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STF é contra aposentadoria “expulsória” (?!)

“Judiciário: Limite que priva ministros da presidência da Corte pode subir para 75 anos por emenda constitucional

Juliano Basile, de Brasília

Incomodados com a aposentadoria compulsória que os tira do cargo aos 70 anos, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão investir fortemente junto ao Congresso para a aprovação de emenda constitucional que amplie esse limite. A ideia é que a aposentadoria para ministros de tribunais superiores seja estendida para os 75 anos.
Essa mudança é proposta há anos pelo STF, mas encontra resistências por parte de organizações de magistrados de 1ª e 2ª instância. Eles argumentam que, com a ampliação do limite de aposentadoria, as promoções ficam mais distantes. Para contornar esse problema, o STF deverá propor uma nova redação para a emenda. Nela, ficariam dentro do limite de 75 anos apenas os ministros de tribunais superiores – o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – e do Tribunal de Contas da União (TCU, que é órgão do Poder Legislativo). Já os magistrados das demais instâncias continuariam com a compulsória aos 70 anos.
No STF, a grande reclamação é que a aposentadoria “expulsória”, como eles chamam, impede o exercício da presidência da Corte – o auge da carreira. O ministro Carlos Ayres Britto que, ontem, deixou a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e, hoje, assume a vice-presidência do STF, será um dos prejudicados com a compulsória. Se o limite de 70 anos continuar em vigor, Britto será presidente do STF por poucos meses. Ele ficará no cargo entre 25 de abril de 2012, último dia da presidência de Cezar Peluso, até 18 de novembro do mesmo ano, quando fará 70 anos.
Durante a presidência do ministro Gilmar Mendes, que hoje passa o cargo a Cesar Peluso, o STF tentou alterar esse limite no Congresso. Um dos objetivos era o de permitir a continuidade do ministro Eros Grau na Casa. Grau deverá deixar o tribunal até o fim do semestre, pois completa 70 anos em 19 de agosto e citou o fato durante discurso nessa semana: “Eu falo com a liberdade de quem está partindo já que os anos me pegam na curva de agosto”.
Houve outras tentativas semelhantes de alterar esse limite: antes da saída de Maurício Corrêa, em 2004, e de Carlos Velloso, em 06. Todas foram barradas no Congresso devido aos protestos de entidades de representação de magistrados e funcionários públicos. Corrêa foi presidente por apenas onze meses, ao invés dos dois anos de mandato. Velloso não gostaria de deixar o cargo de ministro, ao qual estava habituado.
Curiosamente, hoje, o STF convive com uma situação em que alguns ministros gostariam de ficar após completar 70 anos e outros preferem deixar o cargo bem antes dessa data. A ministra Ellen Gracie manifestou o desejo de integrar a Corte Internacional de Haia. Preterida para a função, em maio de 2009, manteve-se no STF. Com mais de 20 anos no STF, o ministro Celso de Mello, pode deixar a Corte, no ano que vem, antes de completar 70 anos, o que só acontecerá em 2015. Com freqüentes dores nas costas, o ministro Joaquim Barbosa também não deverá permanecer até os 70 (que vão chegar para ele apenas em 2024). Nelson Jobim deixou o STF em 2006, aos 60 anos, logo após a sua presidência, para voltar à política e, hoje, é ministro da Defesa.
Se o limite dos 70 anos for mantido, Cezar Peluso terá de seguir um caminho semelhante ao de Jobim. Ele deixará a presidência do STF em abril de 2012 e completará 70 anos em 3 de setembro do mesmo ano. Vai se aposentar logo depois de ser presidente.
Ao assumir, hoje, o comando do Supremo, Peluso deverá adotar um perfil bastante diferente de Gilmar Mendes. Único entre os onze ministros que é egresso da magistratura e foi aprovado em concurso de juiz – função que exerce desde 1968 -, o novo presidente do STF deverá sem mais cauteloso em sua conduta e parcimonioso em suas declarações.
Enquanto Mendes acredita que o presidente do STF deve se abrir para o debate, inclusive político, Peluso deverá atuar para preservar o STF como instituição. Ele foi autor de votos que conseguiram unir tendências distintas na Corte e, neste ponto, pode ser considerado um conciliador.
Um dos maiores exemplos ocorreu durante a reforma da Previdência, em 2004, quando Peluso deu o voto que conduziu os demais a aprovarem a reforma, por sete votos a quatro. Um ano depois, foi de Peluso o voto que permitiu à Câmara votar a cassação do mandato do deputado José Dirceu, durante o escândalo do mensalão. Esse julgamento foi decidido por seis votos a cinco, e cunhou na Corte a expressão “solução Peluso”. Em casos de difícil solução, ele costuma ser o ministro que aponta um norte viável juridicamente para todos.
O novo presidente é bastante incisivo em seus votos, como no caso da extradição do italiano Cesare Battisti, em que foi o relator e acabou vencendo por seis votos a cinco. Peluso costuma dizer que o tribunal deve ser preservado como instituição, mas, quando a questão é jurídica e está posta no plenário, é “cada um por si e Deus por todos”. Ou seja, o debate deve ser amplo, livre e contraditório.
Uma vez presidente, caberá a Peluso conduzir os julgamentos e determinar a pauta de votação de cada semana. Na semana que vem, o STF poderá decidir sobre o pedido de intervenção federal no governo do Distrito Federal ou sobre a manutenção da Lei de Anistia. São dois temas polêmicos. Até ontem, os demais ministros do Supremo não sabiam qual entraria na pauta. Caberá a Peluso definir qual será julgado primeiro pela Corte.”

