Arquivo da Categoria ‘JUSTIÇA OU INJUSTIÇA?’
CNJ IMPÕE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA A DESEMBARGADORES E JUÍZES SUSPEITOS DE DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu com a pena máxima de aposentadoria compulsória a bem do serviço público, 10 magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) envolvidos em esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade, nesta terça-feira (23/02), em sessão plenária, realizada em Brasília. Na mesma decisão, o CNJ determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação para a devolução do dinheiro desviado ao erário público. “Aqueles que tiveram participação ativa nesse esquema poderão até ter cassada a aposentadoria em processo de perda de cargo”, explicou o ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho, conselheiro e relator do Processo Administrativo Disciplinar (PDA 200910000019225).
Entre os magistrados punidos estão o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, os desembargadores José Ferreira Leite (ex-presidente) e José Tadeu Cury.
Os sete juízes também punidos pelo envolvimento no mesmo esquema de desvio de recursos para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso são Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
O ex-corregedor geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, autor das denúncias, será investigado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Por sugestão do ministro Ives Gandra, relator do processo, serão apuradas denúncias de que Perri teria agido motivado por perseguição política por não ter sido atendido em solicitação de empregar no Tribunal a namorada e a manter empregada a ex-companheira e ainda ter adulterados documentos com vistas a prejudicar os investigados, enquanto ele próprio teria sido beneficiado com recursos do esquema.
Os magistrados receberam valores variados, chegando a mais de R$ 1,2 milhão para o então presidente do TJMT, José Ferreira Leite, a título de verbas atrasadas e de devoluções de Imposto de Renda, depositados diretamente na conta corrente dos magistrados, sem emissão de contracheques. “O que estamos discutindo é a dignidade, o decoro e a honra no exercício da magistratura”, disse o ministro relator, que ressaltou terem os acusados “encontrado um modo de resolver os problemas da Loja Maçônica usando dinheiro do tribunal”, concluiu.
Durante a apresentação do voto, o ministro Ives Gandra explicou o funcionamento do esquema ocorrido na gestão do desembargador José Ferreira Leite (2003/2005), comprovado em depoimentos dos envolvidos. Eles receberam dinheiro do Tribunal, a título de pagamentos atrasados, que foram entregues à Loja Maçônica Grande Oriente, onde o desembargador era Grão-Mestre. Até mesmo o filho dele, o juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, foi beneficiado. As três juízas, Juanita, Graciema e Maria Cristina, que participaram do esquema, segundo o ministro Ives Gandra, foram utilizadas como laranjas. Receberam dinheiro do Tribunal para repassarem à maçonaria.
Os magistrados respondem por desviar R$ 1,4 milhão do TJMT para cobrir os prejuízos com a quebra da cooperativa de crédito (Sicoob Pantanal), criada por maçons, de 2003 a 2005, época em que o desembargador José Ferreira Leite era presidente da Corte. “O que nos preocupa é a confusão que se faz entre o público e privado. Está claro nesse processo que o TJMT se transformou em uma filial da Loja Maçônica do estado”, declarou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, que participou da sessão plenária.” (Agência CNJ de Notícias. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/>)
OAB: aposentadoria de magistrados corruptos do MT é benefício e não pena
“Brasília, 23/02/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou hoje (23) de “insuficiente” a pena de aposentadoria compulsória aos dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) acusados de desvios de recursos públicos para beneficiar a loja maçônica Grande Oriente, conforme proposto pelo relator do processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ives Gandra. “A aplicação da aposentadoria seria uma espécie de benefício, ao invés de uma punição”, disse o presidente nacional da OAB, propondo uma reflexão sobre a Lei de Organização da Magistratura (Loman) ao CNJ. Para ele, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso “passou a funcionar como uma filial loja da maçonaria, o que é muito grave e mostra indícios de corrupção e de transgressão à lei”.
O presidente nacional da OAB fez estas afirmações ao se manifestar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão em que tem assento com direito a voz -, em sessão de julgamento, ainda em andamento, sobre o caso dos dez magistrados do Mato Grosso denunciados por desvios de recursos públicos com objetivo de socorrer financeiramente maçons ligados à loja Grande Oriente naquele Estado. “Na minha opinião está cristalino que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso passou a ser uma filial da loja maçônica Grande Oriente, socorrendo-a em momento de dificuldades financeiras”, sustentou Ophir. “Essa atitude é muito grave e preocupante e mostra indícios de corrupção, pois a corrupção se faz não só com desvios de verbas, mas com pressão e direcionamento irregular de recursos dos próprios magistrados”. Para o presidente nacional da OAB, o magistrado não pode confundir o público com o privado e não deve se esquecer de que têm de encarnar uma postura ética, “pois o juiz deve funcionar como paradigma para a sociedade”.
Ophir elogiou a atuação do CNJ neste e em outros casos envolvendo a magistratura, destacando que o órgão de controle externo do Judiciário, por esse posicionamento, tem angariado o respeito da sociedade brasileira. Mas diante do parecer do relator do caso dos dez magistrados do Mato Grosso - sete juízes e três desembargadores – ele propôs “uma séria reflexão” ao CNJ e à Justiça brasileira, ao questionar se a medida coercitiva proposta, a aposentadoria compulsória, “não soaria mais como um benefício do que propriamente uma punição”. Também acompanhou o julgamento no plenário do CNJ o presidente da Seccional da OAB do Pará, Jarbas vasconcelos.” (Disponível em http://www.oab.org.br)
Adiamentos no STF: a quem os interessam?
- MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, rebateu nesta sexta-feira as críticas ao alto o índice de pedidos de vista nos julgamentos da Corte e afirmou que os adiamentos não trazem prejuízos aos trabalhos. Segundo o ministro, há casos que são inevitáveis.
Mendes defendeu que a Casa discuta uma nova dinâmica para a suspensão de julgamentos, fixando até um prazo para o processo voltar à pauta.
“Não acredito que isso [pedido de vista] traga prejuízo decisivo para o trabalho da Corte. Temos que encontrar meios e modos de reduzir o tempo de retomada do julgamento. Isso é fundamental. Talvez [se possa] fixar prazo ou limite”, disse.
Neste ano, durante quase todos os julgamentos polêmicos houve pedidos de adiamento. Hoje, mesmo com maioria a favor da abertura de processo penal, o STF adiou, pela quarta vez, o julgamento da denúncia do Ministério Público Federal contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Ele é acusado de suposta prática de crimes contra o sistema financeiro nacional. O novo adiamento foi provocado pelo pedido de vista do relator do caso, ministro Joaquim Barbosa.
O relator se irritou com o ministro Ricardo Lewandowski, que ensaiou pedir vista para analisar se o Ministério Público não se precipitou ao oferecer a denúncia, acusando Raupp de ter desvirtuado o uso de recursos obtidos por meio de um empréstimo internacional quando era governador de Rondônia (1995/1999), porque o convênio não teria sido concluído.
Barbosa disse que o adiamento era preocupante porque alguns fatos da denúncia prescrevem na próxima semana. “Algumas dessas transferências prescrevem na semana que vem. Estou chamando atenção para essa delonga. Estamos levando três anos para examinar uma denúncia simples”, disse.
Lewandowski disse que a prescrição só ocorreria em outubro.
O pedido de vista de Barbosa foi avaliado por colegas como uma manobra para ter controle do processo. Pedindo o adiamento, ele fica responsável pelo retorno do caso à pauta do STF. Se deixasse nas mãos de Lewandowski, ele decidiria quando retomar o julgamento.
Presidente do STJ recebe ator da Rede Globo
O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu em audiência, na manhã de hoje (30), o ator Victor Fasano, um dos coordenadores do Manifesto “Amazônia Para Sempre”. O ator veio pedir ao presidente do Tribunal a implantação de três varas federais ambientais e agrárias em Manaus (AM), Belém (PA) e Porto Velho (RO). O ministro do STJ Herman Benjamim e o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jirair Aram Meguerian, também participaram do encontro.Victor Fasano já visitou as lideranças do Poder Legislativo, do Poder Executivo e, agora, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), para falar da importância de serem especializadas varas federais na Amazônia Legal, a fim de que seja fortalecido o combate aos agressores sistemáticos do meio ambiente. O ator aproveitou a realização da reunião do CJF para enfatizar o pedido de instalação das varas solicitadas.
“Minha visita, representando esse 1,2 milhão de pessoas que assinaram o manifesto, é focar o nosso interesse de que as varas federais que foram aprovadas no Congresso sejam disponibilizadas para as varas ambientais, primeiramente em Manaus, Porto Velho e Belém, onde os números dos processos são maiores. E, assim, com esse exemplo, o Judiciário poderia ampliar essas varas, no futuro, para que os mais brasileiros parem de desmatar e fazer ações que não são compactuadas com o resto do país”, afirmou o ator.
[..]
O ministro Cesar Rocha, assim como o ministro Benjamin e o presidente do TRF1, também assinaram o manifesto “Amazônia Para Sempre”. O presidente do STJ afirmou que vai se empenhar pela implantação das varas ambientais.

FONTE: STJ
Quem será a próxima celebridade a ser atendida pelo Ministro? A mulher melancia???
A respeito dos critérios para criação de varas, vale a transcrição das palavras do desembargador Vladimir Passos de Freitas, em excelente artigo publicado pela revista Consultor Jurídico:
A criação de varas, comarcas, subseções judiciárias da Justiça Federal e unidades da Justiça do Trabalho, é um dos seus pontos mais importantes e menos analisados da administração da Justiça. Este tipo de decisão nunca passa por uma discussão mais aprofundada. Dela se conhece o resultado, mas quase nunca a motivação.
[...]
Na Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal, órgão de coordenação dos TRFs, estabeleceu na Resolução 297/2002, artigo 1º, o Índice de Carência de Varas da Justiça Federal – ICVJF e no artigo 3º os indicadores para a criação de varas. A norma administrativa é minuciosa, incluindo, até, fluxo de capital e mercadorias ou a localização em zona de fronteira. É um avanço expressivo.
Ao contrário, quanto mais subjetivo o critério, quando mais genérica e menos explícita a norma, mais serão criadas varas e comarcas por favoritismo pessoal. A falta de regras poderá fazer com que a opção seja feita pelo mero afeto que um desembargador nutre por determinada cidade ou pelo desejo de um político que persegue votos na próxima eleição. Enfim, o interesse pessoal, retrógrado, a prevalecer sobre o público.
