O acidente ocorreu na Avenida Praia de Belas no momento em que o pedestre, autor da ação, atravessou a via em trecho próximo ao Colégio Pão dos Pobres. O motorista, no entanto, alegou que o pedestre veio correndo, pretendendo cruzar a via fora da faixa de segurança e sem observar o fluxo de automóveis que seguia o sinal verde, batendo contra o automóvel.
Considerando que os danos no veículo ocorreram somente na parte lateral (o que denota ter sido o pedestre quem abalroou o automóvel, não o contrário), os depoimentos de testemunhas e a inexistência de indícios de que o condutor do automóvel tenha realizado manobra brusca, inesperada ou desvio da trajetória, a ação foi julgada improcedente pelo 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, sendo o pedestre condenado a indenizar. Inconformado, ele recorreu da decisão.
Recurso
Segundo o relator do recurso, Juiz de Direito Leandro Raul Klippel, pedestres também têm o dever de tomar os devidos cuidados ao pretenderem atravessar uma via, principalmente uma avenida de intenso tráfego como a Praia de Belas. Sendo comprovado que os fatos decorreram de culpa exclusiva do pedestre, este pode ser responsabilizado pelo evento, inclusive com sua condenação ao pagamento de indenização pelos danos causados ao veículo.
“Fator determinante para a ocorrência do evento foi a imprudência e a negligência da vítima ao atravessar a via”, observou o relator. “Sendo o pedestre o único responsável pelo acidente em que se envolveu com veículo automotor, é impositiva sua condenação ao ressarcimento.”
Indenização
Os danos materiais serão ressarcidos no valor de R$ 868,28, corrigido monetariamente, com juros de mora no percentual de 1% ao mês a partir da data do fato (27.07.09).
Também participaram do julgamento, realizado em 26/3, os Juízes Eduardo Kraemer e Jerson Moacir Gubert.”
Fonte: TJ/RS. Disponível em <http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/>.
Crimes sexuais: da antiga capação para a moderna castração química.
O delegado Archimedes Marques, de Sergipe, enviou-nos um interessante artigo sobre crimes sexuais. No artigo, abaixo transcrito acompanhado de criativa charge, Archimedes lembrou o caso do “cabra Manuel Duda”, publicado pelo Pérolas do Judiciário em setembro de 2008.
Crimes sexuais: da antiga capação para a moderna castração química
por Archimedes Marques*
Todo crime sexual é acompanhado de ato depravado, sórdido, repugnante, horrendo e produz seqüelas irreparáveis para as vítimas e seus familiares. Tais crimes sempre foram combatidos pela sociedade desde os tempos mais remotos.
De uma maneira geral, em quase todas as nações, os crimes de ordem sexual eram punidos nos parâmetros da Lei de Talião, ou seja, o autor sofria castigo igual, parecido ou relacionado ao dano por ele causado.
A máxima OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE fora vivenciada por muito tempo em quase todas as Leis das diversas Nações, em destarte, na Idade média através da Inquisição comandada pela própria Igreja católica.
A Lei de Talião era interpretada não só como um direito, mas até como uma exigência social de vingança em favor da honra pessoal, familiar ou tribal.
O Brasil colônia de Portugal, assim como tal, também seguia tais parâmetros punitivos para os seus diversos tipos de criminosos.
As Ordenações do Reino que compunham as Leis Manuelinas, Afonsinas e Filipinas, formavam a base do sistema penal português, que por sua vez também vigoravam no Brasil. Entre as penas estavam a morte, a mutilação através do corte de membros, o degredo, o tormento, a prisão perpetua e o açoite.
Até mesmo depois da sua Independência de Portugal, o Brasil continuou adotando penas não menos violentas e cruéis, seguindo de certa forma, os antigos ensinamentos de Talião na sua organização penal.
O homem que praticasse determinados atos sexuais considerados imorais ou criminosos poderia ser condenado à castração, então conhecida por capação que podia ser concretizada de várias maneiras, contanto que com o castigo o agressor não tivesse mais possibilidade de voltar a delinqüir devido a perda total do seu apetite sexual.
Buscando um caso prático para melhor ilustrar o presente texto só encontrei a suposta e inusitada Sentença Judicial datada de 15 de outubro de 1833 ocorrida na antiga Villa de Porto da Folha, hoje município, situado às margens do rio São Francisco aqui no nosso querido Estado de Sergipe.