Disponível em: . Acesso em 28 abr. 2010

Desembargadora do TJ/SC tenta dar “carteirada” em blitz

Segundo noticiou a Agência Folha, uma desembargadora do TJ/SC discutiu com policiais, durante uma blitz realizada na última quinta-feira (15/04), para tentar evitar a apreensão de um veículo conduzido por seu filho.

A PM informou à imprensa que após a apreensão do veículo, o condutor entrou em contato com sua mãe, que chegou alguns minutos depois e passou a interferir no trabalho dos policiais.

A discussão foi registrada em vídeo, por um dos policiais, e acabou sendo divulgada em diversos sítios, inclusive no YouTube.

No vídeo, a desembargadora grita com os policiais e cita o cargo que ocupa no TJ/SC:

“O senhor sabe quem eu sou?”, indaga a desembargadora.

“Não”, responde um dos policiais.

“Não sabe? Sou desembargadora do Tribunal de Justiça”.

“Que bom então. A senhora deveria dar um exemplo melhor”, revida o policial.

No fim do vídeo divulgado, o policial dá mais um sermão: “… o procedimento é padrão para todo mundo, a lei é igual para todos. Ela sabe disso.”

A Associação dos Magistrados Catarinenses, em nota enviada à Folha, defendeu a desembargadora, argumentando que o vídeo “omite as provocações e ameaças feitas pelos policiais”.

Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u723652.shtml>. Acesso em 21 abr. 2010

Veja também: “Magistrado é “ser absoluto” e “incomparavelmente superior a qualquer outro ser material”

