Arquivo de dezembro de 2008
A PRISÃO DE PAPAI NOEL (poderia ser verdade)
O criativo magistrado Gerivaldo Neiva, da Comarca de Conceição do Coité (BA), publicou em seu blog Mandado de Prisão em desfavor do “Papai Noel”.
Segundo a peça fictícia, Papai Noel é acusado de ludibriar milhares de crianças, que mesmo após terem feito seus pedidos – atendendo à recomendação da campanha publicitária mundialmente protagonizada pelo “bom velhinho” – ficaram sem receber os presentes prometidos.
Com isso, o acusado, além de incorrer em condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, violou o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor).
Mais ainda, Noel, com seu comportamento, teve a intenção de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada “como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança”.
Confira, a seguir, a íntegra do mandado, disponível também no blog de Gerivaldo Alves Neiva. Leia o resto desse post »
Vigilante fica preso por 12 dias por não ter pagado pensão alimentícia a filho alheio.
Gabriel Ribeiro de Sena Filho, residente em Planaltina (GO), ficou preso por 12 dias – mais do que um certo banqueiro, diga-se de passagem – por não ter pagado pensão alimentícia a filho que não é dele.
Em julho de 2006 um teste de DNA já havia comprovado que o vigilante não é pai de um garoto em favor do qual se postulava o pagamento de pensão alimentícia.
Apesar disso, no último dia 17 de dezembro, Gabriel Ribeiro foi preso, após ser intimado para comparecer em uma delegacia.
A prisão do vigilante perdurou até ontem, 29 de dezembro.
Fontes: G1 e Correio Braziliense.
Gilmar Mendes, FHC e Daniel Dantas: “meras coincidências”???
Paulo Henrique Amorim certa vez comentou que “Gilmar Mendes é Fernando Henrique Cardoso na presidência do Supremo Tribunal Federal”.
Pelo menos uma das coincidências entre os dois é agora pública: de acordo com o jornal Estado de São Paulo estão previstas, para o ano de 2009, 12 viagens internacionais a serem realizadas pelo atual Presidente do Supremo.
Gilmar Mendes já viajou, em 2008, diversas vezes representando o STF, para participar de eventos na Alemanha, Estados Unidos, Itália, Argentia e Lutuânia.
As viagens de Mendes despertam comentários acerca de seu interesse político.
Defendendo-se, o Ministro garante que não é candidato a nada. “O STF é uma das Cortes mais importantes do mundo em termos de atividade e importância política“; ”quero mostrar o trabalho que o STF faz“, alega.
Conforme o Estado de São Paulo, “para concretizar esse projeto de “internacionalização do tribunal”, além das viagens de divulgação lideradas por Mendes, o Supremo tem providenciado a tradução da jurisprudência da Corte para o inglês. “Há muita curiosidade sobre como a gente resolve problemas sociais e temas como fidelidade partidária e greve de servidores“, declarou Mendes, recentemente.
Mas talvez Gilmar Mendes não possua coincidências só com FHC…
Em enquete proposta no blog do jornalista, 67% dos votos (até as 23h de 26/12) para a resposta à pergunta “em quem Papai Noel deveria jogar o sapato nesse Natal?” se destinavam a “Gilmar Dantas” (Gilmar Dantas???? Entenda o porquê na matéria de Gilson Caroni, no Observatório da Imprensa).
Vote na enquete e aproveite para conferir:
Supremo Presidente vai ao exterior uma vez por mês explicar como Juiz vota na imprensa.
Protógenes: a “BrOi” é uma fraude! Roda Morta: PiG investiga o investigador.
Fernando Meirelles gostaria que Mendes fosse para Lapônia.
Veja também as seguintes matérias de Luis Nassif:
TJ/ES: segundo PF, áudio indica fraude em concurso de juízes no ES.