Por outro lado, hoje mais do que nunca, deve dar-se preferência para unidades judiciárias em zonas socialmente sensíveis, como as periferias (ou morros) das grandes cidades ou áreas rurais em que o problema agrário seja mais intenso. Aí não se trata de opção, mas sim de dever. Se o estado-judiciário estiver ausente organizações criminosas assumirão. Região de fronteira e distância entre Justiça e jurisdicionado também devem ser levados em conta (por exemplo, a Justiça Federal no Amazonas só tem uma vara no interior).
[...]
Em suma, criação de varas ou comarcas é assunto de grande interesse público. Nele devem prevalecer critérios técnicos sobre os políticos. A elaboração das leis deve ser acompanhada pela sociedade. As decisões tomadas pela administração dos Tribunais, devem contar com a participação de um juiz de primeira instância, conhecedor da realidade local.[..]
GILMAR MENDES AFIRMA QUE GREVE DE SERVIDORES DO JUDICIÁRIO SACRIFICA A POPULAÇÃO
Presidente do STF apoia pretensão salarial de servidores do Judiciário, mas diz que greve sacrifica população
“Em declaração aos jornalistas depois de proferir palestra hoje (27) no Seminário de Execução Penal, em São Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, falou sobre a greve dos servidores do Judiciário. Ele explicou que a greve conta com apoio do ponto de vista da pretensão e que concorda com a reivindicação.
Mas, para o presidente do STF, o que não é justificável nem compreensível é que uma categoria que tem a média salarial de R$ 7 mil, R$ 8 mil, faça greve para sacrificar a população carente que às vezes vai à Justiça buscar o salário-mínimo que não lhe é garantido numa pensão. “Eu considero isso um acinte”, desabafou o ministro.
O ministro disse que o Projeto de Lei que garantirá os reajustes dos servidores da Justiça ainda está sendo analisado para adequá-lo à necessidade real, pois, segundo explicou, o formato do projeto trará um significativo aumento na folha e nos custos do Judiciário da ordem de R$ 9 bilhões. O ministro assinalou que irá encaminhar um projeto de lei com viabilidade econômica.
Ao ser indagado sobre se existe demora no envio do projeto para deliberação dos parlamentares, o ministro enfatizou que a iniciativa do projeto lei é do Supremo, segundo diz a Constituição, acrescentando que “enquanto eu for presidente será assim também. Não serão os sindicatos que vão determinar o momento de encaminhar o projeto de lei ao Congresso Nacional“. (JA/AM, com informações do CNJ) [grifou-se]
POR OUTRO LADO…
“Senado aprova reajuste para ministros do STF e procurador-geral da República
[...] O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a sessão plenária marcada para esta quinta-feira (24), por falta de quórum. A desmarcação da sessão de julgamentos, anunciada pelo ministro Celso de Mello nesta quarta (23), ocorreu no mesmo dia em que o Senado aprovou reajuste salarial para os ministros do Supremo. [...]
Reajuste
O texto aprovado nesta quarta no Senado prevê o aumento de 5%, retroativo a 1º de setembro deste ano, no salário dos ministros do STF. A partir de 1º de fevereiro de 2010, será dado um novo reajuste, de R$ 3,88%. A soma desses percentuais vai elevar o salário dos magistrados e do procurador-geral da República de R$ 24,5 mil para R$ 26,7 mil. O impacto anual será de R$ 189 milhões nas contas do Judiciário e de R$ 94 milhões nas contas do Ministério Público.
Questionado sobre o incremento no salário dos ministros do STF – teto salarial do serviço público no país –, Marco Aurélio Mello disse não considerar o aumento aprovado no Senado como um reajuste. “É uma reposição das perdas salariais, que ainda está pela metade”. Ele defende um aumento de fato para a carreira de ministro do Supremo.” [G1] [grifou-se]
MARCO AURÉLIO E A PRESCRIÇÃO
“Pode ficar para o ano eleitoral de 2010 o julgamento, no STF, da denúncia do tucanoduto.
Processo em que o grão-tucano Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é acusado de protagonizar, em 1998, esquema análogo ao mensalão petista, de 2005.
Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa votou, nesta semana, pelo recebimento da denúncia.
Significa dizer que, na visão de Joaquim, Azeredo deve virar réu numa ação penal em que será julgado por peculato e lavagem de dinheiro.
O problema é que, recém-chegado ao Supremo, o ministro José Antonio Dias Toffoli pediu vista do processo, sobrestando o julgamento.
Toffoli prometeu devolver os autos ao plenário no final de novembro. Ainda que cumpra o prometido, o tribunal se verá diante de um dilema.
Restarão escassas seis sessões até o início do recesso de final de ano do Judiciário, em 19 de dezembro.
Há na fila de julgamentos do Supremo nada menos que 583 ações. Daí o risco de o caso do tucanoduto acabar escorregando para o calendário de 2010.
Na sessão em que concluiu a leitura de seu voto, Joaquim disse que o caso, por antigo, flertaria com a prescrição.