A referida Sentença que é relacionada a uma tentativa de estupro possui a linguagem arcaica da época e dizem que o dito documento está guardado no Instituto Histórico do vizinho Estado de Alagoas. Tal sentença fora divulgada em alguns jornais virtuais e sites jurídicos do Brasil, a exemplo das páginas Ad referendum, Usina de letras, Recanto das letras, o Norte de Minas Gerais, Jus navigandi, Teologikas, Livros e afins, Estudos de direito, Fórum Jurídico, Jurisciência, Consultor Jurídico, Almanaque Brasil, Pérolas do Judiciário… Por isso a transcrevo acreditando ter sido fato real e documento verídico:
“SENTENÇA DO JUIZ MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, AO TERMO DE PORTO DA FOLHA – 1883.
SÚMULA: Comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus boxes e faz gogas de suas víctimas desejando a mulher do próximo, para com ella fazer suas chumbregâncias.
O adjunto Promotor Público representou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Senhora Sant´Anna, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em moita de matto, sahiu dela de sopetão e fez proposta a dita mulher, por quem roía brocha, para coisa que não se pode traser a lume e como ella, recusasse, o dito cabra atrofou-se a ella, deitou-se no chão deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguio matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreyo Correia e Clemente Barbosa, que prenderam o cujo flagrante e pediu a condenação delle como incurso nas penas de tentativa de matrimônio proibido e a pulso de sucesso porque dita mulher taja pêijada e com o sucedido deu luz de menino macho que nasceu morto.
As testemunhas, duas são vista porque chegaram no flagrante e bisparam a pervesidade do cabra Manoel Duda e as demais testemunhas de avaluemos. Dizem as leis que duas testemunhas que assistem a qualquer naufrágio do sucesso faz prova, e o juiz não precisa de testemunhas de avaluemos e assim:
Considero que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento, por quem roía brocha, para coxambrar com ella coisas que só o marido della competia coxambrar porque eram casados pelo regime da Santa Madre Igreja Cathólica Romana.
Considero que o cabra Manoel Duda deitou a paciente no chão e quando ia começar as suas coxambranças viu todas as encomendas della que só o marido tinha o direito de ver.
Considero que a paciente estava pêijada e em consequência do sucedido, deu a luz de um menino macho que nasceu morto.
Considero que a morte do menino trouxe prejuízo a herança que podia ter quando o pae delle ou mãe falecesse.
Considero que o cabra Manoel Duda é um suplicado deboxado, que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer coxambranças com a Quitéria e a Clarinha, que são moças donzellas e não conseguio porque ellas repugnaram e deram aviso a polícia.
Considero que o cabra Manoel Duda está preso em pecado mortal porque nos Mandamentos da Igreja é proibido desejar do próximo que elle desejou.
Considero que sua Majestade Imperial e o mundo inteiro, precisa ficar livre do cabra Manoel Duda, para secula, seculorum amem, arreiem dos deboxes praticados e as sem vergonhesas por elle praticados e apara as fêmeas e machos não sejam mais por elle incomodados.
Considero que o Cabra Manoel Duda é um sujeito sem vergonha que não nega suas coxambranças e ainda faz isnoga das incomendas de sua víctima e por isso deve ser botado em regime por esse juízo.
Posto que:
Condeno o cabra Manoel Duda pelo malifício que fez a mulher de Xico Bento e por tentativa de mais malifícios iguais, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete.
A execução da pena deverá ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o Carcereiro. Feita a capação, depois de trinta dias o Carcereiro solte o cujo cabra para que vá em paz.
O nosso Prior aconselha:
Homine debochado debochatus mulherorum inovadabus est sentetia qibus capare est macete macetorim carrascus sine facto nortre negare pote.
Cumpra-se a apregue-se editaes nos lugares públicos. Apelo ex-officio desta sentença para juiz de Direito deste Comarca.
Porto da Folha, 15 de outubro de 1833.
Assinado: Manuel Fernandes dos Santos, Juiz Municipal suplente em exercício.”
A capação feita a macete consistia em colocar os testículos do cidadão condenado em local rígido esmagando-os com um forte golpe certeiro, usando para tanto um grosso pau roliço tipo bastão ou cassetete, ou mesmo, uma marreta fabricada com madeira de lei.