OAB/MS: Juíza Federal exige ser chamada de Excelência

OAB-MS denuncia abusos de juíza federal de Ponta Porã

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, está oficiando à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça, denunciando abusos da juíza federal de Ponta Porã. A informação partiu do presidente da OAB-MS, Fábio Trad, que também está adotando providências internas contra a magistrada.
Segundo as informações, a Seccional recebeu denúncia do advogado T.V.F., de Ponta Porã, reclamando ter sido constrangido e ofendido pela juíza ****** durante audiência no último dia 20, naquela comarca. De acordo com o profissional, designado para funcionar como advogado dativo em um processo, ao término de um depoimento ele teria dito à magistrada “sem mais perguntas doutora”. Todavia, na presença de um procurador da República, dois advogados, dois agentes da Polícia Federal, um analista judiciário e três presos, a juíza, inexplicavelmente, teria grosseiramente advertido T.V.F., dizendo “eu exijo que vocês advogados me chamem de excelência”, “vocês advogados não respeitam o Poder Judiciário”.
Indagada pelos outros advogados que funcionavam na mesma audiência o porquê daquela atitude, a magistrada teria dito, ainda, “os agentes da Polícia Federal e os presos podem me chamar de doutora, mas advogado tem que me chamar de excelência, entendeu bem doutor?”.
Ainda de acordo com a reclamação de T.V.F., a juíza ****** exige que todos, inclusive os advogados, se levantem quando ela adentra ao recinto de audiência, atitude esta não exigida por elei.
Conforme o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, nesta segunda-feira ele determinou o encaminhamento da reclamação à Comissão de Defesa e Assistência (CDA) para instauração de procedimento interno, ao mesmo tempo em que relatou o problema à Corregedoria do TRF/3 (Mato Grosso do Sul e São Paulo) e ao Conselho Nacional de Justiça, cobrando providências.

 Outro advogado reclama de abusos de juíza de Ponta Porã

Após a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, ter denunciado o que considerou abuso por parte da juíza federal ******, de Ponta Porã, um outro advogado confirmou ao presidente da OAB-MS, Fábio Trad, “uma atitude lamentável” por parte da magistrada. S.O.S. também relatou ter sido “orientado” a levantar-se em uma audiência, quando da entrada da juíza na sala.
Segundo ele, há pouco tempo esteve na comarca de Ponta Porã para uma audiência e à sua chegada fora informado pela cartorária que deveria levantar-se no momento em que a juíza ****** entrasse no recinto. “Questionei a cartorária sobre o porque daquele procedimento, mas para não causar maiores constrangimentos acabei concordando”, explicou o advogado.
Ainda conforme S.O.S, ao término da audiência dirigiu-se à juíza e manifestou a ela a sua discordância quando àquela prática, classificada de “atitude lamentável e repreensível, que não mais se comporta aos moldes atuais”, onde o advogado, o promotor de Justiça e o juiz encontram-se em condições de igualdade como essenciais a administração da Justiça.
Indagado sobre o problema, o presidente da Seccional da OAB em Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, voltou a lembrar que o artigo 6º da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) diz que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
“As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia”, reiterou o presidente, referindo-se ao que estabelece o artigo 7º da mesma lei.
De acordo com Fábio Trad, a Seccional havia recebido denúncia do advogado T.V.F., de Ponta Porã, também reclamando ter sido constrangido e ofendido pela juíza durante audiência naquela comarca. Na presença de um procurador da República, dois advogados, dois agentes da Polícia Federal, um analista judiciário e três presos, a magistrada, inexplicavelmente, teria grosseiramente advertido T.V.F., dizendo “eu exijo que vocês advogados me chamem de excelência”, “vocês advogados não respeitam o Poder Judiciário”.
A juíza teria dito, ainda, que “os agentes da Polícia Federal e os presos podem me chamar de doutora, mas advogado tem que me chamar de excelência, entendeu bem doutor?”. Ainda de acordo com a reclamação de T.V.F., a juíza ****** exige que todos, inclusive os advogados, se levantem quando ela adentra ao recinto de audiência.
Fábio Trad já determinou o encaminhamento da reclamação à Comissão de Defesa e Assistência (CDA) para instauração de procedimento interno, ao mesmo tempo em que relatou o problema à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Mato Grosso do Sul e São Paulo) e ao Conselho Nacional de Justiça, cobrando providências.

Fonte: OAB/MS, Thiago Gomes. Disponível em http://www.oabms.org.br/noticias/lernoticia.php?noti_id=6407. Acesso em 31 jul. 2009.

“Vossa Excelência”,  não custa lembrar, além de pronome de tratamento é o nome de uma música da banda Titãs:

CNJ considera legal restrição do acesso às dependências do Judiciário

Indecente é você ter que ficar
Despido de cultura
Daí não tem jeito
Quando a coisa fica dura
Sem roupa, sem saúde
Sem casa, tudo é tão imoral
A barriga pelada
É que é a vergonha nacional

(Roger)

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido de anulação dos efeitos de um comunicado da comarca de Vilhena, Rondônia, que restringe o acesso de pessoas ao Fórum em função dos trajes que vestem.