Marco Aurélio Mello contraditou o colega. Afirmou que a contagem do prazo que levaria à prescrição foi suspensa em 2007, quando foi ajuizada a denúncia.” (CONJUR)
“O ministro Joaquim Barbosa, relator do inquérito sobre o mensalão mineiro, aceitou denúncia contra o ex-governador e atual senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), também pelo crime de lavagem de dinheiro. Nesta quarta-feira (4/11), Joaquim já havia recebido a denúncia pelo crime de peculato. Ao final da sessão, os ânimos dos ministros se exaltaram.
Recém-chegado ao Supremo, o ministro Dias Toffoli chamou a atenção para o fato de Joaquim Barbosa dar destaque para um documento não vinculado diretamente a Azeredo na denúncia por lavagem. Um comprovante de recebimento de R$ 4,5 milhões estava assinado pelo então governador de Minas Gerais. Dias Toffoli achou melhor pedir vista do processo. O presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, se o caso não fosse complexo, o relator não demoraria dois dias para ler o voto.
O ministro Marco Aurélio também rebateu a afirmação do relator de que o processo tem de ser tratado com rigor. Para Marco Aurélio, o caso tem de ser tratado de acordo com a lei.
O ministro Joaquim Barbosa também determinou em seu voto o início imediato da instrução da ação penal independentemente de eventual interposição de recursos pela defesa de Azeredo. O inquérito só se converterá em ação penal se a denúncia for efetivamente aceita pela maioria dos ministros.
“O inquérito envolve fatos que ocorreram há 11 anos. Portanto, a possibilidade de prescrição é real”, disse o relator. Marco Aurélio não concordou. “Com a apresentação da denúncia, voltamos à estaca zero. Não há perigo de prescrição“”. (BLOG DO JOSIAS)
Fosse no TJ/MA, recomendariam ao Ministro a inscrição na “escolinha da magistratura”:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
Processo 0229572007
Data de Abertura 19/11/2007 00:00:00
Natureza CÍVEL RECURSO
Espécie APELAÇÃO CÍVEL
Data da Movimentação 12/08/2008 00:00:00
Tipo Julgamento – ÓRGÃOS JULGADORES – CÂMARAS
Observação “UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E NO MÉRITO, EM PARCIAL ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. OUTROSSIM, POR INICIATIVA DO DESEMBARGADOR JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, FICA DETERMINANDO AINDA O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA COM A RECOMENDAMENDAÇÃO QUE O MAGISTRADO DE BASE SEJA INSCRITO, EX OFÍCIO, NA ESCOLA DA MAGISTRATURA, DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EM ESPECIAL NO MÓDULO DE RECURSOS (COISA JULGADA), DEVENDO O DIGNO CORREGEDOR DE JUSTIÇA COMUNICAR À CÂMARA, APÓS O TÉRMINO DO CURSO DE QUE SE TRATA, BEM COMO SE HOUVE APROVEITAMENTO POR PARTE DO JUIZ EM CAUSA.” [grifou-se]
Será que há vagas para Direito Penal? Talvez recordarão que o curso prescricional interrompe-se pelo RECEBIMENTO da denúncia…
BLOGUEIRO É CONDENADO POR COMENTÁRIO
“Post abordava briga em colégio do CE; internauta insultou diretora. Blogueiro perdeu prazo para recurso e juiz ordenou penhora de bens.
Por conta do comentário de um internauta em seu blog, o estudante de jornalismo Emílio Moreno da Silva Neto, de 33 anos, morador de Fortaleza (CE), foi condenado pela Justiça cearense no mês de julho a pagar uma indenização de R$ 16 mil.
Emílio perdeu o prazo para recorrer e, no último fim de semana, recebeu uma notificação de penhora de bens para o pagamento do valor.
O caso começou em março do ano passado, quando o universitário repercutiu em seu blog uma briga entre dois estudantes do Colégio Santa Cecília, na capital cearense. No comentário, um internauta insultou a diretora, uma freira chamada Eulália Maria Wanderley de Lima, e criticou sua atuação na intermediação da briga dos estudantes.
No segundo semestre do ano passado, a diretora da escola abriu uma ação por danos morais contra o blogueiro. Nas quatro primeiras audiências, segundo informações do Tribunal de Justiça do Ceará, o estudante compareceu e a diretora, não. Ela alegou viagens e outros compromissos profissionais.
Na quinta audiência, foi o estudante quem faltou, mas, ao contrário da diretora, não deu justificativas. Por conta disso, o juiz aceitou a ação e o condenou ao pagamento de 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 16,6 mil na época. Emílio perdeu o prazo para recorrer e a ação transitou “em julgado” — ou seja, não há mais possibilidade de recursos.
No último sábado, dia 21 de novembro, Emílio foi notificado sobre o mandado da Justiça de penhora de bens para pagar a quantia e tem possibilidade de tentar reverter a penhora.
O estudante afirma que não tem bens para serem penhorados e alega que tentou resolver o caso “amigavelmente”. “O que eu realmente lamento é que não tenha havido um diálogo mais tranquilo, sem que houvesse a necessidade de uma ação na Justiça. Ofereci direito de resposta, apaguei de imediato o comentário. Enfim, acho que tudo isso é fruto de um grande equívoco. Lamento realmente.”
Exclusão do comentário
O advogado Helder Nascimento, que defende a diretora da escola, porém, diz que antes de protocolar a ação pediu para que o comentário fosse retirado. “Pedimos para retirar e ele não retirou dizendo que era cerceamento da liberdade de expressão. Solicitamos que informasse quem era o titular do e-mail e ele se recusou. Não podemos deixar um cliente ser violentado.”
