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Justiça determina bloqueio de bens de envolvidos na Operação Dominó
O sítio Tudo Rondônia divulgou recente decisão em que se determinou o bloqueio de diversos bens pertencentes a pessoas supostamente envolvidas na denominada “Operação Dominó”.
Para quem não se recorda, a Operação Dominó foi deflagrada pela Polícia Federal em agosto de 2006, resultando na constatação de fraudes da ordem de mais de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) e prisão de autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário de Rondônia.
O áudio a seguir, divulgado no YouTube, apresenta um dos diálogos interceptados no âmbito dessa operação, supostamente envolvendo o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Veja, abaixo, a transcrição da matéria divulgada por aquele sítio, que inclusive disponibilizou a íntegra da decisão.
Deputados e empresário: Justiça bloqueia gado, terras, imóveis e dinheiro
Atual presidente da Assembléia, o dono da Alfa e da Signos, além de ex-deputados estão entre os denunciados pelo MPE e que tiveram bens bloqueados. CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO.Da reportagem do TUDORONDONIA
O Ministério Público de Rondônia obteve o bloqueio de bens de 27 pessoas, entre deputados, ex-deputados, ex-funcionários da Assembléia Legislativa e o dono da Signos Factoring e da Alfa Materiais para Construção, José Caleide Marinho de Araújo, que, durante vários anos, usou o nome falso de Sidney Gonçalves Nogueira.Também estão entre os que tiveram bens bloqueados o ex-deputado estadual Carlão de Oliveira e o atual presidente da Assembléia, Neodi Carlos de Oliveira (PSDC).
Todos são acusados de desvio de recursos do Poder Legislativo Estadual e respondem a inquéritos na justiça abertos a partir da Operação Dominó da Polícia Federal.
O bloqueio de bens é resultado de uma liminar obtida pelo Ministério Público em ação cível de reparação de danos ao erário por ato de improbidade administrativa.
A decisão de bloquear os bens foi tomada pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.
Os alvos do bloqueio são: José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira; Evanildo Abreu de Melo, João Batista dos Santos, conhecido por João da Muleta ; Mauro de Carvalho, conhecido por Maurão de Carvalho ; João Ricardo Gerolomo de Mendonça, o Kaká Mendonça; Francisco Izidro dos Santos, o Chico Doido; Ronilton Rodrigues Reis, o Ronilton Capixaba; José Emílio Paulista Mancuso de Almeida, Daniel Neri de Oliveira, Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos, Amarildo de Almeida, Nereu José Klosinski, Renato Euclides Carvalho de Velloso Viana, Francisco Leudo Buriti de Souza, Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa, Edison Gazoni, Marcos Antônio Donadon, Carlos Henrique Bueno da Silva, Edézio Antõnio Marteli, , Neodi Carlos Francisco de Oliveira, Alberto Ivair Rogoski Horny, Deusdete Antõnio Alves, Everton Leoni, Paulo Roberto Oliveira de Moraes, José Caleide Marinho de Araújo, que, a época, usava o nome falso de Sidney Gonçalves Nogueira; Moisés José Ribeiro de Oliveira e Terezinha Sterlita Grandi Marsaro.
Segundo a denúncia do MPE, as investigações feitas pela Polícia Federal acabaram revelando que na Assembléia Legislativa estava instalada poderosa associação com o fim de desviar recursos financeiros daquela Casa.
“Essa associação , que se articulava com bastante eficiência, tanto que perdurou por tempo considerável , atuava visando à acumulação de poder econômico por meio de atividades ilícitas”, diz a denúncia do MPE.
Integravam a organização quase que a totalidade dos vinte e quatro deputados estaduais da época, alguns servidores e particulares.Essa organização promovia extravio de valores da Assembléia mediante os processos licitatórios instaurados para aquisição de bens, serviços e obras por empresas fornecedoras (entre as quais, Áudio e Vídeo System, gráfica Rondoforms, Capri Marketing e Consultoria, Aquarius Locadora de Veículos, construtoras Fox, Fernandes Salame e Pretender, Tropical Táxi Aéreo, M. S. de Oliveira, L.S. Turismo, TourisBrasil, Ajucel Informática, 3Milenium Publicidade e Magno Comércio e Construções Ltda.)
