Arquivo de abril de 2009

CNJ decidirá sobre “trajes adequados” para acesso às dependências do Judiciário

Sugestão de Sil.

A agência CNJ de Notícias divulgou o adiamento da decisão acerca dos “trajes adequados” para acesso às dependências do Poder Judiciário.

O pedido a ser apreciado pelo CNJ foi proposto por um advogado de Vilhena (RO), o qual alegou que determinado juiz “proibiu a entrada de pessoas com calção, shorts e bermudões, como também de bonés e chapéus e que presenciou uma pessoa ‘extremamente carente’ ser impedida de entrar nas dependências do Fórum porque usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada”.

O episódio narrado pelo causídico lembra o lamentável fato ocorrido em uma Vara do Trabalho de Cascavel (PR), onde uma audiência foi cancelada porque o trabalhor rural estava calçando chinelos. Segundo divulgou o sítio G1, o juiz envolvido no caso alegou “que considerava o modo como o trabalhador se vestia incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.

Confira, a seguir, a notícia divulgada pelo CNJ e o link da matéria publicada pelo G1.

“Ficou adiada para as próximas sessões plenárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão sobre quais são os trajes adequados para que as pessoas possam entrar nos Tribunais. Na sessão plenária desta terça-feira (28/04), o conselheiro Técio Lins e Silva pediu vistas do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 2009.10000001233) para estudar melhor o assunto. “Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário”, ironizou o conselheiro.

Até a interrupção do julgamento, quatro conselheiros (Rui Stoco, Mairan Maia, Altino Pedrozo e Antônio Umberto de Souza Junior) já haviam votado com o conselheiro relator, ministro João Oreste Dalazen, pelo indeferimento do  pedido do  advogado Alex André Smaniotto. O advogado pediu que o CNJ revogasse a portaria da comarca de Vilhena, Rondônia, que restringe o acesso de pessoas ao Fórum em função dos trajes que vestem. Na sessão plenária, os conselheiros Jorge Maurique e Andréa Pachá votaram pelo não conhecimento do pedido.

Pessoa carente – No processo, o advogado alega que o juiz responsável pela Comarca de Vilhena proibiu a entrada de pessoas com calção, shorts e bermudões, como também de bonés e chapéus e que presenciou uma pessoa “extremamente carente” ser impedida de entrar nas dependências do Fórum porque usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada. “Como podemos restringir a entrada de qualquer indivíduo pelas suas vestimentas se elas não infringem a lei?”, indagou o advogado no PCA.

A resposta ao advogado foi dada no voto divergente do conselheiro Paulo Lôbo. Segundo ele, “a Constituição estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. E o magistrado não é legislador”. Segundo o conselheiro Paulo Lôbo, não é razoável que o cidadão seja obrigado a trocar a roupa, que normalmente usa para transitar nos espaços públicos e privados, para ir ao Fórum de sua cidade tomar conhecimento de processos de seu interesse. “Tais proibições, longe de valorizar o Judiciário, o distanciam do cidadão, como local de intermediações às pessoas comuns do povo”, esclarece Paulo Lobo em seu voto.

O conselheiro ministro João Oreste Dalazen fez questão de esclarecer que seu voto não significa “restrição de acesso à Justiça”. Os conselheiros Jorge Maurique e Andréa Pachá, opinaram que o assunto deveria ser tratado pela Corregedoria do Estado. O conselheiro Paulo Lobo  citou como exemplo o recente julgamento da demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a entrada, no plenário da Corte, de índios trajando apenas bermudas e cocar.“   (EF/SR, Agência CNJ de Notícias)

Juiz oferece sapatos usados a trabalhador

Imprensa “adivinha” decisão judicial.

O juiz Rogério Montai de Lima, em decisão exarada na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, lamentou a publicação, na rede mundial de computadores, de notícia sobre a “liberação” do evento denominado “4º Rally da Meia-Noite”.

Segundo o magistrado, antes mesmo do requerimento apresentado pelo Rally Clube de Porto Velho – o responsável pelo evento – ter sido protocolizado naquela Vara da Fazenda Pública, alguns sítios já haviam noticiado a “liberação” do evento.

Na decisão, Rogério de Lima advertiu que divulgar informação falsa, adiantado eventual decisão judicial, é postura irresponsável e configura afronta ao Poder Judiciário.

Após o registro do inconveniente, foi autorizada a realização do evento, como já havia antecipado o noticiário local.

Veja, a seguir, a decisão proferida.

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VOSSA EXCELÊNCIA ME RESPEITE

VOSSA EXCELÊNCIA ME RESPEITE.
Viva Joaquim Barbosa!


