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CNJ IMPÕE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA A DESEMBARGADORES E JUÍZES SUSPEITOS DE DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu com a pena máxima de aposentadoria compulsória a bem do serviço público, 10 magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) envolvidos em esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade, nesta terça-feira (23/02), em sessão plenária, realizada em Brasília.  Na mesma decisão, o CNJ determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação para a devolução do dinheiro desviado ao erário público.  “Aqueles que tiveram participação ativa nesse esquema poderão até ter cassada a aposentadoria em processo de perda de cargo”, explicou o ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho, conselheiro e relator do Processo Administrativo Disciplinar (PDA 200910000019225). 

Entre os magistrados punidos estão o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, os desembargadores José Ferreira Leite (ex-presidente) e José Tadeu Cury.

Os sete juízes também punidos pelo envolvimento no mesmo esquema de desvio de recursos para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso são Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.

O ex-corregedor geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, autor das denúncias, será investigado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Por sugestão do ministro Ives Gandra, relator do processo, serão apuradas denúncias de que Perri teria agido motivado por perseguição política por não ter sido atendido em solicitação de empregar no Tribunal a namorada e a manter empregada a ex-companheira e ainda ter adulterados documentos com vistas a prejudicar os investigados, enquanto ele próprio teria sido beneficiado com recursos do esquema.

Os magistrados receberam valores variados, chegando a mais de R$ 1,2 milhão para o então presidente do TJMT, José Ferreira Leite, a título de verbas atrasadas e de devoluções de Imposto de Renda, depositados diretamente na conta corrente dos magistrados, sem emissão de contracheques. “O que estamos discutindo é a dignidade, o decoro e a honra no exercício da magistratura”, disse o ministro relator, que ressaltou terem os acusados “encontrado um modo de resolver os problemas da Loja Maçônica usando dinheiro do tribunal”, concluiu.

Durante a apresentação do voto, o ministro Ives Gandra explicou o funcionamento do esquema ocorrido na gestão do desembargador José Ferreira Leite (2003/2005), comprovado em depoimentos dos envolvidos. Eles receberam dinheiro do Tribunal, a título de pagamentos atrasados, que foram entregues à Loja Maçônica Grande Oriente, onde o desembargador era Grão-Mestre. Até mesmo o filho dele, o juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, foi beneficiado. As três juízas, Juanita, Graciema e Maria Cristina, que participaram do esquema, segundo o ministro Ives Gandra, foram utilizadas como laranjas. Receberam dinheiro do Tribunal para repassarem à maçonaria.

Os magistrados respondem por desviar R$ 1,4 milhão do TJMT para cobrir os prejuízos com a quebra da cooperativa de crédito (Sicoob Pantanal), criada por maçons, de 2003 a 2005, época em que o desembargador José Ferreira Leite era presidente da Corte. “O que nos preocupa é a confusão que se faz entre o público e privado. Está claro nesse processo que o TJMT se transformou em uma filial da Loja Maçônica do estado”, declarou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, que participou da sessão plenária.” (Agência CNJ de Notícias. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/>)

OAB: aposentadoria de magistrados corruptos do MT é benefício e não pena

“Brasília, 23/02/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou hoje (23) de “insuficiente” a pena de aposentadoria compulsória aos dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) acusados de desvios de recursos públicos para beneficiar a loja maçônica Grande Oriente,  conforme proposto pelo relator do processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ives Gandra. “A  aplicação da aposentadoria seria uma espécie de benefício, ao invés de uma punição”, disse o presidente nacional da OAB, propondo uma reflexão sobre a Lei de Organização da Magistratura (Loman) ao CNJ. Para ele, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso “passou a funcionar como uma filial loja da maçonaria, o que é muito grave e mostra indícios de corrupção e de transgressão à lei”.