Ainda de acordo com a denúncia, o extravio de valores dava-se também por intermédio da folha de pagamento dos servidores comissionados e envolvia número considerável dos então integrantes do Parlamento de Rondônia. Para tanto usava-se não somente a folha oficial de pagamento como também uma fraudulenta folha de pagamento paralela à folha oficial.Por meio desta folha paralela, os deputados e ex-parlamentares, bem como ex-servidores comissionados, teriam desviado R$12.308.231,07 (doze milhões, trezentos e oito mil, duzentos e trinta reais e setenta e um centavos) entre junho de 2004 e junho de 2005, valor dividido entre eles.
Para os desvios , conforme o MPE, concorreram também os réus não deputados Evanildo Abreu de Melo (ex-Deputado Estadual e Assessor Militar da Assembleia), José Caleide Marinho de Araújo (dono de uma factoring para onde foi encaminhado parte do dinheiro desviado ), Moisés José Ribeiro de Oliveira (irmão e assessor do Presidente, espécie de gerente da Assembléia) e Terezinja Sterlita Grandi Marsaro (Diretora do Departamento Financeiro).
O juiz mandou oficiar a todos os Cartórios de Registros de Imóveis do Estado (comarcas de Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Vilhena, Colorado do Oeste, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Cerejeiras, Espigão do Oeste, Alta Floresta do Oeste, Alvorada do Oeste, Buritis, Costa Marques, Machadinho do Oeste, Nova Brasilândia do Oeste, Presidente Médici, Santa Luzia do Oeste, São Francisco do Guaporé e São Miguel do Guaporé) para anotação do bloqueio nas matrículas dos bens que forem encontrados em nome dos réus, devendo o serventuário informar ao Juízo os imóveis constritos e seus proprietários
Determinou ainda seja oficiado ao Presidente da IDARON – Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – que, por sua vez, deverá comunicar a medida a todas as suas unidades no Estado , determinando a esse órgão que se abstenha de instrumentalizar qualquer transferência de animais ali registrados em nome de todos os réus, comunicando ao juízo detalhes sobre o gado que vier a ser encontrado em nome de cada qual e sua localização.
Requereu também ao BANCO CENTRAL, via BACENJUD, o bloqueio dos valores em que se encontrarem depositados em contas correntes e/ou aplicações em instituições bancárias do país em nome dos réus.
Confira também: “Operação Dominó. Qualquer semelhança é mera coincidência.”
Fontes: TudoRondônia e G1
Magistrado afirma que presídio de Rondônia é mais desumano do que campo de concentração
Um magistrado, após a abertura de processo de interdição na Casa de Detenção de Vilhena/RO, comparou o estabelecimento prisional a campos de concentração da 2ª Guerra Mundial.
Segundo ele, na Casa de Detenção há “cheiro de cadaverina”, “falta ar para respirar e o pouco que tem é um amontoada de cheiro de excremento humano que volve pelas fossas entupidas e mofo das paredes que jorram água”.
O local “inóspito”, na sua definição, é “úmido e não apresenta qualquer condição para a sobrevivência humana, mesmo que seja de pessoas tidas como criminosas”.
Além das péssimas condições higiênicas da unidade prisional, o magistrado relatou também o que denominou de “explosão carcerária”:
“Por corolário, nos termos do artigo 88 da LEP, a Casa de Detenção de Vilhena oferece 66 vagas para um contingente de 320 presos, ou seja, uma vaga para cada cinco presos. Hoje, na Casa de Detenção, cada preso tem direito a 1,2 metros quadrados ao seu dispor, quando a LEP lhe garante 6 (seis) metros quadrados. Não estamos diante do caso de superlotação carcerária, mas sim de explosão carcerária.”