“Enganaram-se os que pensavam que o STF (Supremo Tribunal Federal) iria ter um negro submisso, subserviente”.
(Joaquim Barbosa)

Considerando a nota em apoio a Gilmar Mendes, subscrita por oito Ministros do STF e publicada no sítio oficial daquela Corte, nada mais justo do que divulgarmos manifestações de solidariedade a Joaquim Barbosa, por sua coragem e firmeza na defesa de seus princípios, como as já dispostas nos seguintes sítios:

JOAQUIM BARBOSA: CORAÇÃO E A DIGNIDADE DE ZUMBI DOS PALMARES.
Bate-Boca histórico
Comunidade de apoio ao Ministro Joaquim Barbosa
Vossa Excelência me respeite!

Vamos continuar relacionando outros sítios; sugestões serão bem-aceitas.

Veja, a seguir, sucinta biografia do aguerrido Ministro:

Joaquim Barbosa nasceu em Paracatu, noroeste de Minas Gerais. É o primogênito de oito filhos. Pai pedreiro e mãe dona de casa, passou a ser arrimo de família quando estes se separaram. Aos 16 anos foi sozinho para Brasília, arranjou emprego na gráfica do Correio Braziliense e terminou o segundo grau, sempre estudando em colégio público. Obteve seu bacharelado em Direito na Universidade de Brasília, onde, em seguida, obteve seu mestrado em Direito do Estado.

Prestou concurso público para Procurador da República, e foi aprovado. Licenciou-se do cargo e foi estudar na França, por quatro anos, tendo obtido seu Mestrado em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas) em 1990 e seu Doutorado em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas) em 1993. Retornou ao cargo de procurador no Rio de Janeiro e professor concursado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Foi Visiting Scholar no Human Rights Institute da faculdade de direito da Universidade Columbia em Nova York (1999 a 2000), e Visiting Scholar na Universidade da California, Los Angeles School of Law (2002 a 2003). Fez estudos complementares de idiomas estrangeiros no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha. É fluente em francês, inglês e alemão.

É ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil desde 25 de junho de 2003, quando nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É o único negro entre os atuais ministros do STF. (Wikipédia)

Sobre a trajetória de Joaquim Barbosa, recomenda-se também a leitura da matéria “Indicado de Lula ao STF, Joaquim Barbosa Gomes é um ex-faxineiro que venceu o preconceito racial“, publicada pela revista Época.

Indicações acrescentadas:

“Truculento”, “estrela”, “exibido”, “grosseiro”e “brucutu”

Barbosa: um herói do Brasil

Nos bastidores, Mendes é criticado no STF e no CNJ

Barbosa queria (e quer) processar Gilmar

Alguém, finalmente, resiste

Joaquim Barbosa afirma que Gilmar Mendes está “destruindo a credibilidade do Judiciário”

O Ministro Joaquim Barbosa, durante sessão plenária realizada hoje (22/04), acusou o Presidente do STF, Gilmar Mendes, de estar “destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro”.

Alguns trechos do imbróglio:

Gilmar Mendes – Se Vossa Excelência julga por classe, esse é um argumento…
Joaquim Barbosa – Eu sou atento às condições da minha decisão, das minhas decisões. Só isso.
Gilmar Mendes – Vossa Excelência não tem condições de dar lição nenhuma a ninguém…
Joaquim Barbosa – E nem Vossa Excelência! Vossa Excelência me respeite, Vossa Excelência não tem condição alguma. Vossa  Excelência está destruindo a Justiça deste país e vem, agora, dar lição de moral em mim? Saia à rua, saia à rua. Faça o que eu faço. Não venha; Vossa Excelência não tem condições algu…, não tem nenhuma condição.
Gilmar Mendes   – Eu estou na rua, Ministro Joaquim; eu estou na rua, Ministro Joaquim…
Joaquim Barbosa – Não está não. Vossa Excelência não está na rua não. Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso. Vossa Excelência quando se dirigir a mim, Vossa Excelência não está falando com seus capangas do Mato Grosso, Ministro Gilmar. Respeite, respeite.
Gilmar Mendes – Ministro Joaquim, Vossa Excelência me respeite…
Joaquim Barbosa – Eu digo a mesma coisa, digo a mesma coisa.

A discussão terminou após o pedido de encerramento da sessão plenária, efetuado pelos ministros Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello.

Após o episódio, oito dos onze ministros do STF subscreveram nota em apoio a Gilmar Mendes, que foi publicada no sítio oficial da Corte.