O presidente nacional da OAB fez estas afirmações ao se manifestar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão em que tem assento com direito a voz -, em sessão de julgamento, ainda em andamento, sobre o caso dos dez magistrados do Mato Grosso denunciados por desvios de recursos públicos com objetivo de socorrer financeiramente maçons ligados à loja Grande Oriente naquele Estado. “Na minha opinião está cristalino que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso passou a ser uma filial da loja maçônica Grande Oriente, socorrendo-a em momento de dificuldades financeiras”, sustentou Ophir. “Essa atitude é muito grave e preocupante e mostra indícios de corrupção, pois a corrupção se faz não só com desvios de verbas, mas com pressão e direcionamento irregular de recursos dos próprios magistrados”. Para o presidente nacional da OAB, o magistrado não pode confundir o público com o privado e não deve se esquecer de que têm de encarnar uma postura ética, “pois o juiz deve funcionar como paradigma para a sociedade”.

Ophir elogiou  a atuação do CNJ neste e em outros casos envolvendo a magistratura, destacando que o órgão de controle externo do Judiciário, por esse posicionamento, tem angariado o respeito da sociedade brasileira. Mas diante do parecer do relator do caso dos dez magistrados do Mato Grosso -  sete juízes e três desembargadores – ele propôs “uma séria reflexão” ao CNJ e à Justiça brasileira, ao questionar se a medida coercitiva proposta, a aposentadoria compulsória, “não soaria mais como um benefício do que propriamente uma punição”. Também acompanhou o julgamento no plenário do CNJ o presidente da Seccional da OAB do Pará, Jarbas vasconcelos.” (Disponível em http://www.oab.org.br)

CNJ: TJ/ES possuía serviço de degustação de café

Além de suspeitas de nepotismo e de morosidade, a Corregedoria Nacional de Justiça constatou que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo possuía assessoria para “análise sensorial do café”.

Segundo o relatório da inspeção, aprovado pelo CNJ no dia 14/10/09, o TJ/ES contratou “serviço de degustação do café”, ao custo de R$ 110,00 pela análise de cada três mil quilos. Esse serviço, segundo o CNJ, “”não guarda pertinência lógica com as finalidades do órgão de serviço judiciário”.

No relatório noticiou-se, ainda, a suspeita de 17 casos de nepotismo simples e 2 de nepotismo cruzado, além de excesso de servidores requisitados do 1º grau.

Não bastasse, a inspeção constatou que nos últimos quatro anos o TJ/ES gastou R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões) com a locação de equipamentos de informática, quantia suficiente para a aquisição de 10.823 (dez mil, oitocentos e vinte e três) computadores.

Há quase um ano o CNJ havia determinado ao Tribunal de Justiça da Bahia o cancelamento de processo licitatório destinado à aquisição de tapetes persas. Agora, constata o “serviço de degustação de café” no Tribunal Capixaba…

Qual será a próxima constatação? O Migalhas dá um palpite: “Se o CNJ for pesquisar verá que há Tribunal que compra até xampu para carro, pois montou um lava-carro para manter a frota do belo presidente sempre lustrosa”.

Vamos aguardar os próximos relatórios do CNJ…

Enquanto isso, confira o relatório da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional no TJ/ES.

CNJ considera legal restrição do acesso às dependências do Judiciário

Indecente é você ter que ficar
Despido de cultura
Daí não tem jeito
Quando a coisa fica dura
Sem roupa, sem saúde
Sem casa, tudo é tão imoral
A barriga pelada
É que é a vergonha nacional

(Roger)

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido de anulação dos efeitos de um comunicado da comarca de Vilhena, Rondônia, que restringe o acesso de pessoas ao Fórum em função dos trajes que vestem.

A questão foi levada ao CNJ pelo advogado Alex André Smaniotto, inconformado com a proibição de entrada no fórum de pessoas com calção, shorts e bermudões, como também de bonés e chapéus.

Na decisão desta terça-feira (12/05), o CNJ entendeu ser legal a determinação do Fórum de Vilhena em relação ao tipo de vestimenta exigida para transitar no órgão, visto que a norma respeita o bom senso e a razoabilidade, sem prejudicar o acesso dos cidadãos à Justiça. “A norma da comarca foi traçada de maneira genérica, mas flexível, não implicando discriminação nem vedação do acesso ao Judiciário. Por essa razão não encontrei ilegalidade no ato”, ressaltou o conselheiro e ministro João Oreste Dalazen, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 200910000001233).

No processo, o advogado alega que presenciou uma pessoa “extremamente carente” ser impedida de entrar nas dependências do Fórum porque usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada.

