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A PRISÃO DE PAPAI NOEL (poderia ser verdade)

O criativo magistrado Gerivaldo Neiva, da Comarca de Conceição do Coité (BA), publicou em seu blog Mandado de Prisão em desfavor do “Papai Noel”.

Segundo a peça fictícia, Papai Noel é acusado de ludibriar milhares de crianças, que mesmo após terem feito seus pedidos – atendendo à recomendação da campanha publicitária mundialmente protagonizada pelo “bom velhinho” – ficaram sem receber os presentes prometidos.

Com isso, o acusado, além de incorrer em condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, violou o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor).

Mais ainda, Noel, com seu comportamento, teve a intenção de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada “como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança”.

Confira, a seguir, a íntegra do mandado, disponível também no blog de Gerivaldo Alves Neiva. Leia o resto desse post »

Plagiando Herkenhoff

Gerivaldo Alves Neiva nos presenteia com mais uma sentença.

É de se destacar que, ao contrário de muitos aplicadores do direito que fazem questão do uso do título “doutor” (mesmo quando, na realidade, a ele não façam jus), optou o ilustre magistrado da Bahia pela humildade, conduta, infelizmente, ainda rara no Judiciário.

“Processo Número: 1989989-6/2008

Ré: Graciele Silva Costa

No longínquo ano de 1978, O Juiz João Baptista Herkenhoff, da Comarca de Vila Velha – ES, libertou a acusada Edna S., grávida de 08 meses e enquadrada no artigo 12 da então Lei de Tóxicos, proferindo o seguinte despacho:

“A acusada é multiplicadamente marginalizada: por ser mulher, numa sociedade machista; por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta; por ser prostituta, desconsiderada pelos homens, mas amada por um Nazareno que cera vez passou por este mundo; por não ter saúde; por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si, mulher diante da qual este Juiz teria de se ajoelhar, numa homenagem à maternidade, porém que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia. É uma dupla liberdade a que concedo neste despacho: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna que, se do som do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo tão injusto com força para lutar, sofrer e sobreviver. [...] Este juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua Mãe, se permitisse sair Edna deste fórum sob prisão. Saia livre, saia abençoada por Deus, saia com seu filho, traga seu filho á luz, que cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão. Expeça-se incontinenti o alvará de soltura.”

Hoje, passados 30 anos, nesta cidade de Conceição do Coité, que tem como padroeira Nossa Senhora da Conceição, aquela que concebeu, foi presa Graciele, brasileira, sem ocupação, alfabetizada, com 19 anos de idade e mãe de uma criança de dois meses.

Sua história é a mesma de tantas outras: ainda adolescente envolveu-se com Rogério, ficou grávida e foi expulsa de casa pela mãe, que não admitia o namoro com um “criminoso”; foi acolhida pela sogra e estava nesta cidade para ver seu companheiro e criar seu filho menor.

Em seu interrogatório perante a autoridade policial, disse-lhe: “que está amamentando e necessita de seu filho menor.”

Não Graciele, você não necessita dele. Ao contrário, ele chora todos os dias, sente falta do cheiro da mãe, do seu leite, do seu calor e do seu amor. Talvez você não mereça, mas é um crime ainda maior privar uma criança de dois meses do aconchego daquela que lhe concebeu e lhe deu à luz.

Não me importa muito o que consta do auto de prisão em flagrante ou com o pedido de prisão preventiva do Ministério Público. Sei que você estava em companhia de Rogério mais pelo amor e pelo filho do que pela droga, que você sequer usa.

Como disse João Baptista, o Juiz Herkenhoff, saia e vá cuidar do seu filho, pois “cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão.”

Não demore! Saia e vá amamentar seu filho enquanto seus seios ainda permitem.

Expeça-se o alvará de soltura.

Conceição do Coité, 26 de maio de 2008

Bel. Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito”

Disponível em http://gerivaldoneiva.blogspot.com/2008/05/plagiando-herkenhoff.html. Acesso em 20 nov. 2008, 21h33.