Na versão do blogueiro, cerca de dois meses após o post e o comentário um escritório de advocacia da capital cearense entrou em contato com ele.
“Eles queriam, por telefone, que eu identificasse o autor do comentário. (…) No início achei que fosse algo muito estranho. Uma pessoa me liga e pede a identificação de um comentarista do blog. Eu não passei. Consultei o sindicato dos jornalistas do Ceará, a assessoria jurídica deles e no início de setembro chegou o mandato de citação do 11º Juizado Especial Cível.”
O estudante afirma que, embora não tenha passado a identificação de imediato, retirou o comentário do ar após o primeiro contato. “A minha intenção desde o princípio foi produzir conteúdo relevante e acima de tudo, local. Nunca tive a intenção de promover ataque nenhum a ninguém.”
Segundo Emílio, o e-mail dado pelo internauta era falso.
O advogado da freira, Helder Nascimento, diz que a Justiça avaliou o caso como “violação do direito de imagem”. “Ele (Emílio) é o responsável pelo blog e foram veiculadas matérias ofensivas à pessoa que é uma religiosa, uma freira. E isso foi interpretado como excesso na liberdade de expressão.”
Mediação
Para o advogado, o blogueiro deveria ter bloqueado as ofensas. “O blog tem mediador que faz a filtragem. Se isso existe tem uma finalidade, não está ali à toa. Ele permitiu que fosse veiculada uma ofensa a outra pessoa. (…) Embora ele não se sinta responsável, tem uma responsabilidade que extrapola o querer dele.”
O advogado avalia ainda que a internet “não é um campo ilimitado”. “Há muita discussão sobre o uso da internet. Mas há limite técnico em todas as relações, inclusive na internet.”
Emílio diz se sentir injustiçado pela sentença. “Me sinto tão vítima quanto a Irmã Eulália. Na minha inexperiência jurídica, fui usado por alguém que certamente e deliberadamente queria atacar a diretora da escola e usou meu blog e a minha boa fé pra isso. Acho importante ponderar isso. Me sinto usado por um anônimo e punido por algo que eu nunca queria que tivesse acontecido.”
De acordo com o estudante, o blog existe desde 2006 e analisa a mídia local e o cotidiano de Fortaleza.
Para o blogueiro, casos como o dele poderiam ser evitados com uma legislação clara sobre a internet.
“Quero mobilizar e sensibilizar as pessoas que militam nas redes sociais da importância de discutirmos e pressionarmos nossas autoridades para uma legislação clara e que possa amparar quem produz conteúdo na rede. Toda vez que conto essa história para alguém as pessoas ficam impressionadas. Há muita desinformação sobre tudo isso.” (G1)
Advogada cega briga para entrar com cão-guia no TJ/RJ
Advogada cega briga para entrar com cão no TJ-RJ
Por Fabiana SchiavonCega há três anos, a advogada Deborah Prates (na foto à direita) trava uma disputa com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para poder andar livremente pelo prédio com o auxílio do seu cão-guia. Recentemente, o presidente da corte, desembargador Luiz Zveiter, proibiu a entrada de cachorros no prédio. A advogada reclamou e conseguiu o direito de entrar no local com o seu cão, mas só escoltada por policiais. Ela ainda não está satisfeita e afirma que, se a restrição continuar, vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
A entrada de cães-guia em lugares públicos ou privados de uso coletivo é garantida pela Lei 11.126/05. A norma pune com multa quem impede a entrada dos cegos e seus cachorros.
Deborah encaminhou uma petição ao presidente do TJ-RJ para que ele voltasse atrás em sua decisão. Sem sucesso, ela decidiu levar a imprensa carioca para acompanhá-la ao tribunal. Mesmo com a presença de dois repórteres e um fotógrafo, ela foi impedida de passar da recepção e os seguranças chegaram a isolar a área onde ela estava.
Depois da publicação de reportagens sobre a história, o presidente do TJ do Rio decidiu liberar a entrada de Deborah com seu cão, porém com a escolta de policiais, por um período de experiência. “Nós lutamos muito pela lei do cão-guia e não podemos deixar isso acontecer. Se a Justiça não cumpre a lei, isso pode abrir brecha para qualquer estabelecimento começar a proibir também. Se o seu Manoel do botequim não me deixasse entrar, qualquer juiz multaria o local”, reclama a advogada.
Deborah já encaminhou carta ao órgão responsável em aplicar a multa ao tribunal — Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), órgão do Ministério da Justiça — e aguarda retorno. Ela recebeu a informação por colegas de que há funcionários cegos que utilizam o cão-guia no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, e no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
A assessoria de imprensa do TJ-RJ disse que o problema já está resolvido desde segunda-feira (30/8) e que não tinha informações de que a advogada estaria sendo escoltada por policiais. O tribunal conta que há apenas uma equipe especializada para atender deficientes visuais. Deborah Prates, no entanto, rebateu a afirmação do tribunal, reafirmando que o problema ainda não está solucionado. “Eu não posso trabalhar com dois policiais atrás de mim.”
