Arquivo de novembro de 2009

Presidente do STJ recebe ator da Rede Globo

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu em audiência, na manhã de hoje (30), o ator Victor Fasano, um dos coordenadores do Manifesto “Amazônia Para Sempre”. O ator veio pedir ao presidente do Tribunal a implantação de três varas federais ambientais e agrárias em Manaus (AM), Belém (PA) e Porto Velho (RO). O ministro do STJ Herman Benjamim e o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jirair Aram Meguerian, também participaram do encontro.

Victor Fasano já visitou as lideranças do Poder Legislativo, do Poder Executivo e, agora, o presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF), para falar da importância de serem especializadas varas federais na Amazônia Legal, a fim de que seja fortalecido o combate aos agressores sistemáticos do meio ambiente. O ator aproveitou a realização da reunião do CJF para enfatizar o pedido de instalação das varas solicitadas.

“Minha visita, representando esse 1,2 milhão de pessoas que assinaram o manifesto, é focar o nosso interesse de que as varas federais que foram aprovadas no Congresso sejam disponibilizadas para as varas ambientais, primeiramente em Manaus, Porto Velho e Belém, onde os números dos processos são maiores. E, assim, com esse exemplo, o Judiciário poderia ampliar essas varas, no futuro, para que os mais brasileiros parem de desmatar e fazer ações que não são compactuadas com o resto do país”, afirmou o ator.

[..]

O ministro Cesar Rocha, assim como o ministro Benjamin e o presidente do TRF1, também assinaram o manifesto “Amazônia Para Sempre”. O presidente do STJ afirmou que vai se empenhar pela implantação das varas ambientais.

FONTE: STJ

FONTE: STJ

Quem será a próxima celebridade a ser atendida pelo Ministro? A mulher melancia???

A respeito dos critérios para criação de varas, vale a transcrição das palavras do desembargador Vladimir Passos de Freitas, em excelente artigo publicado pela revista Consultor Jurídico:

A criação de varas, comarcas, subseções judiciárias da Justiça Federal e unidades da Justiça do Trabalho, é um dos seus pontos mais importantes e menos analisados da administração da Justiça. Este tipo de decisão nunca passa por uma discussão mais aprofundada. Dela se conhece o resultado, mas quase nunca a motivação.

[...]

Na Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal, órgão de coordenação dos TRFs, estabeleceu na Resolução 297/2002, artigo 1º, o Índice de Carência de Varas da Justiça Federal – ICVJF e no artigo 3º os indicadores para a criação de varas. A norma administrativa é minuciosa, incluindo, até, fluxo de capital e mercadorias ou a localização em zona de fronteira. É um avanço expressivo.

Ao contrário, quanto mais subjetivo o critério, quando mais genérica e menos explícita a norma, mais serão criadas varas e comarcas por favoritismo pessoal. A falta de regras poderá fazer com que a opção seja feita pelo mero afeto que um desembargador nutre por determinada cidade ou pelo desejo de um político que persegue votos na próxima eleição. Enfim, o interesse pessoal, retrógrado, a prevalecer sobre o público.

Por outro lado, hoje mais do que nunca, deve dar-se preferência para unidades judiciárias em zonas socialmente sensíveis, como as periferias (ou morros) das grandes cidades ou áreas rurais em que o problema agrário seja mais intenso. Aí não se trata de opção, mas sim de dever. Se o estado-judiciário estiver ausente organizações criminosas assumirão. Região de fronteira e distância entre Justiça e jurisdicionado também devem ser levados em conta (por exemplo, a Justiça Federal no Amazonas só tem uma vara no interior).           

[...]

 Em suma, criação de varas ou comarcas é assunto de grande interesse público. Nele devem prevalecer critérios técnicos sobre os políticos. A elaboração das leis deve ser acompanhada pela sociedade. As decisões tomadas pela administração dos Tribunais, devem contar com a participação de um juiz de primeira instância, conhecedor da realidade local.[..]

MAGISTRADO REPREENDE MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE QUE, APÓS SER NOMEADO PERITO, AFIRMOU ESTAR “TRABALHANDO PARA AJUDAR OS CARENTES”

MAGISTRADO REPREENDE MÉDICO DO INSS QUE AFIRMOU ESTAR “TRABALHANDO PARA AJUDAR OS CARENTES”

Decisão Interlocutória (31/08/2009)   1. Defiro a prova pericial médica. Destarte, nomeio perito o médico  ******, lotado em hospital da rede pública, neste Município, que deverá constatar a eventual incacapacidade da autora para os atos da vida independente e para o trabalho, respondendo aos quesitos de fls.27 e 28. Contacte o Sr. Perito para que agende data e horário para a realização da prova pericial. A prova ficará isenta de honorários, porquanto o Sr.Perito deverá atender a autora durante o horário normal de seu expediente, em hospitais da rede pública de saúde, neste Município de ****. Intime-se o perito, inclusive quanto ao prazo para a remessa do laudo a este juízo, o qual fixo em 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia. [...]