Segundo A Folha de São Paulo, a Polícia Federal obteve gravação que revela conversa entre duas pessoas que partilham vagas em concurso público para ingresso na Magistratura do Estado do Espírito Santo.
A gravação, conforme a reportagem, faz parte da Operação Naufrágio, que apura suposto esquema de venda de sentenças judiciais no TJ/ES.
Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u483176.shtml>. Acesso em 26 dez 2008, 22h16.
Pérolas em charges: retrospectiva.
Veja, a seguir, uma seleção de ”charges judiciárias”. Leia o resto desse post »
Quanto vale o trabalho de um advogado?
Qual é o trabalho e o tempo exigido de um advogado para a elaboração de uma simples petição de execução?
Essa foi a indagação de uma magistrada em resposta a causídica que questionou o valor fixado para os honorários advocatícios.
Segundo a magistrada, para tudo há limites, e “longe de parecer ‘honorário vil, que afronta o exercício da advocacia’, “pretender honorários advocatícios ‘da ordem de 20%’, ou seja, de cerca de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por uma simples petição de execução é querer associar-se à causa do credor”!
A decisão, a seguir transcrita, foi exarada em uma execução de título extrajudicial proposta por um banco.
Proc.: 007.2008.002534-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Finalidade: Fica intimada a advogada da parte autora da decisão de fls. 34/35, transcrita: “A propósito da petição de fls. 33, entendo que sua irresignação não merece acolhimento no que tange a fixação de honorários. Com efeito, os honorários – no presente procedimento – devem ser fixados com base no art. 20, § 4º, do CPC. Os honorários fixados representam, na atual fase, cerca de R$ 1.500,00. Longe de parecer “honorário vil, que afronta o exercício da advocacia”, entendo que pretender honorários advocatícios “da ordem de 20%” (fls. 06), ou seja, de cerca de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por uma simples petição de execução é querer associar-se à causa do credor! Para tudo há limites, e nesse caso é a lei que o impõe. Digo uma simples petição sem nenhuma ofensa ao “bom trabalho” (fls. 33), sabida e notoriamente conhecido da nobre advogada, porque se trata de uma petição de execução. Ainda que se trate de uma discussão tão desnecessariamente inflamada entre operadores do direito entendo que os honorários devem ser fixados conforme os critérios insertos no CPC. Dentre eles, destaco dois de suma importância: trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (§ 3º, letra “c”, do art. 20 do CPC). Assim, questiono: qual é o trabalho e o tempo exigido de um advogado para a elaboração de uma simples petição de execução?. É o mesmo quando acompanha uma ação de conhecimento por dois ou três anos…?. A resposta, obviamente, é negativa. Patente se mostra, contudo, que embargada a execução, terá a nobre advogada mais trabalho, haverá mais tempo exigido para o seu serviço e, possivelmente, maior zelo o que justificará o acréscimo dos honorários inicialmente arbitrados (letras “a” e “c” do artigo citado). Isso não quer dizer que já no início do processo, pelos fundamentos acima supramencionados, seja legal, razoável, proporcional ou justo fixar honorários de 20% numa ação em que foi atribuído o valor da causa em R$ 149.626,76 (centro e quarenta e nove mil seiscentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos). Posto isso, entendo que sua impugnação não pode ser acolhida. Defiro, todavia, o pedido de substituição da penhora devendo o mandado ser desentranhado para cumprimento, conforme bens descritos na inicial.” (DJE do TJ/RO, nº 118/2008, fl. 89)
Igreja é condenada por ruídos excessivos.
Uma igreja de Manaus foi condenada a providenciar projeto de contenção acústica de sua sede, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000 (dois mil reais) por cada dia de inadimplemento, o que confirmou antecipação de tutela anteriormente deferida.
A autora da ação alegou que reside em imóvel lindeiro à sede da igreja, que produzia excessivos ruídos em seus cultos, festas e sessões de descarrego. Os efeitos sonoros dos gritos, palmas e cânticos provenientes da casa de oração e propalados para o seu imóvel lhe causaram grande sofrimento.