Respeito – De acordo com o ministro Dalazen, a lei assegura ao magistrado o direito de zelar pelo decoro nos atos que estão sob sua jurisdição, como audiências e interrogatórios, entre outros. “É uma norma de respeito à civilidade que é adotada em todos os Tribunais Superiores”, destacou. Além disso, segundo o relator, ao contrário do que alega o advogado, não existem registros formais de pessoas que tenham sido impedidas de entrar no Fórum em decorrência do traje que estava vestindo.

O ministro ressaltou que a decisão tomada pelo plenário do CNJ diz respeito apenas à legalidade do ato do juiz da Comarca de Vilhena e não à regulamentação da matéria por outros Tribunais. Dalazen reforçou, porém, que uma pessoa não pode ser impedida de entrar em um órgão do Judiciário se, por razões econômicas, estiver portando “trajes humildes”.

O conselheiro Técio Lins e Silva, que apresentou voto de vista regimental, vencido, havia decidido pelo não reconhecimento do pedido alegando que não existe norma formalizada (portaria ou resolução) determinando a proibição de determinadas roupas para entrar no Fórum, apenas um papel fixado na entrada do órgão. Por esse motivo, o conselheiro entendeu não ser competência do CNJ julgar o caso. “Não há norma administrativa a ser submetida a controle. Não somos agência reguladora do vestuário nos tribunais”, disse o Lins e Silva.”

Fonte: Agência CNJ de Notícias.

CNJ decidirá sobre “trajes adequados” para acesso às dependências do Judiciário

Sugestão de Sil.

A agência CNJ de Notícias divulgou o adiamento da decisão acerca dos “trajes adequados” para acesso às dependências do Poder Judiciário.

O pedido a ser apreciado pelo CNJ foi proposto por um advogado de Vilhena (RO), o qual alegou que determinado juiz “proibiu a entrada de pessoas com calção, shorts e bermudões, como também de bonés e chapéus e que presenciou uma pessoa ‘extremamente carente’ ser impedida de entrar nas dependências do Fórum porque usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada”.

O episódio narrado pelo causídico lembra o lamentável fato ocorrido em uma Vara do Trabalho de Cascavel (PR), onde uma audiência foi cancelada porque o trabalhor rural estava calçando chinelos. Segundo divulgou o sítio G1, o juiz envolvido no caso alegou “que considerava o modo como o trabalhador se vestia incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.

Confira, a seguir, a notícia divulgada pelo CNJ e o link da matéria publicada pelo G1.

“Ficou adiada para as próximas sessões plenárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão sobre quais são os trajes adequados para que as pessoas possam entrar nos Tribunais. Na sessão plenária desta terça-feira (28/04), o conselheiro Técio Lins e Silva pediu vistas do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 2009.10000001233) para estudar melhor o assunto. “Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário”, ironizou o conselheiro.

Até a interrupção do julgamento, quatro conselheiros (Rui Stoco, Mairan Maia, Altino Pedrozo e Antônio Umberto de Souza Junior) já haviam votado com o conselheiro relator, ministro João Oreste Dalazen, pelo indeferimento do  pedido do  advogado Alex André Smaniotto. O advogado pediu que o CNJ revogasse a portaria da comarca de Vilhena, Rondônia, que restringe o acesso de pessoas ao Fórum em função dos trajes que vestem. Na sessão plenária, os conselheiros Jorge Maurique e Andréa Pachá votaram pelo não conhecimento do pedido.

Pessoa carente – No processo, o advogado alega que o juiz responsável pela Comarca de Vilhena proibiu a entrada de pessoas com calção, shorts e bermudões, como também de bonés e chapéus e que presenciou uma pessoa “extremamente carente” ser impedida de entrar nas dependências do Fórum porque usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada. “Como podemos restringir a entrada de qualquer indivíduo pelas suas vestimentas se elas não infringem a lei?”, indagou o advogado no PCA.

A resposta ao advogado foi dada no voto divergente do conselheiro Paulo Lôbo. Segundo ele, “a Constituição estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. E o magistrado não é legislador”. Segundo o conselheiro Paulo Lôbo, não é razoável que o cidadão seja obrigado a trocar a roupa, que normalmente usa para transitar nos espaços públicos e privados, para ir ao Fórum de sua cidade tomar conhecimento de processos de seu interesse. “Tais proibições, longe de valorizar o Judiciário, o distanciam do cidadão, como local de intermediações às pessoas comuns do povo”, esclarece Paulo Lobo em seu voto.