Crônica de um crime anunciado.

 ”Processo Número1863657-4/2008
 Autor: Ministério Público Estadual
 Réu: B.S.S

   B.S.S é surdo e mudo, tem 21 anos e é conhecido em Coité como “Mudinho.”
   Quando criança, entrava nas casas alheias para merendar, jogar vídeo-game, para trocar de roupa, para trocar de tênis e, depois de algum tempo, também para levar algum dinheiro ou objeto. Conseguia abrir facilmente qualquer porta, janela, grade, fechadura ou cadeado. Domou os cães mais ferozes, tornando-se amigo deles. Abria também a porta de carros e dormia candidamente em seus bancos. Era motivo de admiração, espanto e medo! 
   O Ministério Público ofereceu dezenas de Representações contra o então adolescente B.S.S. pela prática de “atos infracionais” dos mais diversos. O Promotor de Justiça, Dr. José Vicente, quase o adotou e até o levou para brincar com seus filhos, dando-lhe carinho e afeto, mas não teve condições de cuidar do “Mudinho.”
   O Judiciário o encaminhou para todos os órgãos e instituições possíveis, ameaçou prender Diretoras de Escolas que não o aceitava, mas também não teve condições de cuidar do “Mudinho.”
   A comunidade não fez nada por ele.
   O Município não fez nada por ele.
   O Estado Brasileiro não fez nada por ele.
   Hoje, B.S.S tem 21 anos, é maior de idade, e pratica crimes contra o patrimônio dos membros de uma comunidade que não cuidou dele.
   Foi condenado, na vizinha Comarca de Valente, como “incurso nas sanções do art. 155, caput, por duas vezes, art. 155, § 4º, inciso IV, por duas vezes e no art. 155, § 4º, inciso IV c/c art. 14, inciso II”, a pena de dois anos e quatro meses de reclusão.
   Por falta de estabelecimento adequado, cumpria pena em regime aberto nesta cidade de Coité.
   Aqui, sem escolaridade, sem profissão, sem apoio da comunidade, sem família presente, sozinho, às três e meia da manhã, entrou em uma marmoraria e foi preso em flagrante. Por que uma marmoraria?
   Foi, então, denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, II, do Código Penal, ou seja, crime de furto qualificado, cuja pena é de dois a oito anos de reclusão.
   Foi um crime tentado. Não levou nada.
   Por intermédio de sua mãe, foi interrogado e disse que “toma remédio controlado e bebeu cachaça oferecida por amigos; que ficou completamente desnorteado e então pulou o muro e entrou no estabelecimento da vítima quando foi surpreendido e preso pela polícia.”
   Em alegações finais, a ilustre Promotora de Justiça requereu sua condenação “pela pratica do crime de furto qualificado pela escalada.”
   B.S.S. tem péssimos antecedentes e não é mais primário. Sua ficha, contando os casos da adolescência, tem mais de metro.
   O que deve fazer um magistrado neste caso? Aplicar a Lei simplesmente? Condenar B.S.S. à pena máxima em regime fechado?
   O futuro de B.S.S. estava escrito. Se não fosse morto por um “proprietário” ou pela polícia, seria bandido. Todos sabiam e comentavam isso na cidade.
   Hoje, o Ministério Público quer sua prisão e a cidade espera por isso. Ninguém quer o “Mudinho” solto por aí. Deve ser preso. Precisa ser retirado do seio da sociedade. Levado para a lixeira humana que é a penitenciária. Lá é seu lugar. Infelizmente, a Lei é dura, mas é a Lei!
   O Juiz, de sua vez, deve ser a “boca da Lei.”
   Será? O Juiz não faz parte de sua comunidade? Não pensa? Não é um ser humano?
   De outro lado, será que o Direito é somente a Lei? E a Justiça, o que será?
   Poderíamos, como já fizeram tantos outros, escrever mais de um livro sobre esses temas.
   Nesse momento, no entanto, temos que resolver o caso concreto de B.S.S. O que fazer com ele?
   Nenhuma sã consciência pode afirmar que a solução para B.S.S seja a penitenciária. Sendo como ela é, a penitenciária vai oferecer a B.S.S. tudo o que lhe foi negado na vida: escola, acompanhamento especial, afeto e compreensão? Não. Com certeza, não!
   É o Juiz entre a cruz e a espada. De um lado, a consciência, a fé cristã, a compreensão do mundo, a utopia da Justiça… Do outro lado, a Lei.
   Neste caso, prefiro a Justiça à Lei.
   Assim, B.S.S., apesar da Lei, não vou lhe mandar para a Penitenciária.
   Também não vou lhe absolver.
   Vou lhe mandar prestar um serviço à comunidade.
   Vou mandar que você, pessoalmente, em companhia de Oficial de Justiça desse Juízo e de sua mãe, entregue uma cópia dessa decisão, colhendo o “recebido”, a todos os órgãos públicos dessa cidade – Prefeitura, Câmara e Secretarias Municipais; a todas as associações civis dessa cidade – ONGs, clubes, sindicatos, CDL e maçonaria; a todas as Igrejas dessa cidade, de todas as confissões; ao Delegado de Polícia, ao Comandante da Polícia Militar e ao Presidente do Conselho de Segurança; a todos os órgãos de imprensa dessa cidade e a quem mais você quiser.
   Aproveite e peça a eles um emprego, uma vaga na escola para adultos e um acompanhamento especial. Depois, apresente ao Juiz a comprovação do cumprimento de sua pena e não roubes mais!
   Expeça-se o Alvará de Soltura.
   Conceição do Coité- Ba, 07 de agosto de 2008, ano vinte da Constituição Federal de 1988.”