A questão foi levada ao CNJ pelo advogado Alex André Smaniotto, inconformado com a proibição de entrada no fórum de pessoas com calção, shorts e bermudões, como também de bonés e chapéus.

Na decisão desta terça-feira (12/05), o CNJ entendeu ser legal a determinação do Fórum de Vilhena em relação ao tipo de vestimenta exigida para transitar no órgão, visto que a norma respeita o bom senso e a razoabilidade, sem prejudicar o acesso dos cidadãos à Justiça. “A norma da comarca foi traçada de maneira genérica, mas flexível, não implicando discriminação nem vedação do acesso ao Judiciário. Por essa razão não encontrei ilegalidade no ato”, ressaltou o conselheiro e ministro João Oreste Dalazen, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 200910000001233).

No processo, o advogado alega que presenciou uma pessoa “extremamente carente” ser impedida de entrar nas dependências do Fórum porque usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada.

Respeito – De acordo com o ministro Dalazen, a lei assegura ao magistrado o direito de zelar pelo decoro nos atos que estão sob sua jurisdição, como audiências e interrogatórios, entre outros. “É uma norma de respeito à civilidade que é adotada em todos os Tribunais Superiores”, destacou. Além disso, segundo o relator, ao contrário do que alega o advogado, não existem registros formais de pessoas que tenham sido impedidas de entrar no Fórum em decorrência do traje que estava vestindo.

O ministro ressaltou que a decisão tomada pelo plenário do CNJ diz respeito apenas à legalidade do ato do juiz da Comarca de Vilhena e não à regulamentação da matéria por outros Tribunais. Dalazen reforçou, porém, que uma pessoa não pode ser impedida de entrar em um órgão do Judiciário se, por razões econômicas, estiver portando “trajes humildes”.

O conselheiro Técio Lins e Silva, que apresentou voto de vista regimental, vencido, havia decidido pelo não reconhecimento do pedido alegando que não existe norma formalizada (portaria ou resolução) determinando a proibição de determinadas roupas para entrar no Fórum, apenas um papel fixado na entrada do órgão. Por esse motivo, o conselheiro entendeu não ser competência do CNJ julgar o caso. “Não há norma administrativa a ser submetida a controle. Não somos agência reguladora do vestuário nos tribunais”, disse o Lins e Silva.”

Fonte: Agência CNJ de Notícias.

MOVIMENTO “GILMAR DANTAS, SAIA ÀS RUAS”

No último 6 de maio, na Praça dos Três Poderes, foi realizada uma manifestação pacífica pela saída do Ministro Gilmar Mendes da presidência do Supremo Tribunal Federal.

O movimento, intitulado “GILMAR DANTAS, saia às ruas e não volte ao STF, repercutiu nacionalmente e ganha adeptos em todo o país.

No blog http://saiagilmar.blogspot.com/ é possível acompanhar as ações do movimento e o vídeo da manifestação.

É a voz de Joaquim Barbosa ecoada pelo povo: “Saia às ruas, Gilmar Mendes“!

Veja, a seguir, algumas das matérias publicadas sobre a manifestação:

Paulo Henrique Amorim: Gilmar desdenha manifestação contra ele.

Luis Nassif: Por Controle de Qualidade. Xô Gilmar: dentro & fora.

Xad Camomila: O povo iluminando o Judiciário.

Correio Brasiliense: Com velas acesas, manifestantes protestam contra Gilmar Mendes.

O Globo: Manifestantes acendem 5 mil velas em protesto pela renúncia de Gilmar Mendes.

JB: Manifestantes acendem 5 mil velas em protesto contra Mendes.

Folha: Estudantes e magistrados pedem a saída de Mendes do STF durante protesto em Brasília.

Terra: Manifestantes acendem 5 mil velas em protesto contra Mendes.

Café do Richard: Mais um protesto contra Gilmar Mendes.

Zero Hora: Com velas acesas, manifestantes pedem saída de Mendes do STF.