O dia do não
Deborah conta que há dois anos entra normalmente no TJ do Rio com seu cão-guia. “Eu não tive problemas nem para trazê-lo dos Estados Unidos. Ele veio no avião comigo, no banco do passageiro.” Ela só passou a ter problemas com a nova administração do tribunal quando uma equipe de televisão a convidou a participar de uma reportagem sobre a rotina de um deficiente visual, no dia 25 de agosto. A equipe de reportagem não foi barrada, mas a assessoria de imprensa do tribunal a avisou que o cachorro não poderia entrar.“A partir deste dia, não pude mais entrar no tribunal com meu cão-guia, que é totalmente regular e registrado”, explica a advogada, que fez curso para aprender a conduzir o animal. “A Lei federal 11.126/05 garante que eu entre e permaneça em qualquer lugar, inclusive entre e saia de qualquer aeroporto e avião com o cachorro. Um manual de portaria jamais vai revogar uma lei”, reclama. “É a mesma coisa que o presidente pedir a um transplantado que deixe seu órgão na recepção antes de entrar.”
Durante o contato com assessores e outros funcionários do tribunal, Deborah conta que teve sempre a mesma resposta: havia uma equipe treinada para acompanhá-la dentro do tribunal. Ela conta que o assessor de imprensa alegou que a proibição da entrada de cachorros é válida porque algumas pessoas têm fobia de animais.
Deborah afirma que chegou a conversar com o presidente do TJ, Luiz Zveiter, e ele manteve a posição, argumentando que se trata de um local de grande circulação, frequentado por 30 mil pessoas, e que o animal poderia causar problemas. Segundo ela, o presidente alegou que o cachorro não conseguiria encaminhá-la até a 24ª Vara Civil, por exemplo.
A presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, Margarida Pressburger, disse que teve conhecimento do caso pela imprensa, mas não foi procurada pela advogada. Caso isso aconteça, vai interceder para que Deborah e o TJ cheguem a um entendimento. “O que posso afirmar é que o desembargador pode ter decidido pela escolta temendo que transeuntes do tribunal fiquem com medo do cão, mas se ela se sente desconfortável com a situação, é possível negociar diretamente com o presidente.”
Margarida Pressburger cita como exemplo um caso que vivenciou com a atriz Danieli Haloten em um teatro. A atriz global é cega desde os 17 anos. “Ela entrou com seu cão-guia no teatro e logo outros expectadores reclamaram da presença do cão. Vendo a cena, eu expliquei aos presentes que se tratava de uma lei e que este tipo de animal é totalmente treinado para fazer seu papel de guia. O cão são os próprios olhos da pessoa, mas há muitas pessoas mal informadas que não sabem que se trata se um animal dócil e treinado.” [destacou-se]
Disponível em http://www.conjur.com.br/2009-set-05/advogada-cega-briga-entrar-cao-guia-tj-rio. Acesso em 15 set. 2009.
TJ/RO reduz valor da reparação de danos morais decorrentes de perda de parte de intestino.
O caso foi noticiado pelo sítio Tudo Rondônia.
Segundo a reportagem, o Município taxou o fato de “mero infortúnio”…
O valor da condenação na primeira instância, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), foi reduzido pelo TJ/RO para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), importância que, segundo o tribunal, será suficiente (!?) para reparar a “angústia provocada”…
Veja, a seguir, a matéria:
“Médico esquece compressa no abdómen de paciente, que perde parte dos intestinos
Para Prefeitura, tudo não passou de mero infortúnio do paciente, a quem acusou de apresentar documentos fraudulentos para comprovar ter sido vítima de negligência médica.
Marcos de Souza Serafim foi submetido a uma cirurgia de apendicite no Hospital Municipal de Ji-paraná. Após seis meses, permaneceu sentindo fortes dores abdominais. Ao procurar um hospital particular, a surpresa: o médico do município havia deixado uma “compressa” no abdómen do paciente durante o primeiro procedimento cirúrgico.
A compressa é um chumaço ou pano dobrado em muitas voltas que se aplica sobre uma ferida ou parte doente.
Antes de descobrir ser portador de um “corpo estranho” no abdómen, Marcos Serafim sofreu fortes dores no local, que expelia secreções da sutura operatória. Em nova cirurgia, dessa vez em hospital particular, a compressa foi retirada das alças intestinais do paciente, que perdeu parte dos intestinos neste procedimento.
O caso foi parar na justiça. Marcos ajuizou ação de reparação de danos morais e materiais contra o município de Ji-paraná. O juiz da 4ª Vara Cível daquela comarca julgou procedente a ação para obrigar a Prefeitura a pagar R$ 40 mil em danos morais e R$ 6 mil em danos materiais, valor que não foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Rondõnia durante julgamento de recurso de apelação interposto pelo município.
A Prefeitura apelou alegando inexistência de comprovação do evento danoso e a exorbitância do valor fixado a título de indenização. Afirmou que o laudo pericial é inconclusivo para manter a condenação, “já que esta tem por base apenas notas e recibos emitidos de forma fraudulenta”. Pediu a reforma da sentença, “uma vez que não há que se falar em danos morais, já que meros infortúnios não estão sujeitos à indenizações”. O recurso de apelação foi provido, em parte, para reduzir o valor dos danos morais a R$ 15 mil. O valor referente aos danos materiais foi mantido.
