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CNJ: TJ/ES possuía serviço de degustação de café

Além de suspeitas de nepotismo e de morosidade, a Corregedoria Nacional de Justiça constatou que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo possuía assessoria para “análise sensorial do café”.

Segundo o relatório da inspeção, aprovado pelo CNJ no dia 14/10/09, o TJ/ES contratou “serviço de degustação do café”, ao custo de R$ 110,00 pela análise de cada três mil quilos. Esse serviço, segundo o CNJ, “”não guarda pertinência lógica com as finalidades do órgão de serviço judiciário”.

No relatório noticiou-se, ainda, a suspeita de 17 casos de nepotismo simples e 2 de nepotismo cruzado, além de excesso de servidores requisitados do 1º grau.

Não bastasse, a inspeção constatou que nos últimos quatro anos o TJ/ES gastou R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões) com a locação de equipamentos de informática, quantia suficiente para a aquisição de 10.823 (dez mil, oitocentos e vinte e três) computadores.

Há quase um ano o CNJ havia determinado ao Tribunal de Justiça da Bahia o cancelamento de processo licitatório destinado à aquisição de tapetes persas. Agora, constata o “serviço de degustação de café” no Tribunal Capixaba…

Qual será a próxima constatação? O Migalhas dá um palpite: “Se o CNJ for pesquisar verá que há Tribunal que compra até xampu para carro, pois montou um lava-carro para manter a frota do belo presidente sempre lustrosa”.

Vamos aguardar os próximos relatórios do CNJ…

Enquanto isso, confira o relatório da inspeção realizada pela Corregedoria Nacional no TJ/ES.

Os milésimos do Judiciário

Dos mais de trinta e nove milhões estimados pelo magistrado do DF, passamos para os centavos exigidos para a publicação de editais no Diário da Justiça Eletrônico do TJ/RO.

Segundo o sítio oficial do TJ/RO, “para a publicação de Editais será cobrado 0,01125 (um centavo de real, cento e vinte e cinco milésimos de centavo) o caractere, incluindo-se os espaços em branco”".

O que atrai a atenção é o valor expresso em milésimos de centavos.

É que a cobrança de milésimos de centavos é adotada por muitos postos de gasolina e, nesses casos, considerada pelo PROCON como ilícita.

A Lei Federal 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real e Sistema Monetário Nacional, estabelece, como regra, o emprego apenas da centésima parte do REAL, que será “escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade” (art. 1º, §2º).

O fracionamento especial da unidade monetária é admitido apenas em casos especiais, definidos no artigo §5º do art. 1º da Lei 9.069/95: “nos mercados de valores mobiliários e de títulos da dívida pública, na cotação de moedas estrangeiras, na Unidade Fiscal de Referência – UFIR e na determinação da expressão monetária de outros valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos”.

O valor cobrado pelo TJ/RO se enquadraria em um desses casos? Caso se amolde, é razoável a adoção das grandezas inferiores? A determinação da expressão monetária do valor para a publicação de cada caractere realmente necessita da avaliação de grandezas inferiores ao centavo?

Custos do Judiciário

Na edição nº 158/2009 do Diário da Justiça Eletrônico do TJ/RO foi publicado um despacho que suscita reflexões sobre os custos do Judiciário:

Proc.: 007.2003.000532-5
Ação:Execução fiscal
Exequente:CEF
Advogado:BRCS
Executado: CCCL
Advogado:Advogado não informado
Finalidade: intimação do advogado da parte autora para manifestar-se em 05 (cinco) dias, sobre a constrição realizada nos autos, da conta do Banco Bradesco S/A no valor de R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos) e no Banco Itaú S/A no valor de R$ 0,05 (cinco centavos) tendo como titular *****, nos autos do processo de nº 007.2003.000532-5, em trâmite nesta Vara, movido por CEF contra CCCL e outros.
Cacoal, 24 de Agosto de 2009.

Como se vê, a publicação objetivou intimar o advogado da exequente, uma instituição bancária, a manifestar-se sobre constrição no valor total de R$ 0,49 (quarenta e nove centavos).

Sem nem mesmo tentarmos imaginar os recursos humanos gastos com a própria realização do despacho, dos simples custos da publicação é possível encontrar uma incoerência: por cada caractere da publicação é cobrado, segundo o sítio oficial do TJ/RO, a importância de 0,01125 (um centavo de real, cento e vinte e cinco milésimos de centavo).

Considerando que o despacho acima transcrito (na versão publicada, sem a supressão de nomes) possui 756 caracteres, teoricamente o seu custo foi de R$ 8,56 (oito reais e cinquenta e seis centavos), bem superior à própria constrição realizada…

E isso, repita-se, sem contar os custos com a elaboração do próprio despacho, envolvendo desde o tempo empregado pelo magistrado, a movimentação física do  feito, os registros eletrônicos efetuados pelos cartorários etc…

Aliás, sobre esses gastos com os recursos humanos vale lembrar a decisão em que foram estimadados em R$ 39.674.666,67 (trinta e nove milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) os proventos recebidos pelos “profissionais altamente especializados” que atuaram em determinado feito destinado a apurar, incrivelmente, a “prática de uma bicota”.

Confira essa sentença, publicada pelo Pérolas do Judiciário no mês de novembro/2008: “Bicotinha” no rosto não é crime, decide Judiciário do DF“.

STF adquire, por R$ 380.000,00, equipamentos antigrampos para garantir a privacidade dos Ministros.

A ONG Contas Abertas divulgou em seu sítio oficial (http://contasabertas.uol.com.br) que o Supremo Tribunal Federal adquiriu 55 telefones criptografados (20 celulares e 35 aparelhos fixos), destinados a garantir a privacidade das chamadas e, em tese, impedir grampos telefônicos, já que as conversas e mensagens passam a ser codificadas.

Consoante ressaltou a organização não-governamental, o sistema só funciona entre aparelhos criptografados, não havendo segurança entre ligações de um aparelho criptografado para um que não seja.

A nota de empenho que garante os recursos para a compra, segundo a ONG, foi lançada no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) um dia após a realização do pregão eletrônico, no dia 29 de dezembro do ano passado.

Cada um dos 20 celulares adquiridos custou R$ 5.000,00. Os telefones fixos, por sua vez, custaram, cada um, R$ 8.000,00.

Apesar do valor, o SUPREMO economizou cerca de 40% na compra, já que inicialmente estava disposto a pagar R$ 622.500,00 pelos equipamentos. A empresa TLS Informática deu o menor lance, no valor de R$ 380.000,00.

Leia a matéria completa no sítio contasabertas.uol.com.br e aproveite para conferir outras interessantes notícias sobre os gastos públicos.