Diante desse quadro, o juiz submeteu à Corregedoria-Geral de Justiça proposta de interdição total e temporária do estabelecimento prisional, salientando tratar-se de medida extrema mas imprescindível:
“Trata-se de medida extrema. Todavia, não havia outra a ser tomada. Deixo bem frisado e enfatizado que este juízo, bem como o Ministério Público que atua na Execução Penal tem se esforçado para manter a Casa de Detenção na UTI. [...] Porém, a Casa de Detenção não obstante estar na UTI, os doutores (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Certidão da Oficial de Justiça e inércia do Poder Executivo) já atestaram a sua morte cerebral. Não há outra alternativa senão a interdição para a imediata redução do contingente de presos. Do contrário, todos nós, autoridades, devemos ser responsabilizados pela omissão e pelo tratamento desumano e degradante. Eu, sinceramente, não quero ser responsável por um campo de concentração, onde se colocam pessoas em câmaras de tortura. Por isso, opto pela interdição. Do que li e do que assisti, a casa de Detenção é mais desumana que os campos de concentração da Segunda Grande Guerra. Pior que o Campo de Concentração de Auschwitz é a casa de Detenção de Vilhena, pois lá as mortes, embora dolorosas, eram mais rápidas. Aqui o sofrimento recebe doses homeopáticas.”
Confira, a seguir, a decisão completa, divulgada pelo sítio TudoRondônia: Leia o resto desse post »
Alvará via e-mail
Um magistrado da Comarca de Plácido de Castro, no Acre, empregou serviço de mensagens eletrônicas para determinar a expedição de um alvará de soltura.
A postura do juiz, Edinaldo Muniz dos Santos, em total consonância com os princípios da celeridade e da dignidade da pessoa humana, evitou que o réu permanecesse preso por tempo desnecessário.
Segundo Edinaldo dos Santos, em entrevista ao sítio CONJUR, “se não fosse o uso da tecnologia atualmente disponível, o réu teria que passar o Natal longe da família, em uma cela em Rio Branco. É preciso buscar inovações, medidas criativas e todas as soluções possíveis que beneficiem a sociedade e garantam os seus direitos”.
E não é a primeira vez que o magistrado inova em prol da celeridade e da melhor prestação jurisdicional. Como lembrou aquele sítio, em novembro de 2009 ele já havia empregado um torpedo de celular para, de forma semelhante, expedir um alvará de soltura.
Tais inovações mostram que muitas vezes é possível reduzir a odiosa morosidade do Judiciário mediante a adoção de mecanismos simples e de baixo custo.
Basta, simplesmente, criatividade e boa vontade, com o fez Edinaldo dos Santos.
MAGISTRADO REPREENDE MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE QUE, APÓS SER NOMEADO PERITO, AFIRMOU ESTAR “TRABALHANDO PARA AJUDAR OS CARENTES”
MAGISTRADO REPREENDE MÉDICO DO INSS QUE AFIRMOU ESTAR “TRABALHANDO PARA AJUDAR OS CARENTES”
Decisão Interlocutória (31/08/2009) 1. Defiro a prova pericial médica. Destarte, nomeio perito o médico ******, lotado em hospital da rede pública, neste Município, que deverá constatar a eventual incacapacidade da autora para os atos da vida independente e para o trabalho, respondendo aos quesitos de fls.27 e 28. Contacte o Sr. Perito para que agende data e horário para a realização da prova pericial. A prova ficará isenta de honorários, porquanto o Sr.Perito deverá atender a autora durante o horário normal de seu expediente, em hospitais da rede pública de saúde, neste Município de ****. Intime-se o perito, inclusive quanto ao prazo para a remessa do laudo a este juízo, o qual fixo em 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia. [...]