O relator do recurso de apelação no Tribunal de Justiça, desembargador Rowilson Teixeira, anotou: “Ao contrário do que alega a municipalidade, não há dúvida de que a compressa tenha sido deixada dentro do abdómen do paciente e de que houve a necessidade de nova intervenção cirúrgica para a remoção da mesma, restando assim demonstrada a conduta negligente do médico”.
Ao justificar a redução do valor inicialmente arbitrado no juízo de primeiro grau, o desembargador anotou: “… fiel ao princípio constitucional da razoabilidade e seguindo orientação já firmada nesta corte de que o quantum a ser fixado em dano moral deve ser suficiente para amenizar a dor, e não gerar enriquecimento sem causa compatível, acolho o pedido recursal do ente público para reduzir a condenação e fixar os danos morais em R$15.000,00, importância suficiente para reparar a angústia provocada. Quanto aos danos materiais fixados em R$6.000,00, tenho que a condenação encontra respaldo nas provas dos autos e entendo que deva ser mantida”.
Os desembargadores Walter Waltenberg Silva Junior e Renato Mimessi acompanharam o voto do relator.” [grifou-se]
Se benfeitorias em área pública não beneficiam a Administração, ocupante de boa-fé não deve ser indenizado
“Mesmo de boa-fé, ocupação de área pública não gera direito à indenização por benfeitorias
O particular que ocupa área pública não tem direito à indenização por benfeitorias que tenha construído, mesmo que a ocupação tenha ocorrido de boa-fé. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as regras do direito civil não são aplicáveis aos imóveis públicos, já que as benfeitorias não só não beneficiam a Administração Pública como geram custos ao erário em razão da demolição e recuperação das áreas.
O caso trata de três “chácaras” da Colônia Agrícola IAPI na região administrativa do Guará (DF). Os ocupantes afirmavam manter há mais de 20 anos a posse pacífica do local, tendo desenvolvido plantações diversas, casas, barracos, criadouros e outras obras. Possuíam também documento fornecido pelo poder público, chamado de “certificado para regularização fundiária”. A Terracap argumentou que, o certificado além de não poder legitimar a ocupação ou provar propriedade, foi emitido por quem não detinha competência para o tema.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que, apesar de a área ser pública e não ser passível de usucapião ou posse, os ocupantes deveriam ser equiparados a possuidores de boa-fé para fins de indenização por benfeitorias. Mas, para o ministro Herman Benjamin, o possuidor é aquele que tem, de fato, o exercício de algum dos direitos de propriedade, o que jamais ocorre em relação a áreas públicas. “O particular jamais exerce poderes de propriedade, já que o imóvel público não pode ser usucapido. O particular, portanto, nunca poderá ser considerado possuidor de área pública, senão mero detentor”, explicou.
O ministro ressaltou que, apesar de esse ponto já bastar para afastar o direito à compensação pelo poder público em razão de melhorias, o instituto da indenização pressupõe a existência de vantagem oriunda dessas obras para o real proprietário. E, no caso da Administração, como esses imóveis são geralmente construídos com ilegalidades ambientais e urbanísticas, o Poder Público precisa demoli-los ou regularizá-los.
“Seria incoerente impor à Administração a obrigação de indenizar por imóveis irregularmente construídos que, além de não terem utilidade para o Poder Público, ensejarão dispêndio de recursos do erário para sua demolição”, afirmou o relator. “Entender de modo diverso é atribuir à detenção efeitos próprios da posse, o que enfraquece a dominialidade pública, destrói as premissas básicas do princípio da boa-fé objetiva, estimula invasões e construções ilegais e legitima, com a garantia de indenização, a apropriação privada do espaço público”, completou.
Segundo o ministro, a tolerância da Administração não pode servir para afastar ou distorcer a aplicação da lei: “Não fosse assim, os agentes públicos teriam, sob sua exclusiva vontade, o poder de afastar normas legais cogentes, instituídas em observância e como garantia do interesse da coletividade.”
Ainda segundo o relator, o entendimento da Turma não afasta o dever de o Estado amparar os que não possuem casa própria. Mas não seria razoável torcer as normas de posse e propriedade para atingir tais objetivos sociais e dar tratamento idêntico a ricos e pobres que ocupam ilegalmente bens que pertencem à comunidade e às gerações futuras.
“Sim, porque, como é de conhecimento público, no Brasil, invasão de espaço público é prática corriqueira em todas as classes sociais: estão aí as praças e vias públicas ocupadas por construções ilegais de shopping centers, as áreas de preservação permanente, inclusive no Pantanal e em dunas, tomadas por residências de lazer, as margens de rios e lagos abocanhadas por clubes, para citar alguns exemplos”, concluiu.”
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ. Disponível em www.stj.jus.br. Acesso em 17 jul. 2009.
Danos morais: quanto vale uma vida?
“Mãe que perdeu filho no parto será indenizada pelo hospital
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itaiópolis que condenou a Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio ao pagamento de R$ 20 mil à título de indenização por danos morais em benefício de Edinéia Aparecida Alves Kuyava.
Segundo os autos, Edinéia estava grávida e durante os nove meses realizou o pré-natal com uma médica do hospital Santo Antônio. Em agosto de 2004, sentindo contrações do parto, foi levada ao hospital, onde solicitou a presença da obstetra que a acompanhou durante toda a gravidez. Foi então informada que a médica não podia atendê-la porque estava num congresso.