Disponível em <http://gerivaldoneiva.blogspot.com/2008/08/crnica-de-um-crime-anunciado.html>. Acesso em 20 nov. 2008.

Sentença OXALÁ.

(Oxalá se todas as outras fossem assim…)

[Colaboração de Sil.]

Na contramão do formalismo exagerado e do uso abusivo de linguagem rebuscada — o que lamentavelmente ainda é comum no Judiciário —, um magistrado da Bahia proferiu admirável sentença, fazendo valer, de fato, a garantia fundamental do acesso à justiça, além de cumprir o dever do Estado de promover a defesa do consumidor.

Que a postura do douto magistrado sirva de exemplo para os que ainda preferem permanecer no obscurantismo.

A seguir, transcreve-se, na íntegra, a RESPEITÁVEL (destaca-se a palavra, por ser a decisão digna mesmo de respeito) sentença:

“Ementa:
Utilização adequada de aparelho celular. Defeito. Responsabilidade solidária do fabricante e fornecedor.

Processo Número: 0737/05

Quem Pede: José de Gregório Pinto

Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell Computadores e Celulares.”

Vou direto ao assunto.

O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais.

Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!

Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!

Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens…..Não é coisa de segunda-mão, não! Consertado, dias depois não prestou mais… Não se faz mais conserto como antigamente!

Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.

Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.

Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de “placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador.” Seu Gregório:o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito diz que não tem conserto….

Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da “incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível – Necessidade de prova técnica.” Seu Gregório: o que é  isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?

Disse mais a Simens: “o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto.” Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.

O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!

A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de “legitimatio ad causam”, também por motivo do “vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias” e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então “allegatio et non probatio quasi non allegatio.”

E agora seu Gregório?

Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!

Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: “leve dois e pague um!” Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!

Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!

Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar!

Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor. Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando!

Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!

Por fim, Seu Gregório, a Justiça vai dizer a assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.

À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!

A Secretaria vai mandar uma cópia para todos. Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.

Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.

Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!

Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu “extra petita”, quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.

No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.

Conceição do Coité, 21 de setembro de 2005

Gerivaldo Alves Neiva

Juiz de Direito” [grifou-se]

Disponível em: <http://www.amab.com.br/gerivaldoneiva/sentencas.php?cod=143>. Acesso em 29 out. 2008, 14h24.