Proc.: 0045339-60.2009.8.22.0007
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: *****
Advogado: *****
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Advogado: *****
Decisão:
O conteúdo da certidão de fls. 56-v e da ameaça de fls. 57 evidenciam o total despreparo e desequilíbrio do profissional, fazendo energir o risco a que fica exposta a população humilde e carente ao ser submetida a tratamento ou acompanhamento por pessoa que obviamente está necessitando de ajuda de profissional. Afirmar que está trabalhando para ajudar os carentes é hipocrisia, pois está recebendo muito bem para tanto. Como caracterizadas as figuras de desobediência e do desacato, determino a extração de cópias dos documentos para envio à delegacia de polícia para a instauração do competente inquérito. Remetam-se cópias ainda à Prefeitura Municipal de ***** para adotar as medidas administrativas cabíveis e ao CRM/RO para ciência, análise da transgressão da ética profissional e quiçá providenciar  encaminhamento para cura do infrator.*****, sexta-feira, 13 de novembro de 2009.
MJMS, Juiz de Direito.
OPF
EJ

FONTE: DJ TJ/RO N. 212/2009, de 17/11/2009, p. 193

GILMAR MENDES AFIRMA QUE GREVE DE SERVIDORES DO JUDICIÁRIO SACRIFICA A POPULAÇÃO

Presidente do STF apoia pretensão salarial de servidores do Judiciário, mas diz que greve sacrifica população

“Em declaração aos jornalistas depois de proferir palestra hoje (27) no Seminário de Execução Penal, em São Paulo, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, falou sobre a greve dos servidores do Judiciário. Ele explicou que a greve conta com apoio do ponto de vista da pretensão e que concorda com a reivindicação.

Mas, para o presidente do STF, o que não é justificável nem compreensível é que uma categoria que tem a média salarial de R$ 7 mil, R$ 8 mil, faça greve para sacrificar a população carente que às vezes vai à Justiça buscar o salário-mínimo que não lhe é garantido numa pensão. “Eu considero isso um acinte”, desabafou o ministro.

O ministro disse que o Projeto de Lei que garantirá os reajustes dos servidores da Justiça ainda está sendo analisado para adequá-lo à necessidade real, pois, segundo explicou, o formato do projeto trará um significativo aumento na folha e nos custos do Judiciário da ordem de R$ 9 bilhões. O ministro assinalou que irá encaminhar um projeto de lei com viabilidade econômica.

Ao ser indagado sobre se existe demora no envio do projeto para deliberação dos parlamentares, o ministro enfatizou que a iniciativa do projeto lei é do Supremo, segundo diz a Constituição, acrescentando que “enquanto eu for presidente será assim também. Não serão os sindicatos que vão determinar o momento de encaminhar o projeto de lei ao Congresso Nacional“. (JA/AM, com informações do CNJ) [grifou-se]

POR OUTRO LADO…

“Senado aprova reajuste para ministros do STF e procurador-geral da República

[...] O Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a sessão plenária marcada para esta quinta-feira (24), por falta de quórum. A desmarcação da sessão de julgamentos, anunciada pelo ministro Celso de Mello nesta quarta (23), ocorreu no mesmo dia em que o Senado aprovou reajuste salarial para os ministros do Supremo.  [...]

Reajuste

O texto aprovado nesta quarta no Senado prevê o aumento de 5%, retroativo a 1º de setembro deste ano, no salário dos ministros do STF. A partir de 1º de fevereiro de 2010, será dado um novo reajuste, de R$ 3,88%. A soma desses percentuais vai elevar o salário dos magistrados e do procurador-geral da República de R$ 24,5 mil para R$ 26,7 mil. O impacto anual será de R$ 189 milhões nas contas do Judiciário e de R$ 94 milhões nas contas do Ministério Público.

Questionado sobre o incremento no salário dos ministros do STF – teto salarial do serviço público no país –, Marco Aurélio Mello disse não considerar o aumento aprovado no Senado como um reajuste. “É uma reposição das perdas salariais, que ainda está pela metade”. Ele defende um aumento de fato para a carreira de ministro do Supremo.” [G1] [grifou-se]

MARCO AURÉLIO E A PRESCRIÇÃO

“Pode ficar para o ano eleitoral de 2010 o julgamento, no STF, da denúncia do tucanoduto.
Processo em que o grão-tucano Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é acusado de protagonizar, em 1998, esquema análogo ao mensalão petista, de 2005.
Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa votou, nesta semana, pelo recebimento da denúncia.
Significa dizer que, na visão de Joaquim, Azeredo deve virar réu numa ação penal em que será julgado por peculato e lavagem de dinheiro.
O problema é que, recém-chegado ao Supremo, o ministro José Antonio Dias Toffoli pediu vista do processo, sobrestando o julgamento.
Toffoli prometeu devolver os autos ao plenário no final de novembro. Ainda que cumpra o prometido, o tribunal se verá diante de um dilema.
Restarão escassas seis sessões até o início do recesso de final de ano do Judiciário, em 19 de dezembro.
Há na fila de julgamentos do Supremo nada menos que 583 ações. Daí o risco de o caso do tucanoduto acabar escorregando para o calendário de 2010.
Na sessão em que concluiu a leitura de seu voto, Joaquim disse que o caso, por antigo, flertaria com a prescrição.
Marco Aurélio Mello contraditou o colega. Afirmou que a contagem do prazo que levaria à prescrição foi suspensa em 2007, quando foi ajuizada a denúncia.”
(CONJUR)