G1: Cerca de 300 protestam pela saída de Mendes do STF.

OAB repudia ideias de proibição das transmissões ao vivo das sessões do STF

“Brasília, 04/05/2009 – O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou hoje (04), por aclamação, moção proposta pelo conselheiro Aristoteles Atheniense, de Minas Gerais, em apoio às declarações do presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, publicadas pela revista IstoÉ, em repúdio à intenção de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal de proibir as transmissões diretas, pela televisão, das sessões daquela Corte. A ideia foi aventada após o bate-boca ao vivo entre os ministros Gilmar Mendes, presidente do STF, e Joaquim Barbosa, durante sessão de julgamento.

“Caso o presidente do Supremo resolva vetar as transmissões ao vivo, estabelecendo a transmissão apenas de programas editados sobre as sessões de julgamento do Pleno, a questão é saber quem será o censor”, afirmou o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao comentar a ideia de cancelamento das transmissões ao vivo e sua substituição por transmissões das sessões editadas.

Britto acolheu a moção proposta pelo conselheiro Aristoteles e observou que “é consenso da advocacia que a proibição de se transmitir ao vivo as sessões do STF é um fato inconstitucional, pois constituiria censura inadmissível”. O conselheiro por Minas Gerais, ao apoiar as declarações do presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, considerou-as “bastante oportunas”. Ele disse “discordar totalmente” da ideia de censura das transmissões ao vivo das sessões do STF.

“Não concordo em absoluto com essa intenção de se vetar as transmissões por TV daquelas sessões do Supremo”, disse Aristoteles. “O sistema atual, de transmissões livres, com todos os seus defeitos, é muito melhor que a censura ou edições controladas previamente”, acrescentou.”

(Disponível em http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=16670)

Para recordar:

CF, art. 93, inciso IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

CNJ decidirá sobre “trajes adequados” para acesso às dependências do Judiciário

Sugestão de Sil.

A agência CNJ de Notícias divulgou o adiamento da decisão acerca dos “trajes adequados” para acesso às dependências do Poder Judiciário.

O pedido a ser apreciado pelo CNJ foi proposto por um advogado de Vilhena (RO), o qual alegou que determinado juiz “proibiu a entrada de pessoas com calção, shorts e bermudões, como também de bonés e chapéus e que presenciou uma pessoa ‘extremamente carente’ ser impedida de entrar nas dependências do Fórum porque usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada”.

O episódio narrado pelo causídico lembra o lamentável fato ocorrido em uma Vara do Trabalho de Cascavel (PR), onde uma audiência foi cancelada porque o trabalhor rural estava calçando chinelos. Segundo divulgou o sítio G1, o juiz envolvido no caso alegou “que considerava o modo como o trabalhador se vestia incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.

Confira, a seguir, a notícia divulgada pelo CNJ e o link da matéria publicada pelo G1.

“Ficou adiada para as próximas sessões plenárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão sobre quais são os trajes adequados para que as pessoas possam entrar nos Tribunais. Na sessão plenária desta terça-feira (28/04), o conselheiro Técio Lins e Silva pediu vistas do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 2009.10000001233) para estudar melhor o assunto. “Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário”, ironizou o conselheiro.

Até a interrupção do julgamento, quatro conselheiros (Rui Stoco, Mairan Maia, Altino Pedrozo e Antônio Umberto de Souza Junior) já haviam votado com o conselheiro relator, ministro João Oreste Dalazen, pelo indeferimento do  pedido do  advogado Alex André Smaniotto. O advogado pediu que o CNJ revogasse a portaria da comarca de Vilhena, Rondônia, que restringe o acesso de pessoas ao Fórum em função dos trajes que vestem. Na sessão plenária, os conselheiros Jorge Maurique e Andréa Pachá votaram pelo não conhecimento do pedido.

Pessoa carente – No processo, o advogado alega que o juiz responsável pela Comarca de Vilhena proibiu a entrada de pessoas com calção, shorts e bermudões, como também de bonés e chapéus e que presenciou uma pessoa “extremamente carente” ser impedida de entrar nas dependências do Fórum porque usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada. “Como podemos restringir a entrada de qualquer indivíduo pelas suas vestimentas se elas não infringem a lei?”, indagou o advogado no PCA.