Com o tempo a pena de Talião e outras cruéis desapareceram nas legislações modernas na quase totalidade dos Países, sob a influência de novas doutrinas e novas tendências humanas relacionadas com o Direito Penal, entretanto, muitas pessoas ainda defendem a volta de métodos parecidos, como fórmula eficaz para arrefecer o recrudescimento da violência urbana.
Apesar do nosso ordenamento jurídico ter abolido de vez as penas cruéis, a discussão sobre a aplicação de uma pena peculiar para aqueles que cometem crimes de ordem sexual, destarte para aqueles praticados contra crianças através da chamada pedofilia, volta a tona agora de maneira mais presente, vez que tramita no Congresso nacional o Projeto de Lei nº 552/07 de autoria do Senador Gerson Camata para propor modificação no Código Penal com a pena de castração através da utilização dos recursos químicos, ou seja, a castração química para tais criminosos.
A denominada castração química consiste na aplicação de injeções hormonais inibidoras do apetite sexual, aplicadas nos testículos, conduzindo o condenado à impotência sexual em caráter definitivo e de maneira irreversível.
A proposta inspira-se em ordenamentos jurídicos estrangeiros onde a sanção é aplicada, a exemplo dos estados do Texas, Califórnia, Flórida, Louisiana e Montana nos Estados Unidos da America, em certos países da Europa e até aqui na América do Sul, na vizinha Argentina, entretanto, no Brasil, tal proposta esbarra em sérios óbices constitucionais, vez que é tema relativo ao direito fundamental à integridade física, assim como às garantias contra penas cruéis, desumanas, degradantes e perpétuas estatuídas para todos.
Para muitos legisladores, advogados e juristas a proposta é repudiada e considerada totalmente inconstitucional. Para alguns não passa de um Projeto eleitoreiro populista que visa agradar e enganar o povo, mas que vai de encontro a Constituição Federal e, por isso, mesmo que seja aprovado no Congresso nacional será desfeito pelo Supremo Tribunal Federal. Para outros a própria Carta Magna pode também ser alterada para adaptação de tal pena. Para tantos outros tal penalidade é um retrocesso à Lei de Talião, uma volta à época medieval, um atraso na humanidade, incabível no nosso ordenamento jurídico.
A discussão também gira em torno de se estudar se a castração química é uma pena cruel ou se é somente um tratamento médico, sem maiores gravidades físicas para os autores irrecuperáveis e reincidentes dos crimes sexuais, destarte para os pedófilos, que com a medida perderão apenas o libido, com grande possibilidade de não mais voltarem a delinqüir pois sem a vontade sexual não há o porque da realização do ato.
A vivencia policial e a prática profissional ao longo dos tempos nos contemplam pelo lado psicológico adquirido em casos investigados, a asseverar sem medo de errar, que geralmente os maníacos sexuais parecem não ter sentimentos de culpa e, quando chegam a confessar os crimes inerentes, discorrem como se os seus atos insanos fossem normais, negam suas carências, suas dificuldades, demonstram ser completamente desconectados com sentimentos próprios e muito menos com os sentimentos alheios, com os sentimentos das vítimas e seus familiares, por isso, quase sempre reincidem nos seus crimes quando colocados em liberdade.
É fato contundente e abominável para toda a sociedade que, no nosso pais, um quarto das vítimas de crimes sexuais são crianças com menos de dez anos de idade, porém esse debate não pode ficar apenas adstrito ao Congresso Nacional, deve se expandir para todas as camadas sociais. Advogados, juristas, doutrinadores, médicos, psicólogos, sexólogos, psiquiatras, professores, jornalistas, escritores, cronistas, religiosos e especialistas diversos devem ser ouvidos para formarem suas opiniões não só na pauta constitucional ou jurídica, quanto nas questões sociais, morais e éticas no seio da nossa sociedade.
A experiência internacional através dos países que já adotam esta moderna pena tem muito a nos ensinar, as medidas de lá que restauram frutíferas devem ser aqui adaptadas a nossa realidade e, por fim, restando possível a aplicação de tal penalidade, o mais importante: A realização de um plebiscito para o povo decidir se é a favor ou contra a castração química.
* Archimedes Marques é delegado de polícia no Estado de Sergipe e pós-graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS.