Proc.: 0045339-60.2009.8.22.0007
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: *****
Advogado: *****
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Advogado: *****
Decisão:
O conteúdo da certidão de fls. 56-v e da ameaça de fls. 57 evidenciam o total despreparo e desequilíbrio do profissional, fazendo energir o risco a que fica exposta a população humilde e carente ao ser submetida a tratamento ou acompanhamento por pessoa que obviamente está necessitando de ajuda de profissional. Afirmar que está trabalhando para ajudar os carentes é hipocrisia, pois está recebendo muito bem para tanto. Como caracterizadas as figuras de desobediência e do desacato, determino a extração de cópias dos documentos para envio à delegacia de polícia para a instauração do competente inquérito. Remetam-se cópias ainda à Prefeitura Municipal de ***** para adotar as medidas administrativas cabíveis e ao CRM/RO para ciência, análise da transgressão da ética profissional e quiçá providenciar encaminhamento para cura do infrator.*****, sexta-feira, 13 de novembro de 2009.
MJMS, Juiz de Direito.
OPF
EJ
FONTE: DJ TJ/RO N. 212/2009, de 17/11/2009, p. 193
MAGISTRADO RECONHECE QUE JUDICIÁRIO “NÃO AGIU A CONTENTO”
O blog “Diário de um Advogado Criminalista” publicou decisão que reconhece, em favor de oficial de justiça, a ocorrência do prazo prescricional para aplicação de falta disciplinar por abandono de cargo.
Segundo a decisão, proferida em 29 de abril de 2009, uma serventuária da justiça descumpriu dever funcional ao abandonar seu cargo público, sem justificativa, por um período superior a 30 (trinta) dias:
“É fato incontroverso que a serventuária de justiça ***** descumpriu dever funcional ao abandonar seu cargo público, sem justificativa, por um período superior a 30 (trinta) dias sem justificativa. A bem da verdade a servidora está alguns anos sem exercer suas atividades neste Poder Judiciário, pois desde do término de sua licença maternidade em 1/2/2001 não retornou ao emprego nem houve qualquer ato que autorizasse seu afastamento por tamanho tempo”. [grifou-se]
Apesar disso, de acordo com o magistrado, o “Poder Judiciário não agiu a contento para determinar a instauração de processo administrativo disciplinar por abandono de emprego imediatamente ao conhecimento da falta funcional“, razão pela qual incidiu o prazo prescricional de cinco anos.
Com o reconhecimento da prescrição quinquenal, a serventuária da Justiça, após “alguns anos sem exercer suas atividades”, pôde retornar normalmente ao serviço público.
Como era de se esperar, a morosidade do Judiciário alcança também suas funções administrativas.
(O interessante blog “Diário de um Advogado Criminalista”, que registrou o fato como exemplo “absurdo, imoral e inaceitável”, foi mais uma indicação de Ivana Régis)
Igreja terá que devolver dinheiro a fiel arrependido
“A Igreja Universal do Reino de Deus terá que devolver uma doação de R$ 2 mil, devidamente corrigidos, feita por um fiel arrependido. O ministro Luís Felipe Salomão negou seguimento a um recurso (agravo de instrumento) da Igreja que pretendia que o recurso especial interposto por ela com o objetivo de afastar a condenação fosse remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apreciação e julgamento.
De acordo com os autos, um motorista, morador de General Salgado (SP), ao visitar a Igreja, foi induzido a fazer parte do “rebanho”, mas, para isso, teria primeiramente que abandonar o egoísmo e se desfazer de todos os seus bens patrimoniais. Como recompensa, o pastor prometeu que sua vida iria melhorar tanto no campo profissional quanto no sentimental.
Assim, o motorista vendeu um automóvel Del Rey, único bem que possuía, por R$ 2,6 mil e entregou dois cheques ao pastor. Alguns dias depois, arrependido, conseguiu sustar um dos cheques, de R$ 600, mas o primeiro cheque, de R$ 2 mil, já tinha sido resgatado pela Igreja. Inconformado, ele entrou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais e materiais.