O conselheiro ministro João Oreste Dalazen fez questão de esclarecer que seu voto não significa “restrição de acesso à Justiça”. Os conselheiros Jorge Maurique e Andréa Pachá, opinaram que o assunto deveria ser tratado pela Corregedoria do Estado. O conselheiro Paulo Lobo  citou como exemplo o recente julgamento da demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a entrada, no plenário da Corte, de índios trajando apenas bermudas e cocar.“   (EF/SR, Agência CNJ de Notícias)

Juiz oferece sapatos usados a trabalhador

NEPOTISMO CRUZADO: CNJ NEGA, A DESEMBARGADOR DO TJ/RS, A RECONTRATAÇÃO DE FILHA DE PROCURADOR DE JUSTIÇA.

A propósito das acusações envolvendo nepotismo no TJ/RS , é oportuna transcrição da seguinte notícia, publicada, no último mês de março,  no sítio oficial do CNJ:

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou o entendimento de que o vínculo empregatício entre parentes compromete o Poder Judiciário. Na sessão plenária desta quarta-feira (18/03), os conselheiros negaram, por unanimidade, o pedido do desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para recontratar uma ex-assessora para trabalhar em seu gabinete. Ela havia se exonerado devido a suspeitas de favorecimento decorrente de nepotismo. O CNJ entendeu que se trata de nepotismo cruzado.

Segundo o processo, a ex-assessora tinha uma irmã gêmea que também trabalhou com o desembargador. As duas irmãs, Cristiane e Viviane Moura Sleimon, são filhas do procurador de Justiça Arnaldo Buede Sleimon. Por sua vez, o procurador tinha como assessora a esposa do desembargador Chaves, que atualmente não trabalha para o procurador. No Pedido de Providências (PP 200810000032961), o desembargador alegou que as duas irmãs têm competência para manter em suas funções.

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça considerou que a contratação de parentes “não pode, como jamais poderia ter feita”.Na decisão, o relator, conselheiro Jorge Maurique, disse que“a simples recontratação de ex-servidor, com fortes indícios de já ter sido beneficiado por laços de parentesco constituiria, por si só, conduta vedada”. Em seu voto, o conselheiro afirmou que não há subjetividade no nepotismo e reconhece a prática como “jus sanguinis nefasto”, ou seja, o “direito de ser nomeado para um cargo em comissão no Judiciário – por motivo de laços de sangue” – é nefasto para uma boa administração, que deve ser impessoal e eficiente.” [grifou-se]

CNJ desconstitui decisão que determinou matrícula compulsória na Escola da Magistratura

Em outubro de 2008, o Pérolas do Judiciário publicou ementa de inusitada decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que determinou a matrícula compulsória de um juiz na Escola da Magistratura.

O magistrado, inconformado, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça, requerendo a “sustação do ato”. Alegou a violação ao artigo 23 da Resolução nº 30, do CNJ (dispõe sobre a preservação do direito à intimidade dos magistrados), e ao artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura (veda aos juízes a manifestação, “por qualquer meio de comunicação”, de “juízo depreciativo sobre despachos ou sentenças), invocando, ainda, o princípio da independência funcional.

Além disso,  requereu que fosse determinada ao TJ/MA a estrita observância da Resolução nº. 30 do CNJ, a fim de que eventuais representações contra magistrados, dirigidas à Corregedoria- Geral de Justiça, sejam realizadas de forma reservada, preservando-se a dignidade e assegurando a independência funcional dos juízes.

O órgão de controle interno* do Judiciário, ao analisar o pedido, entendeu que a medida adotada pela 4ª Câmara Cível do TJ/MA é “ato administrativo disfarçado de decisão judicial”, o que justificaria a possibilidade de fiscalização por parte do CNJ.

Segundo a relatora do processo, Andréa Pachá, a recomendação do TJ/MA pode ser caracterizada como “sanção administrativa disciplinar”, cuja aplicação é restrita às hipóteses previstas na Lei Orgânica da Magistratura (advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão).