Outro obstetra foi chamado, porém desde a entrada no hospital até a realização do parto passou-se mais de quinze horas. Com isso, o bebê de Edinéia não resistiu e veio ao mundo já sem vida.
Condenada em 1º Grau, a Fundação Municipal Santo Antônio apelou ao TJ. Sustentou que a morte do bebê foi uma fatalidade, já que todo o procedimento necessário para o atendimento eficaz da mãe foi realizado.
Para o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler, as testemunhas e o laudo anexado a certidão de óbito comprovam que a gestação de Edinéia era saudável e que a morte do bebê ocorreu devido a um “sofrimento fetal agudo” e “circular de cordão”.
No prontuário médico há ainda anotações de que houve parto distócico – uma complicação que pode ter relação com canal de passagem do feto e que ocorre durante o trabalho de parto – portanto, a demora no atendimento implicou na morte da criança.
“Ao que tudo indica, portanto, a grávida necessitava de um atendimento eficaz e de urgência, já que o seu quadro inspirava cuidados. Entretanto, não foi esse o procedimento adotado pelo hospital, de modo que a sua omissão foi decisiva para que o desfecho fatal ocorresse”, finalizou o magistrado.
A decisão da Câmara foi unânime.”
Fonte: Assessoria de imprensa do TJ/SC.
Apelação Cível nº 2007.056378-5
Enquanto…
“Xuxa vence ação movida contra Band
A apresentadora Xuxa Meneguel ganhou a ação movida contra a Rede Bandeirantes de TV que veiculou, em um programa da emissora, fotos dela nua, tiradas para uma revista masculina há mais de 20 anos. Ela receberá indenização no valor de R$ 4 milhões por danos materiais e R$ 100 mil a título de danos morais.
Em audiência realizada na 48ª Vara Cível da Capital, localizada no Fórum Central, Xuxa prestou depoimento pessoal no qual expôs sua indignação e tristeza pela veiculação das imagens, sem a sua autorização, no dia 03 de março de 2008, no programa ‘Atualíssima’.
“Eu vendo a minha imagem. Divulgar essas fotos é uma falta de respeito. Isso dá margem para as pessoas continuarem me julgando. Tenho que provar quase diariamente que o que eu faço hoje não tem nada ver com o meu passado. Além disso, o programa foi exibido no horário da tarde, horário que crianças assistem televisão. Meu público é formado por crianças de zero a 8 anos e fiquei imaginando isso na cabecinha delas e das mães que compram meus CDs e DVDs. É desnecessário passar por isso 26 anos depois”, disse ela, que contou ainda que o programa foi reprisado no dia seguinte.
A apresentadora também ressaltou a preocupação com sua filha, que na época dos fatos tinha apenas 9 anos de idade e não sabia da existência dessas revistas. “Ao saber da matéria, tive que contar para Sasha que já tinha posado nua. Foi uma grande decepção para ela. Além de ser mãe, eu sou o ídolo dela; ela tem orgulho do meu trabalho. Queria ser a primeira a falar com minha filha sobre isso e fiquei preocupada que ela ficasse sabendo por outras pessoas. Não sei até que ponto isso poderia traumatizá-la”, afirmou Xuxa, acrescentando que se arrepende de ter tirado as fotos, que foram publicadas antes de se tornar apresentadora de programas infantis.
“Fiz as fotos aos 18 anos, no início da carreira. Só fui me tornar apresentadora aos 20 anos. Se pudesse voltar atrás, eu não faria novamente, por dinheiro nenhum. Não tem preço, não tem como negociar algo que eu não faria. Mas, de qualquer forma, eu fiz um trabalho para uma revista de adultos na época, não para ser exposto na televisão agora”, disse.
A defesa da emissora levou duas testemunhas para depor sobre o caso, Rosana Hermann e Cássia Xavier, apresentadora e diretora do programa ‘Atualíssima’ na época, respectivamente. As duas contaram que a idéia do programa era mostrar revistas antigas e raras que têm um valor de mercado alto. Segundo Cássia, as revistas masculinas são as mais raras, principalmente as que têm a Xuxa na capa.
“Fiquei surpresa ao saber do processo contra a Band porque foi uma matéria corriqueira. Sempre veiculamos fotos de celebridades e nunca fomos processados. Decidimos divulgar a revista da Xuxa porque era uma das mais raras e caras”, observou a jornalista. Elas também disseram que a veiculação das fotos de Xuxa não aumentou a audiência nem o faturamento do programa.
Ouvidas as testemunhas e os advogados das partes, o juiz Mauro Nicolau Junior proferiu a sentença, julgando procedente o pedido da autora e condenando a ré ao pagamento de indenização. Segundo o magistrado, o fato das fotos terem sido feitas espontaneamente pela autora não a deixa refém por toda sua vida à exposição pública.
“As fotos foram feitas para utilização exclusiva pela revista, não sendo lícito aos demais meios de comunicação sua exploração sem a autorização da autora e de quem a remunerou pelo trabalho e, muito menos, em horários diurnos nos quais os programas são vistos por crianças para quem a autora durante toda sua carreira passou a imagem de pureza, de inocência e de afeto”, completou.” [grifou-se]
Fonte: Assessoria de imprensa do TJ/RJ.