Magistrado afirma que presídio de Rondônia é mais desumano do que campo de concentração
Um magistrado, após a abertura de processo de interdição na Casa de Detenção de Vilhena/RO, comparou o estabelecimento prisional a campos de concentração da 2ª Guerra Mundial.
Segundo ele, na Casa de Detenção há “cheiro de cadaverina”, “falta ar para respirar e o pouco que tem é um amontoada de cheiro de excremento humano que volve pelas fossas entupidas e mofo das paredes que jorram água”.
O local “inóspito”, na sua definição, é “úmido e não apresenta qualquer condição para a sobrevivência humana, mesmo que seja de pessoas tidas como criminosas”.
Além das péssimas condições higiênicas da unidade prisional, o magistrado relatou também o que denominou de “explosão carcerária”:
“Por corolário, nos termos do artigo 88 da LEP, a Casa de Detenção de Vilhena oferece 66 vagas para um contingente de 320 presos, ou seja, uma vaga para cada cinco presos. Hoje, na Casa de Detenção, cada preso tem direito a 1,2 metros quadrados ao seu dispor, quando a LEP lhe garante 6 (seis) metros quadrados. Não estamos diante do caso de superlotação carcerária, mas sim de explosão carcerária.”
Diante desse quadro, o juiz submeteu à Corregedoria-Geral de Justiça proposta de interdição total e temporária do estabelecimento prisional, salientando tratar-se de medida extrema mas imprescindível:
“Trata-se de medida extrema. Todavia, não havia outra a ser tomada. Deixo bem frisado e enfatizado que este juízo, bem como o Ministério Público que atua na Execução Penal tem se esforçado para manter a Casa de Detenção na UTI. [...] Porém, a Casa de Detenção não obstante estar na UTI, os doutores (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Certidão da Oficial de Justiça e inércia do Poder Executivo) já atestaram a sua morte cerebral. Não há outra alternativa senão a interdição para a imediata redução do contingente de presos. Do contrário, todos nós, autoridades, devemos ser responsabilizados pela omissão e pelo tratamento desumano e degradante. Eu, sinceramente, não quero ser responsável por um campo de concentração, onde se colocam pessoas em câmaras de tortura. Por isso, opto pela interdição. Do que li e do que assisti, a casa de Detenção é mais desumana que os campos de concentração da Segunda Grande Guerra. Pior que o Campo de Concentração de Auschwitz é a casa de Detenção de Vilhena, pois lá as mortes, embora dolorosas, eram mais rápidas. Aqui o sofrimento recebe doses homeopáticas.”
Confira, a seguir, a decisão completa, divulgada pelo sítio TudoRondônia: Leia o resto desse post »
TJ/RJ: TIM CELULAR é condenada por envio de correspondência contendo frase com escárnio
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) negou provimento ao recurso interposto pela TIM CELULAR contra decisão que havia condenado a operadora de telefonia a pagar indenização por ter enviado correspondências contendo frase com escárnio.
A autora da ação, Catarina E. J. M., alegou que, durante oito meses, recebeu faturas da TIM CELULAR contendo a frase “CATARINA QUER CHORAR ELA TEM UM GATINHO” [sic].
A frase ofensiva, segundo ela, passou a constar das faturas após ter contestado cobranças indevidas efetuadas pela TIM CELULAR. Em um dos contatos com a operadora, Catarina E. J. M. chorou e afirmou que morava sozinha e que possuía somente um gato de estimação, motivos pelos quais não havia justificativas para as cobranças excessivas.
Na primeira instância, a TIM CELULAR foi condenada a pagar a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelos danos morais causados à consumidora.
Inconformada, a concessionária recorreu, pleiteando a exclusão da condenação à reparação moral ou a diminuição do importe indenizatório. A autora também recorreu, colimando aumentar o valor da indenização.
Ao apreciar o caso no TJ/RJ, o desembargador José Carlos Paes, destacando que a “concessionária inexplicavelmente alterou o endereçamento da fatura de cobrança para que constasse frase ultrajante no lugar do nome da consumidora”, asseverou ser “indubitável a existência de defeito na prestação de serviços”, razão pela qual os danos causados à autora deveriam ser indenizados como pena por “tamanha e inescusável ofensa”.
Além disso, afirmou que a ofensa perpetrada pela TIM CELULAR não se limitou apenas ao conhecimento da vítima, trazendo-lhe, certamente, “enorme constrangimento perante os funcionários do prédio onde reside”, já que as correspondências endereçadas aos moradores são inicialmente entregues aos porteiros e apenas depois repassadas aos condôminos.