Segundo a inicial, a igreja não possuía revestimento acústico e durante o culto ficavam abertas três janelas e duas portas, o que facilitava a passagem do som. A Prefeitura Municipal de Manaus, após receber denúncias de moradores vizinhos, realizou vistoria no local e constatou que a emissão de ruídos estava acima dos limites previstos na legislação.
Na decisão que concedeu a antecipação de tutela o magistrado ressaltou que o receio de dano irreparável ou de difícil reparação era evidente, já que a autora “possui quadro patológico com episódios de vertigens acompanhada de zumbidos em ambas orelhas associado ao quadro de estresse, e após ser submetida à investigação otoneurológica foi constatado o diagnóstico de labirintopatia periférica”.
O igreja foi condenada, ainda, ao pagamento de honorários de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Ainda não houve o trânsito em julgado da decisão.
Confira, a seguir, o extrato da sentença e o interior teor da decisão que antecipou a tutela. Leia o resto desse post »
TJ/SP concede liberdade para acusada de pichação que ficou presa mais tempo que Daniel Dantas.
Poucos dias após a polêmica manifestação do ministro Paulo Vannuchi, a garota acusada de pichar a Bienal de São Paulo conseguiu a liberdade.
Caroline Pivetta da Mota foi presa no mesmo dia em que participou, com mais 40 pessoas, de uma pichação no prédio da Bienal de São Paulo.
Paulo Vannuchi, ministro de Direitos Humanos, comparou a prisão da suposta pichadora com a do Daniel Dantas. Ao contrário do banqueiro, que ficou pouquíssimos dias na cadeia, a Carolina Pivetta permaneceu mais de 50 dias atrás das grades.
O caso dividiu opiniões.
Como destacou o sítio G1, para Associação Paulista de Magistrados a prisão não foi abusiva: “Eu vejo a prática da pichação clandestina, ilegal, como uma prática criminosa. Isso é o que está na lei. Se isso vem da lei, o juiz não pode agir diferente”, disse Edison Aparecido Brandão, representante daquela associação.
A OAB, por sua vez, criticou a prisão: “O juiz tem que aplicar a lei, mas sempre perseguindo a Justiça. Para que ela possa ter outro destino que não a cadeia, que é destino para bandido perigoso e para gente que efetivamente já foi condenada“, disse o advogado Sergei Cobra Arbex.
Antes da decisão proferida pelo TJ de São Paulo nesta quinta-feira (18/12), o habeas corpus impetrado pela defesa havia sido indeferido por duas vezes, como noticiou o sítio Correio Forense.
A jovem ficou presa por 53 dias e passou o aniversário de 24 anos na Penitenciária de Sant’ana, em São Paulo.
Fontes: Folha de São Paulo, G1 e Correio Forense.
CNJ proíbe TJ da Bahia adquirir tapetes persas “em pura lã”.
Licitação exigia que os tapetes fossem fabricados no Irã, Índia e norte da Turquia, em pura lã, e com preço de até R$ 21.843,72 cada um.
Disponível em <http://www.atarde.com.br/politica/noticia.jsf?id=1021087>. Acesso em 11 dez. 2008, 09h50.“O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi proibido pelo ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, de comprar quatro tapetes persas que custam R$ 48.650 numa loja especializada em Salvador, mas que o TJ-BA se dispunha a pagar até R$ 21.843,72. A licitação exigia que os tapetes fossem fabricados no Irã, Índia e norte da Turquia em pura lã. Eles ficariam na Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial do TJ-BA.
Num ofício circular enviado para o judiciário baiano no dia 24 de novembro, Dipp determina a suspensão da licitação 015/2008 por constatar que os tapetes não são essenciais para o órgão e que o dinheiro poderia ser investido em produtos que “melhor servirão à boa prestação dos serviços judiciários”. O ofício foi revelado na segunda-feira, 1º, pelo blog Política Livre.