A resposta ao advogado foi dada no voto divergente do conselheiro Paulo Lôbo. Segundo ele, “a Constituição estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. E o magistrado não é legislador”. Segundo o conselheiro Paulo Lôbo, não é razoável que o cidadão seja obrigado a trocar a roupa, que normalmente usa para transitar nos espaços públicos e privados, para ir ao Fórum de sua cidade tomar conhecimento de processos de seu interesse. “Tais proibições, longe de valorizar o Judiciário, o distanciam do cidadão, como local de intermediações às pessoas comuns do povo”, esclarece Paulo Lobo em seu voto.

O conselheiro ministro João Oreste Dalazen fez questão de esclarecer que seu voto não significa “restrição de acesso à Justiça”. Os conselheiros Jorge Maurique e Andréa Pachá, opinaram que o assunto deveria ser tratado pela Corregedoria do Estado. O conselheiro Paulo Lobo  citou como exemplo o recente julgamento da demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a entrada, no plenário da Corte, de índios trajando apenas bermudas e cocar.“   (EF/SR, Agência CNJ de Notícias)

Juiz oferece sapatos usados a trabalhador

VOSSA EXCELÊNCIA ME RESPEITE

VOSSA EXCELÊNCIA ME RESPEITE.
Viva Joaquim Barbosa!


“Enganaram-se os que pensavam que o STF (Supremo Tribunal Federal) iria ter um negro submisso, subserviente”.
(Joaquim Barbosa)

Considerando a nota em apoio a Gilmar Mendes, subscrita por oito Ministros do STF e publicada no sítio oficial daquela Corte, nada mais justo do que divulgarmos manifestações de solidariedade a Joaquim Barbosa, por sua coragem e firmeza na defesa de seus princípios, como as já dispostas nos seguintes sítios:

JOAQUIM BARBOSA: CORAÇÃO E A DIGNIDADE DE ZUMBI DOS PALMARES.
Bate-Boca histórico
Comunidade de apoio ao Ministro Joaquim Barbosa
Vossa Excelência me respeite!

Vamos continuar relacionando outros sítios; sugestões serão bem-aceitas.

Veja, a seguir, sucinta biografia do aguerrido Ministro:

Joaquim Barbosa nasceu em Paracatu, noroeste de Minas Gerais. É o primogênito de oito filhos. Pai pedreiro e mãe dona de casa, passou a ser arrimo de família quando estes se separaram. Aos 16 anos foi sozinho para Brasília, arranjou emprego na gráfica do Correio Braziliense e terminou o segundo grau, sempre estudando em colégio público. Obteve seu bacharelado em Direito na Universidade de Brasília, onde, em seguida, obteve seu mestrado em Direito do Estado.

Prestou concurso público para Procurador da República, e foi aprovado. Licenciou-se do cargo e foi estudar na França, por quatro anos, tendo obtido seu Mestrado em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas) em 1990 e seu Doutorado em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas) em 1993. Retornou ao cargo de procurador no Rio de Janeiro e professor concursado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Foi Visiting Scholar no Human Rights Institute da faculdade de direito da Universidade Columbia em Nova York (1999 a 2000), e Visiting Scholar na Universidade da California, Los Angeles School of Law (2002 a 2003). Fez estudos complementares de idiomas estrangeiros no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha. É fluente em francês, inglês e alemão.

É ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil desde 25 de junho de 2003, quando nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É o único negro entre os atuais ministros do STF. (Wikipédia)

Sobre a trajetória de Joaquim Barbosa, recomenda-se também a leitura da matéria “Indicado de Lula ao STF, Joaquim Barbosa Gomes é um ex-faxineiro que venceu o preconceito racial“, publicada pela revista Época.