Além disso, a relatora asseverou que “a atividade censória de Tribunais e Conselhos” deve ser exercida “com o resguardo devido à dignidade e à independência do magistrado”, destacando que os artigos 43 e 44 da Lei Orgânica da Magistratura prescrevem a aplicação reservada das penas de advertência e censura, o que visa à preservação da imagem e da dignidade do juiz acusado.

A conselheira Andréa Pachá ressaltou, por fim, que “a recomendação foi causa de exposição desnecessária do magistrado” e que o prejuízo a ele causado “poderia ser facilmente constatado, considerando a grande repercussão dada à decisão, que foi divulgada em inúmeros sites, principalmente jurídicos, e listas de discussão”.

O CNJ acatou o relatório e, por unanimidade, julgou procedente o pedido do juiz, desconstituindo o ato administrativo travestido de decisão judicial.

A decisão do CNJ, indicada por Ivana Regis, do excelente blog XAD CAMOMILA, foi publicada também pelo blog Judiciário e Sociedade.

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CNJ aplica o princípio da isonomia e determina alteração da Resolução nº 14/CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça deliberou, por maioria, que a Resolução nº 14/CNJ deve ser alterada no sentido de não sujeitar as verbas percebidas por servidores do Judiciário, decorrentes da acumulação de cargos permitida pela CF, ao teto remuneratório.

Com a decisão, os proventos recebidos por servidor público em razão do exercício de cargos ou funções cuja acumulação é autorizada constitucionalmente não mais estão sujeitos à incidência do teto, que atualmente é de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).

Segundo o relator, Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, “a Resolução n.º 14/2006, como redigida, conferiu privilégio aos membros da magistratura em detrimento dos servidores do Poder Judiciário, incorrendo em  menoscabo ao princípio constitucional da isonomia”. [grifou-se]

A decisão,  proferida em 17/12/2008,  foi  publicada no Diário da Justiça de 02/01/2009.

Confira o voto do relator e a certidão de julgamento ou efetue a consulta do PP 200810000017418 diretamente no sítio oficial do CNJ.

CNJ proíbe TJ da Bahia adquirir tapetes persas “em pura lã”.

Licitação exigia que os tapetes fossem fabricados no Irã, Índia e norte da Turquia, em pura lã, e com preço de até R$ 21.843,72 cada um.

“O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi proibido pelo ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, de comprar quatro tapetes persas que custam R$ 48.650 numa loja especializada em Salvador, mas que o TJ-BA se dispunha a pagar até R$ 21.843,72. A licitação exigia que os tapetes fossem fabricados no Irã, Índia e norte da Turquia em pura lã. Eles ficariam na Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial do TJ-BA.

Num ofício circular enviado para o judiciário baiano no dia 24 de novembro, Dipp determina a suspensão da licitação 015/2008 por constatar que os tapetes não são essenciais para o órgão e que o dinheiro poderia ser investido em produtos que “melhor servirão à boa prestação  dos serviços judiciários”. O ofício foi revelado na segunda-feira, 1º, pelo blog Política Livre.

Apesar de os preços das quatro peças somarem R$ 48.650 numa casa especializada em Salvador, como verificou a reportagem, o edital de licitação, na modalidade carta-convite, determinava que a compra não poderia ultrapassar R$ 21.843,72.

Assim que recebeu o ofício do ministro, a presidente do TJ-BA, Silvia Zarif, determinou a suspensão da licitação, de acordo com sua assessoria de imprensa, que informou ainda que ela não se manifestaria sobre o assunto.

Dificuldades – Dipp relata no ofício que a Justiça baiana passa por dificuldades como falta de máquina copiadora no Fórum Ruy Barbosa, falta de verbas e veículos que viabilizem o cumprimento de decisões em cidades do interior da Bahia e acúmulo de processos, além de falta de espaço para atendimento e deficiência no treinamento de pessoal. As falhas foram verificadas em recente inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça no Judiciário baiano.

O ministro diz ainda que todas as deficiências foram informadas oficialmente ao Poder Judiciário e ao Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), autarquia responsável pela gestão administrativa da Justiça baiana. Mas estranha que ainda assim o TJ-BA tenha tentado adquirir os quatro tapetes.