Apesar de os preços das quatro peças somarem R$ 48.650 numa casa especializada em Salvador, como verificou a reportagem, o edital de licitação, na modalidade carta-convite, determinava que a compra não poderia ultrapassar R$ 21.843,72.
Assim que recebeu o ofício do ministro, a presidente do TJ-BA, Silvia Zarif, determinou a suspensão da licitação, de acordo com sua assessoria de imprensa, que informou ainda que ela não se manifestaria sobre o assunto.
Dificuldades – Dipp relata no ofício que a Justiça baiana passa por dificuldades como falta de máquina copiadora no Fórum Ruy Barbosa, falta de verbas e veículos que viabilizem o cumprimento de decisões em cidades do interior da Bahia e acúmulo de processos, além de falta de espaço para atendimento e deficiência no treinamento de pessoal. As falhas foram verificadas em recente inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça no Judiciário baiano.
O ministro diz ainda que todas as deficiências foram informadas oficialmente ao Poder Judiciário e ao Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), autarquia responsável pela gestão administrativa da Justiça baiana. Mas estranha que ainda assim o TJ-BA tenha tentado adquirir os quatro tapetes.
“Parece-nos que a gravidade da situação ainda não foi compreendida em toda a sua extensão pelos gestores daquele Tribunal”, relata Dipp. “A licitação (…) tem por finalidade a aquisição de bens que não são essenciais e tampouco atendem ao interesse público constatado in loco, já que a despesa de capital dela decorrente poderia ser remanejada para a aquisição de bens que melhor servirão à boa prestação dos serviços”, cobra.
Especificações – Na carta-convite assinada por José Mauro França Cardoso, coordenador de licitação do Ipraj, consta as especificações para os tapetes que seriam adquiridos. O mais sofisticado deles é um Abadeh de 6,61m², com 380 mil nós por m², proveniente do Irã, que custa R$ 22.239,00 numa loja especializada da capital baiana, que não quis ter seu nome revelado. A segunda peça mais cara seria um Yamuna indiano, com urdidura de algodão e 290 mil nós por cada um dos 12,06m², no valor de R$ 13.958. Os outros dois seriam um Nain iraniano com 5,69m², no valor de R$ 9.425,50 e um Schirvan Caucasiano, proveniente do norte da Turquia, ao preço de R$ 3.027,50.
O superintendente do Ipraj, Pedro Vieira, divulgou uma nota para a imprensa que alega ter cancelado o processo licitatório ao constatar que os tapetes deveriam ser mais baratos e ter outra procedência. “Ao tomarmos conhecimento do fato, determinamos a suspensão imediata do certame, o que aconteceu no último dia 24/11, uma vez que a especificação do objeto do edital estava em desacordo com o requerido pela Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial do Tribunal de Justiça”, diz a nota.
“A licitação já foi revogada e devemos providenciar a aquisição de tapetes similares aos modelos persa, para que tenhamos um custo mais baixo com a aquisição”, finaliza Vieira.
O ofício do corregedor Gilson Dipp que determina a suspensão da compra, no entanto, não proíbe as aquisições pelo fato de os tapetes exigidos serem persas, mas sim pelo fato de serem simplesmente tapetes.” [grifou-se]
Veja o ofício circular encaminhado pelo corregedor do CNJ, Ministro Gilson Dipp.
Afinal, os magistrados são ou não “seres absolutos”?
Bem ao contrário da sentença proferida na Vara do Trabalho de Santa Rita (PB), a juíza Kenarik Boujikian publicou um brilhante artigo na Folha de São Paulo (19/11/08), destacando que os “magistrados, de qualquer instância, não são deuses, não criam nem destroem” e “evidentemente, gozam dos mesmos atributos dos demais seres humanos”.
Ainda há esperança.
Confira o artigo, a seguir. Leia o resto desse post »