Indicações acrescentadas:

“Truculento”, “estrela”, “exibido”, “grosseiro”e “brucutu”

Barbosa: um herói do Brasil

Nos bastidores, Mendes é criticado no STF e no CNJ

Barbosa queria (e quer) processar Gilmar

Alguém, finalmente, resiste

Joaquim Barbosa afirma que Gilmar Mendes está “destruindo a credibilidade do Judiciário”

O Ministro Joaquim Barbosa, durante sessão plenária realizada hoje (22/04), acusou o Presidente do STF, Gilmar Mendes, de estar “destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro”.

Alguns trechos do imbróglio:

Gilmar Mendes – Se Vossa Excelência julga por classe, esse é um argumento…
Joaquim Barbosa – Eu sou atento às condições da minha decisão, das minhas decisões. Só isso.
Gilmar Mendes – Vossa Excelência não tem condições de dar lição nenhuma a ninguém…
Joaquim Barbosa – E nem Vossa Excelência! Vossa Excelência me respeite, Vossa Excelência não tem condição alguma. Vossa  Excelência está destruindo a Justiça deste país e vem, agora, dar lição de moral em mim? Saia à rua, saia à rua. Faça o que eu faço. Não venha; Vossa Excelência não tem condições algu…, não tem nenhuma condição.
Gilmar Mendes   – Eu estou na rua, Ministro Joaquim; eu estou na rua, Ministro Joaquim…
Joaquim Barbosa – Não está não. Vossa Excelência não está na rua não. Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso. Vossa Excelência quando se dirigir a mim, Vossa Excelência não está falando com seus capangas do Mato Grosso, Ministro Gilmar. Respeite, respeite.
Gilmar Mendes – Ministro Joaquim, Vossa Excelência me respeite…
Joaquim Barbosa – Eu digo a mesma coisa, digo a mesma coisa.

A discussão terminou após o pedido de encerramento da sessão plenária, efetuado pelos ministros Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello.

Após o episódio, oito dos onze ministros do STF subscreveram nota em apoio a Gilmar Mendes, que foi publicada no sítio oficial da Corte.

Esse não foi o primeiro desentendimento entre os dois ministros. Em 2007, após Joaquim Barbosa afirmar que determinada questão era um “jeitinho”,  Gilmar Mendes retrucou dizendo que ele não  “poderia dar lição de moral” no STF:

NEPOTISMO CRUZADO: CNJ NEGA, A DESEMBARGADOR DO TJ/RS, A RECONTRATAÇÃO DE FILHA DE PROCURADOR DE JUSTIÇA.

A propósito das acusações envolvendo nepotismo no TJ/RS , é oportuna transcrição da seguinte notícia, publicada, no último mês de março,  no sítio oficial do CNJ:

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou o entendimento de que o vínculo empregatício entre parentes compromete o Poder Judiciário. Na sessão plenária desta quarta-feira (18/03), os conselheiros negaram, por unanimidade, o pedido do desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para recontratar uma ex-assessora para trabalhar em seu gabinete. Ela havia se exonerado devido a suspeitas de favorecimento decorrente de nepotismo. O CNJ entendeu que se trata de nepotismo cruzado.

Segundo o processo, a ex-assessora tinha uma irmã gêmea que também trabalhou com o desembargador. As duas irmãs, Cristiane e Viviane Moura Sleimon, são filhas do procurador de Justiça Arnaldo Buede Sleimon. Por sua vez, o procurador tinha como assessora a esposa do desembargador Chaves, que atualmente não trabalha para o procurador. No Pedido de Providências (PP 200810000032961), o desembargador alegou que as duas irmãs têm competência para manter em suas funções.

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça considerou que a contratação de parentes “não pode, como jamais poderia ter feita”.Na decisão, o relator, conselheiro Jorge Maurique, disse que“a simples recontratação de ex-servidor, com fortes indícios de já ter sido beneficiado por laços de parentesco constituiria, por si só, conduta vedada”. Em seu voto, o conselheiro afirmou que não há subjetividade no nepotismo e reconhece a prática como “jus sanguinis nefasto”, ou seja, o “direito de ser nomeado para um cargo em comissão no Judiciário – por motivo de laços de sangue” – é nefasto para uma boa administração, que deve ser impessoal e eficiente.” [grifou-se]