Por fim, afirmou que o quantum indenizatório de R$ 8.000,00 (oito mil reais), arbitrado na sentença, mostrou-se insuficiente, “tendo em vista o infortúnio a que foi submetida a apelante”. Diante disso, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, majorou o valor da indenização para R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Confira a íntegra da decisão diretamente no sítio do TJ/RJ (Autos nº 0148538-37.2008.8.19.0001).
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http://www.reclameaqui.com.br/
CNJ IMPÕE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA A DESEMBARGADORES E JUÍZES SUSPEITOS DE DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu com a pena máxima de aposentadoria compulsória a bem do serviço público, 10 magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) envolvidos em esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade, nesta terça-feira (23/02), em sessão plenária, realizada em Brasília. Na mesma decisão, o CNJ determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação para a devolução do dinheiro desviado ao erário público. “Aqueles que tiveram participação ativa nesse esquema poderão até ter cassada a aposentadoria em processo de perda de cargo”, explicou o ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho, conselheiro e relator do Processo Administrativo Disciplinar (PDA 200910000019225).
Entre os magistrados punidos estão o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, os desembargadores José Ferreira Leite (ex-presidente) e José Tadeu Cury.
Os sete juízes também punidos pelo envolvimento no mesmo esquema de desvio de recursos para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso são Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
O ex-corregedor geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, autor das denúncias, será investigado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Por sugestão do ministro Ives Gandra, relator do processo, serão apuradas denúncias de que Perri teria agido motivado por perseguição política por não ter sido atendido em solicitação de empregar no Tribunal a namorada e a manter empregada a ex-companheira e ainda ter adulterados documentos com vistas a prejudicar os investigados, enquanto ele próprio teria sido beneficiado com recursos do esquema.
Os magistrados receberam valores variados, chegando a mais de R$ 1,2 milhão para o então presidente do TJMT, José Ferreira Leite, a título de verbas atrasadas e de devoluções de Imposto de Renda, depositados diretamente na conta corrente dos magistrados, sem emissão de contracheques. “O que estamos discutindo é a dignidade, o decoro e a honra no exercício da magistratura”, disse o ministro relator, que ressaltou terem os acusados “encontrado um modo de resolver os problemas da Loja Maçônica usando dinheiro do tribunal”, concluiu.
Durante a apresentação do voto, o ministro Ives Gandra explicou o funcionamento do esquema ocorrido na gestão do desembargador José Ferreira Leite (2003/2005), comprovado em depoimentos dos envolvidos. Eles receberam dinheiro do Tribunal, a título de pagamentos atrasados, que foram entregues à Loja Maçônica Grande Oriente, onde o desembargador era Grão-Mestre. Até mesmo o filho dele, o juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, foi beneficiado. As três juízas, Juanita, Graciema e Maria Cristina, que participaram do esquema, segundo o ministro Ives Gandra, foram utilizadas como laranjas. Receberam dinheiro do Tribunal para repassarem à maçonaria.
Os magistrados respondem por desviar R$ 1,4 milhão do TJMT para cobrir os prejuízos com a quebra da cooperativa de crédito (Sicoob Pantanal), criada por maçons, de 2003 a 2005, época em que o desembargador José Ferreira Leite era presidente da Corte. “O que nos preocupa é a confusão que se faz entre o público e privado. Está claro nesse processo que o TJMT se transformou em uma filial da Loja Maçônica do estado”, declarou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, que participou da sessão plenária.” (Agência CNJ de Notícias. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/>)
OAB: aposentadoria de magistrados corruptos do MT é benefício e não pena
“Brasília, 23/02/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou hoje (23) de “insuficiente” a pena de aposentadoria compulsória aos dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) acusados de desvios de recursos públicos para beneficiar a loja maçônica Grande Oriente, conforme proposto pelo relator do processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ives Gandra. “A aplicação da aposentadoria seria uma espécie de benefício, ao invés de uma punição”, disse o presidente nacional da OAB, propondo uma reflexão sobre a Lei de Organização da Magistratura (Loman) ao CNJ. Para ele, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso “passou a funcionar como uma filial loja da maçonaria, o que é muito grave e mostra indícios de corrupção e de transgressão à lei”.