“Parece-nos que a gravidade da situação ainda não foi compreendida em toda a sua extensão pelos gestores daquele Tribunal”, relata Dipp. “A licitação (…) tem por finalidade a aquisição de bens que não são essenciais e tampouco atendem ao interesse público constatado in loco, já que a despesa de capital dela decorrente poderia ser remanejada para a aquisição de bens que melhor servirão à boa prestação dos serviços”, cobra.

Especificações – Na carta-convite assinada por José Mauro França Cardoso, coordenador de licitação do Ipraj, consta as especificações para os tapetes que seriam adquiridos. O mais sofisticado deles é um Abadeh de 6,61m², com 380 mil nós por m², proveniente do Irã, que custa R$ 22.239,00 numa loja especializada da capital baiana, que não quis ter seu nome revelado. A segunda peça mais cara seria um Yamuna indiano, com urdidura de algodão e 290 mil nós por cada um dos 12,06m², no valor de R$ 13.958. Os outros dois seriam um Nain iraniano com 5,69m², no valor de R$ 9.425,50 e um Schirvan Caucasiano, proveniente do norte da Turquia, ao preço de R$ 3.027,50.

O superintendente do Ipraj, Pedro Vieira, divulgou uma nota para a imprensa que alega ter cancelado o processo licitatório ao constatar que os tapetes deveriam ser mais baratos e ter outra procedência. “Ao tomarmos conhecimento do fato, determinamos a suspensão imediata do certame, o que aconteceu no último dia 24/11, uma vez que a especificação do objeto do edital estava em desacordo com o requerido pela Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial do Tribunal de Justiça”, diz a nota.

“A licitação já foi revogada e devemos providenciar a aquisição de tapetes similares aos modelos persa, para que tenhamos um custo mais baixo com a aquisição”, finaliza Vieira.

O ofício do corregedor Gilson Dipp que determina a suspensão da compra, no entanto, não proíbe as aquisições pelo fato de os tapetes exigidos serem persas, mas sim pelo fato de serem simplesmente tapetes.” [grifou-se]

Disponível em <http://www.atarde.com.br/politica/noticia.jsf?id=1021087>. Acesso em 11 dez. 2008, 09h50.

Veja o ofício circular encaminhado pelo corregedor do CNJ, Ministro Gilson Dipp.

Contratação de seguranças para proteção de residências particulares de desembargadores do TJ/AP é condenada pelo CNJ.

Segundo o CNJ, a contratação da vigilância privada a ser paga com recursos públicos é incompatível com os “princípios da legalidade e da moralidade”, caracterizando “desvio de poder que a torna nula”.

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) deve excluir os postos de segurança armada contratados para proteção das residências particulares dos desembargadores. A decisão foi adotada pelo pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (04/11) ao julgar o Pedido de Providências ( PP nº 200810000006524), de iniciativa do Sindicato dos Serventuários da Justiça do Amapá. O relator, conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, entendeu que a contratação de serviços de vigilância privada a ser paga com recursos públicos é incompatível com os “princípios da legalidade e da moralidade”

De acordo com o processo, foram contratados pelo Tribunal 15 postos de segurança armada no sistema de 24 horas por dia, dos quais nove estavam funcionando nas residências dos  desembargadores. O TJ justificou ao CNJ que, desde a sua criação, sempre utilizou de vigilância particular para preservar a integridade física de seus membros e do próprio aparelho judicial, em função do aumento da criminalidade no Estado do Amapá.

Em seu voto, o relator argumentou, porém, que a “a violência atinge toda a população brasileira, e não é um problema isolado do estado do Amapá. Por isso, não se deve atribuir uma solução particular em favor dos desembargadores do Tribunal”, afirmou. Para ele, a contratação se configura como “desvio de finalidade”.

O conselheiro disse ainda que não cabe a alegação de autonomia do tribunal, uma vez que a contratação caracteriza “desvio de poder que a torna nula”. Segundo ele, a medida revelou “o manejo da competência administrativa para satisfação de interesses estranhos à finalidade pública”.

Fonte: Agência CNJ de notícias.
Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=5457>. Acesso em 19 nov. 2008, 07h30.