Esse não foi o primeiro desentendimento entre os dois ministros. Em 2007, após Joaquim Barbosa afirmar que determinada questão era um “jeitinho”,  Gilmar Mendes retrucou dizendo que ele não  “poderia dar lição de moral” no STF:

NOME ERRADO EM CORRESPONDÊNCIA BANCÁRIA PODE ENSEJAR MULTA

Uma instituição bancária foi condenada a retificar, em seu banco de dados, o nome de sua cliente, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais para cada correspondência com o nome errôneo da destinatária.

A autora, após separação judicial, excluiu da composição de seu nome os patronímicos de seu ex-cônjuge e solicitou à instituição bancária envolvida as providências necessárias para correção de seu cadastro.

Apesar disso, sua solicitação não foi atendida, motivo pelo qual recorreu ao Judiciário para não mais receber correspondências com o nome que tinha antes de se separar.

A instituição bancária, mesmo citada, não apresentou defesa.

Na sentença, que determinou a comprovação da retificação no prazo de cinco dias,  ressaltou-se que “todas as pessoas naturais têm um nome pelo qual são identificadas” e que “dessa situação nasce o direito potestativo de exigir que terceiros lhe tratem por essa designação”.

Mas mesmo diante da ordem judicial, proferida em maio de 2007, a autora continuou recebendo correspondências com o seu nome equivocado. 

Após relatar o recebimento, em fevereiro de 2008, de quatro correspondências emitidas pela requerida sem as observações da sentença, requereu a execução da multa de R$ 500,00 (quinhentos) para cada comunicação errônea.

Veja, a seguir, a íntegra da sentença. Leia o resto desse post »

NEPOTISMO CRUZADO: CNJ NEGA, A DESEMBARGADOR DO TJ/RS, A RECONTRATAÇÃO DE FILHA DE PROCURADOR DE JUSTIÇA.

A propósito das acusações envolvendo nepotismo no TJ/RS , é oportuna transcrição da seguinte notícia, publicada, no último mês de março,  no sítio oficial do CNJ:

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou o entendimento de que o vínculo empregatício entre parentes compromete o Poder Judiciário. Na sessão plenária desta quarta-feira (18/03), os conselheiros negaram, por unanimidade, o pedido do desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) para recontratar uma ex-assessora para trabalhar em seu gabinete. Ela havia se exonerado devido a suspeitas de favorecimento decorrente de nepotismo. O CNJ entendeu que se trata de nepotismo cruzado.

Segundo o processo, a ex-assessora tinha uma irmã gêmea que também trabalhou com o desembargador. As duas irmãs, Cristiane e Viviane Moura Sleimon, são filhas do procurador de Justiça Arnaldo Buede Sleimon. Por sua vez, o procurador tinha como assessora a esposa do desembargador Chaves, que atualmente não trabalha para o procurador. No Pedido de Providências (PP 200810000032961), o desembargador alegou que as duas irmãs têm competência para manter em suas funções.

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça considerou que a contratação de parentes “não pode, como jamais poderia ter feita”.Na decisão, o relator, conselheiro Jorge Maurique, disse que“a simples recontratação de ex-servidor, com fortes indícios de já ter sido beneficiado por laços de parentesco constituiria, por si só, conduta vedada”. Em seu voto, o conselheiro afirmou que não há subjetividade no nepotismo e reconhece a prática como “jus sanguinis nefasto”, ou seja, o “direito de ser nomeado para um cargo em comissão no Judiciário – por motivo de laços de sangue” – é nefasto para uma boa administração, que deve ser impessoal e eficiente.” [grifou-se]

Denúncia envolvendo nepotismo no TJ/RS gera polêmica.

Simone Janson Nejar figura no centro de grande polêmica envolvendo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Servidora concursada do TJ/RS, Simone noticiou diversos casos de nepotismo no Judiciário Estadual do RS.

No blog do movimento INDIGNAÇÃO, publicou diversas matérias relatando a existência de irregularidades naquele tribunal.

O TJ/RS refutou as acusações. Em entrevista ao Jornal do Commércio, o Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa afirmou desconhecer a existência de  nepotismo no Tribunal Gaúcho, classificando de irresponsável a ação da servidora.

Recentemente, após a instauração de processo administrativo disciplinar pelo TJ/RS, Simone Nejar foi demitida, mas recorreu da decisão.

Veja as declarações de Simone em vídeo divulgado no YouTube:

http://www.youtube.com/watch?v=n-wwdzgFlnc.

Sobre o caso, confira também os seguintes sítios:

Justiça gaúcha reedita a inquisição
A história de Simone
A mão que julga seus processos
Tergiversando e elucubrando com Simone