O presidente nacional da OAB fez estas afirmações ao se manifestar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão em que tem assento com direito a voz -, em sessão de julgamento, ainda em andamento, sobre o caso dos dez magistrados do Mato Grosso denunciados por desvios de recursos públicos com objetivo de socorrer financeiramente maçons ligados à loja Grande Oriente naquele Estado. “Na minha opinião está cristalino que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso passou a ser uma filial da loja maçônica Grande Oriente, socorrendo-a em momento de dificuldades financeiras”, sustentou Ophir. “Essa atitude é muito grave e preocupante e mostra indícios de corrupção, pois a corrupção se faz não só com desvios de verbas, mas com pressão e direcionamento irregular de recursos dos próprios magistrados”. Para o presidente nacional da OAB, o magistrado não pode confundir o público com o privado e não deve se esquecer de que têm de encarnar uma postura ética, “pois o juiz deve funcionar como paradigma para a sociedade”.
Ophir elogiou a atuação do CNJ neste e em outros casos envolvendo a magistratura, destacando que o órgão de controle externo do Judiciário, por esse posicionamento, tem angariado o respeito da sociedade brasileira. Mas diante do parecer do relator do caso dos dez magistrados do Mato Grosso - sete juízes e três desembargadores – ele propôs “uma séria reflexão” ao CNJ e à Justiça brasileira, ao questionar se a medida coercitiva proposta, a aposentadoria compulsória, “não soaria mais como um benefício do que propriamente uma punição”. Também acompanhou o julgamento no plenário do CNJ o presidente da Seccional da OAB do Pará, Jarbas vasconcelos.” (Disponível em http://www.oab.org.br)
Multa por falta de uso de cinto de segurança em motocicleta é ilegal, mas não gera direito a indenização
O sítio Rondônia Jurídico publicou mais um inusitado caso apreciado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
Consoante a matéria, um cidadão foi multado pelo Município de Porto Velho (RO) por não utilizar cinto de segurança em motocicleta que conduzia em via pública.
Em razão disso, o motociclista ajuizou ação de indenização, asseverando que a multa aplicada indevidamente, no valor de R$ 127,69, impediu o licenciamento da motocicleta no exercício de 2007, fato que lhe teria causado danos morais.
O Município contestou a ação, alegando tratar-se de “erro de capitulação”, o que não implicaria necessariamente na inexistência de infração.
Ao julgar o caso, o magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho destacou que “não há previsão de uso de cinto de segurança para os condutores de veículo motocicleta”, motivo pelo qual houve equívoco no auto lavrado em desfavor do autor da ação. Todavia, ressaltou o juiz, o mero dissabor não seria “elemento suficiente para ensejar indenização por danos morais”.
Diante disso, o Município de Porto Velho foi condenado a anular a multa e os seus efeitos, mas o pedido de indenização por danos morais foi indeferido.
Inconformado, o ente público recorreu, aduzindo, no mérito, que a decisão foi ultra petita, já que o apelado não havia postulado a anulação da multa.
O relator, ao apreciar o mérito do recurso, refutou as alegações do Município, afirmando ser “fato notório que não existe cinto de segurança em moto, razão pela qual o juiz houve por bem determinar a anulação da multa, bem como de seus efeitos secundários”.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da 1ª Câmara Especial do TJ/RO, que, por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
A ementa do acórdão ficou assim redigida: “Multa de trânsito. Desuso de cinto de segurança. Moto. Notória ilegalidade. Nulidade de ofício. Em casos de notória ilegalidade na aplicação de multa, o juiz tem o poder de determinar sua nulidade de ofício.”
Após a palavra da 2ª instância, o Município renunciou ao prazo recursal e o acórdão transitou em julgado.
Esse não é o único caso de aplicação de multa por falta de uso de cinto de segurança em motocicleta. Em dezembro/2009, o sítio Gazeta On Line noticiou caso igualmente inusitado de motociclista que ficou indignado ao ser multado, em Vitória (ES), por não usar cinto de segurança.
Curiosamente já há uma patente, registrada sob o nº MU7702131-2, de um “cinto de segurança para usuários de moto“. Só falta agora alterarem o Código de Trânsito…
Confira, a seguir, a sentença, o voto do relator e o acórdão. Leia o resto desse post »