Em primeira instância, o seu pedido não foi acolhido. O fiel recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Igreja a devolver os R$ 2 mil, devidamente corrigidos, a título de danos materiais e afastou o pedido de ressarcimento por danos morais.
Ao decidir, o ministro Luís Felipe Salomão ressaltou que o TJSP resolveu todas as questões pertinentes, revelando-se dispensável que venha a examinar uma a uma as alegações e fundamentos expostos pelas partes. “Ora, rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do Tribunal de Justiça estadual exigiria a reapreciação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso especial, ante o teor da Súmula 7 do STJ”, afirmou.”
Fonte: Notícias do STJ. Disponível em: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91082. Acesso em 4 mar. 2008, 07h30.
Aos que ainda se consideram deuses.
Aos que ainda se consideram deuses, as louváveis palavras de José Luiz Oliveira de Almeida, proferidas nos autos do processo nº 52192007, em trâmite na 7ª Vara Criminal de São Luis:
“O Juiz é um cidadão e um ser humano como os muitos que tem que julgar. Muitas vezes cheio de complexos e falível como o réu que se posta à sua frente.
Apesar de tudo que se exige de um juiz, ele não é outra coisa que não um ser humano, sujeito a erros e acertos, com os mesmos sentimentos que afloram nos seus jurisdicionados. Não é melhor e nem pior que ninguém. Daí ter afirmado FRANCESCO CARNELUTTI , com acerto, que “a justiça humana não pode ser senão uma justiça parcial; a sua humanidade não pode senão resolver-se na sua parcialidade. Tudo aquilo que se pode é buscar diminuir esta parcialidade. O problema do direito e o problema do juiz é uma coisa só. Como pode fazer o juiz ser melhor daquilo que é? A única via que lhe é aberta a tal fim é aquela de sentir sua miséria: precisa sentirem-se pequenos para serem grandes. Precisa forjar-se uma alma de criança para poder entrar no reino dos céus. Precisa a cada dia mais recuperar o dom da maravilha. Precisa, cada manhã, assistir com a mais profunda emoção ao surgir do sol e, a cada tarde, ao seu ocaso. Precisa, cada noite, sentir-se humilhado ante a infinita beleza do céu estrelado. Precisa permanecer atônito ao perfume de um jasmim ou ao conto de um rouxinol. Precisa cair de joelho frente a cada manifestação desse indecifrável prodígio, que é a vida.”
Vale conferir, também, as reflexões sobre a pena privativa de liberdade, registradas na mesma sentença da qual foi extraído esse excerto, disponível integralmente no blog do magistrado. >
Igreja é condenada por ruídos excessivos.
Uma igreja de Manaus foi condenada a providenciar projeto de contenção acústica de sua sede, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000 (dois mil reais) por cada dia de inadimplemento, o que confirmou antecipação de tutela anteriormente deferida.
A autora da ação alegou que reside em imóvel lindeiro à sede da igreja, que produzia excessivos ruídos em seus cultos, festas e sessões de descarrego. Os efeitos sonoros dos gritos, palmas e cânticos provenientes da casa de oração e propalados para o seu imóvel lhe causaram grande sofrimento.
Segundo a inicial, a igreja não possuía revestimento acústico e durante o culto ficavam abertas três janelas e duas portas, o que facilitava a passagem do som. A Prefeitura Municipal de Manaus, após receber denúncias de moradores vizinhos, realizou vistoria no local e constatou que a emissão de ruídos estava acima dos limites previstos na legislação.
Na decisão que concedeu a antecipação de tutela o magistrado ressaltou que o receio de dano irreparável ou de difícil reparação era evidente, já que a autora “possui quadro patológico com episódios de vertigens acompanhada de zumbidos em ambas orelhas associado ao quadro de estresse, e após ser submetida à investigação otoneurológica foi constatado o diagnóstico de labirintopatia periférica”.
