Arquivo de janeiro de 2009

STF adquire, por R$ 380.000,00, equipamentos antigrampos para garantir a privacidade dos Ministros.

A ONG Contas Abertas divulgou em seu sítio oficial (http://contasabertas.uol.com.br) que o Supremo Tribunal Federal adquiriu 55 telefones criptografados (20 celulares e 35 aparelhos fixos), destinados a garantir a privacidade das chamadas e, em tese, impedir grampos telefônicos, já que as conversas e mensagens passam a ser codificadas.

Consoante ressaltou a organização não-governamental, o sistema só funciona entre aparelhos criptografados, não havendo segurança entre ligações de um aparelho criptografado para um que não seja.

A nota de empenho que garante os recursos para a compra, segundo a ONG, foi lançada no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) um dia após a realização do pregão eletrônico, no dia 29 de dezembro do ano passado.

Cada um dos 20 celulares adquiridos custou R$ 5.000,00. Os telefones fixos, por sua vez, custaram, cada um, R$ 8.000,00.

Apesar do valor, o SUPREMO economizou cerca de 40% na compra, já que inicialmente estava disposto a pagar R$ 622.500,00 pelos equipamentos. A empresa TLS Informática deu o menor lance, no valor de R$ 380.000,00.

Leia a matéria completa no sítio contasabertas.uol.com.br e aproveite para conferir outras interessantes notícias sobre os gastos públicos.

CNJ aplica o princípio da isonomia e determina alteração da Resolução nº 14/CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça deliberou, por maioria, que a Resolução nº 14/CNJ deve ser alterada no sentido de não sujeitar as verbas percebidas por servidores do Judiciário, decorrentes da acumulação de cargos permitida pela CF, ao teto remuneratório.

Com a decisão, os proventos recebidos por servidor público em razão do exercício de cargos ou funções cuja acumulação é autorizada constitucionalmente não mais estão sujeitos à incidência do teto, que atualmente é de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).

Segundo o relator, Conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, “a Resolução n.º 14/2006, como redigida, conferiu privilégio aos membros da magistratura em detrimento dos servidores do Poder Judiciário, incorrendo em  menoscabo ao princípio constitucional da isonomia”. [grifou-se]

A decisão,  proferida em 17/12/2008,  foi  publicada no Diário da Justiça de 02/01/2009.

Confira o voto do relator e a certidão de julgamento ou efetue a consulta do PP 200810000017418 diretamente no sítio oficial do CNJ.

TJ/RS: lesão em jogo de futebol promovido por empresa é acidente de trabalho.

O TJ/RS decidiu que funcionário dos Correios tem direito a receber auxílio-acidente por redução de sua capacidade laboral devido a lesão ocorrida durante uma partida de futebol promovida pela estatal.

O autor alegou ter fraturado a articulação do joelho e que o fato foi reconhecido como derivado de trabalho. Além disso, solicitou reparação por posterior contusão na coluna, derivada da atividade exercida na empresa. 

O relator do processo, Desembargador Odone Sanguiné, afirmou que a concessão do auxílio-acidente tem cabimento diante das evidências de que o apelante foi convocado pela empresa, mesmo que para uma atividade de integração e recreativa. 

Segundo ele, “embora a função do autor nos Correios fosse a de motorista executante operacional e não jogador de futebol profissional, [...]o acidente narrado ocorreu no exercício da atividade laboral, em virtude de o autor estar representando o time da empresa”.

Ainda segundo o relator, “a diminuição da capacidade de trabalho é sustentada pela avaliação de especialista que apontou artrose moderada no joelho ferido, atrofia da coxa e recomendou que o trabalhador não praticasse atividades que exigissem levantar peso excessivo”.

Votaram com o relator os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ/RS.