O igreja foi condenada, ainda, ao pagamento de honorários de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Ainda não houve o trânsito em julgado da decisão.
Confira, a seguir, o extrato da sentença e o interior teor da decisão que antecipou a tutela. Leia o resto desse post »
CNJ proíbe TJ da Bahia adquirir tapetes persas “em pura lã”.
Licitação exigia que os tapetes fossem fabricados no Irã, Índia e norte da Turquia, em pura lã, e com preço de até R$ 21.843,72 cada um.
Disponível em <http://www.atarde.com.br/politica/noticia.jsf?id=1021087>. Acesso em 11 dez. 2008, 09h50.“O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi proibido pelo ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, de comprar quatro tapetes persas que custam R$ 48.650 numa loja especializada em Salvador, mas que o TJ-BA se dispunha a pagar até R$ 21.843,72. A licitação exigia que os tapetes fossem fabricados no Irã, Índia e norte da Turquia em pura lã. Eles ficariam na Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial do TJ-BA.
Num ofício circular enviado para o judiciário baiano no dia 24 de novembro, Dipp determina a suspensão da licitação 015/2008 por constatar que os tapetes não são essenciais para o órgão e que o dinheiro poderia ser investido em produtos que “melhor servirão à boa prestação dos serviços judiciários”. O ofício foi revelado na segunda-feira, 1º, pelo blog Política Livre.
Apesar de os preços das quatro peças somarem R$ 48.650 numa casa especializada em Salvador, como verificou a reportagem, o edital de licitação, na modalidade carta-convite, determinava que a compra não poderia ultrapassar R$ 21.843,72.
Assim que recebeu o ofício do ministro, a presidente do TJ-BA, Silvia Zarif, determinou a suspensão da licitação, de acordo com sua assessoria de imprensa, que informou ainda que ela não se manifestaria sobre o assunto.
Dificuldades – Dipp relata no ofício que a Justiça baiana passa por dificuldades como falta de máquina copiadora no Fórum Ruy Barbosa, falta de verbas e veículos que viabilizem o cumprimento de decisões em cidades do interior da Bahia e acúmulo de processos, além de falta de espaço para atendimento e deficiência no treinamento de pessoal. As falhas foram verificadas em recente inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça no Judiciário baiano.
O ministro diz ainda que todas as deficiências foram informadas oficialmente ao Poder Judiciário e ao Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), autarquia responsável pela gestão administrativa da Justiça baiana. Mas estranha que ainda assim o TJ-BA tenha tentado adquirir os quatro tapetes.
“Parece-nos que a gravidade da situação ainda não foi compreendida em toda a sua extensão pelos gestores daquele Tribunal”, relata Dipp. “A licitação (…) tem por finalidade a aquisição de bens que não são essenciais e tampouco atendem ao interesse público constatado in loco, já que a despesa de capital dela decorrente poderia ser remanejada para a aquisição de bens que melhor servirão à boa prestação dos serviços”, cobra.
Especificações – Na carta-convite assinada por José Mauro França Cardoso, coordenador de licitação do Ipraj, consta as especificações para os tapetes que seriam adquiridos. O mais sofisticado deles é um Abadeh de 6,61m², com 380 mil nós por m², proveniente do Irã, que custa R$ 22.239,00 numa loja especializada da capital baiana, que não quis ter seu nome revelado. A segunda peça mais cara seria um Yamuna indiano, com urdidura de algodão e 290 mil nós por cada um dos 12,06m², no valor de R$ 13.958. Os outros dois seriam um Nain iraniano com 5,69m², no valor de R$ 9.425,50 e um Schirvan Caucasiano, proveniente do norte da Turquia, ao preço de R$ 3.027,50.
O superintendente do Ipraj, Pedro Vieira, divulgou uma nota para a imprensa que alega ter cancelado o processo licitatório ao constatar que os tapetes deveriam ser mais baratos e ter outra procedência. “Ao tomarmos conhecimento do fato, determinamos a suspensão imediata do certame, o que aconteceu no último dia 24/11, uma vez que a especificação do objeto do edital estava em desacordo com o requerido pela Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial do Tribunal de Justiça”, diz a nota.
“A licitação já foi revogada e devemos providenciar a aquisição de tapetes similares aos modelos persa, para que tenhamos um custo mais baixo com a aquisição”, finaliza Vieira.
O ofício do corregedor Gilson Dipp que determina a suspensão da compra, no entanto, não proíbe as aquisições pelo fato de os tapetes exigidos serem persas, mas sim pelo fato de serem simplesmente tapetes.” [grifou-se]
Veja o ofício circular encaminhado pelo corregedor do CNJ, Ministro Gilson Dipp.
Plagiando Herkenhoff
Gerivaldo Alves Neiva nos presenteia com mais uma sentença.
É de se destacar que, ao contrário de muitos aplicadores do direito que fazem questão do uso do título “doutor” (mesmo quando, na realidade, a ele não façam jus), optou o ilustre magistrado da Bahia pela humildade, conduta, infelizmente, ainda rara no Judiciário.
“Processo Número: 1989989-6/2008
Ré: Graciele Silva Costa
No longínquo ano de 1978, O Juiz João Baptista Herkenhoff, da Comarca de Vila Velha – ES, libertou a acusada Edna S., grávida de 08 meses e enquadrada no artigo 12 da então Lei de Tóxicos, proferindo o seguinte despacho:
“A acusada é multiplicadamente marginalizada: por ser mulher, numa sociedade machista; por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta; por ser prostituta, desconsiderada pelos homens, mas amada por um Nazareno que cera vez passou por este mundo; por não ter saúde; por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si, mulher diante da qual este Juiz teria de se ajoelhar, numa homenagem à maternidade, porém que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia. É uma dupla liberdade a que concedo neste despacho: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna que, se do som do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo tão injusto com força para lutar, sofrer e sobreviver. [...] Este juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua Mãe, se permitisse sair Edna deste fórum sob prisão. Saia livre, saia abençoada por Deus, saia com seu filho, traga seu filho á luz, que cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão. Expeça-se incontinenti o alvará de soltura.”
Hoje, passados 30 anos, nesta cidade de Conceição do Coité, que tem como padroeira Nossa Senhora da Conceição, aquela que concebeu, foi presa Graciele, brasileira, sem ocupação, alfabetizada, com 19 anos de idade e mãe de uma criança de dois meses.
Sua história é a mesma de tantas outras: ainda adolescente envolveu-se com Rogério, ficou grávida e foi expulsa de casa pela mãe, que não admitia o namoro com um “criminoso”; foi acolhida pela sogra e estava nesta cidade para ver seu companheiro e criar seu filho menor.
Em seu interrogatório perante a autoridade policial, disse-lhe: “que está amamentando e necessita de seu filho menor.”
Não Graciele, você não necessita dele. Ao contrário, ele chora todos os dias, sente falta do cheiro da mãe, do seu leite, do seu calor e do seu amor. Talvez você não mereça, mas é um crime ainda maior privar uma criança de dois meses do aconchego daquela que lhe concebeu e lhe deu à luz.
Não me importa muito o que consta do auto de prisão em flagrante ou com o pedido de prisão preventiva do Ministério Público. Sei que você estava em companhia de Rogério mais pelo amor e pelo filho do que pela droga, que você sequer usa.
Como disse João Baptista, o Juiz Herkenhoff, saia e vá cuidar do seu filho, pois “cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão.”
Não demore! Saia e vá amamentar seu filho enquanto seus seios ainda permitem.
Expeça-se o alvará de soltura.
Conceição do Coité, 26 de maio de 2008
Bel. Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito”
Disponível em http://gerivaldoneiva.blogspot.com/2008/05/plagiando-herkenhoff.html. Acesso em 20 nov. 2008, 21h33.