“O ministro Joaquim Barbosa, relator do inquérito sobre o mensalão mineiro, aceitou denúncia contra o ex-governador e atual senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), também pelo crime de lavagem de dinheiro. Nesta quarta-feira (4/11), Joaquim já havia recebido a denúncia pelo crime de peculato. Ao final da sessão, os ânimos dos ministros se exaltaram.
Recém-chegado ao Supremo, o ministro Dias Toffoli chamou a atenção para o fato de Joaquim Barbosa dar destaque para um documento não vinculado diretamente a Azeredo na denúncia por lavagem. Um comprovante de recebimento de R$ 4,5 milhões estava assinado pelo então governador de Minas Gerais. Dias Toffoli achou melhor pedir vista do processo. O presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, se o caso não fosse complexo, o relator não demoraria dois dias para ler o voto.
O ministro Marco Aurélio também rebateu a afirmação do relator de que o processo tem de ser tratado com rigor. Para Marco Aurélio, o caso tem de ser tratado de acordo com a lei.
O ministro Joaquim Barbosa também determinou em seu voto o início imediato da instrução da ação penal independentemente de eventual interposição de recursos pela defesa de Azeredo. O inquérito só se converterá em ação penal se a denúncia for efetivamente aceita pela maioria dos ministros.
“O inquérito envolve fatos que ocorreram há 11 anos. Portanto, a possibilidade de prescrição é real”, disse o relator. Marco Aurélio não concordou. “Com a apresentação da denúncia, voltamos à estaca zero. Não há perigo de prescrição“”.
(BLOG DO JOSIAS)

Fosse no TJ/MA, recomendariam ao Ministro a inscrição na “escolinha da magistratura”:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
Processo 0229572007
Data de Abertura 19/11/2007 00:00:00
Natureza CÍVEL RECURSO
Espécie APELAÇÃO CÍVEL

Data da Movimentação 12/08/2008 00:00:00
Tipo Julgamento – ÓRGÃOS JULGADORES – CÂMARAS
Observação “UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E NO MÉRITO, EM PARCIAL ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. OUTROSSIM, POR INICIATIVA DO DESEMBARGADOR JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, FICA DETERMINANDO AINDA O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA COM A RECOMENDAMENDAÇÃO QUE O MAGISTRADO DE BASE SEJA INSCRITO, EX OFÍCIO, NA ESCOLA DA MAGISTRATURA, DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EM ESPECIAL NO MÓDULO DE RECURSOS (COISA JULGADA), DEVENDO O DIGNO CORREGEDOR DE JUSTIÇA COMUNICAR À CÂMARA, APÓS O TÉRMINO DO CURSO DE QUE SE TRATA, BEM COMO SE HOUVE APROVEITAMENTO POR PARTE DO JUIZ EM CAUSA.” [grifou-se]

Será que há vagas para Direito Penal? Talvez recordarão que o curso prescricional interrompe-se pelo RECEBIMENTO da denúncia…

BLOGUEIRO É CONDENADO POR COMENTÁRIO

“Post abordava briga em colégio do CE; internauta insultou diretora. Blogueiro perdeu prazo para recurso e juiz ordenou penhora de bens.
Por conta do comentário de um internauta em seu blog, o estudante de jornalismo Emílio Moreno da Silva Neto, de 33 anos, morador de Fortaleza (CE), foi condenado pela Justiça cearense no mês de julho a pagar uma indenização de R$ 16 mil.
Emílio perdeu o prazo para recorrer e, no último fim de semana, recebeu uma notificação de penhora de bens para o pagamento do valor.
O caso começou em março do ano passado, quando o universitário repercutiu em seu blog uma briga entre dois estudantes do Colégio Santa Cecília, na capital cearense. No comentário, um internauta insultou a diretora, uma freira chamada Eulália Maria Wanderley de Lima, e criticou sua atuação na intermediação da briga dos estudantes.
No segundo semestre do ano passado, a diretora da escola abriu uma ação por danos morais contra o blogueiro. Nas quatro primeiras audiências, segundo informações do Tribunal de Justiça do Ceará, o estudante compareceu e a diretora, não. Ela alegou viagens e outros compromissos profissionais.
Na quinta audiência, foi o estudante quem faltou, mas, ao contrário da diretora, não deu justificativas. Por conta disso, o juiz aceitou a ação e o condenou ao pagamento de 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 16,6 mil na época. Emílio perdeu o prazo para recorrer e a ação transitou “em julgado” — ou seja, não há mais possibilidade de recursos.
No último sábado, dia 21 de novembro, Emílio foi notificado sobre o mandado da Justiça de penhora de bens para pagar a quantia e tem possibilidade de tentar reverter a penhora.
O estudante afirma que não tem bens para serem penhorados e alega que tentou resolver o caso “amigavelmente”. “O que eu realmente lamento é que não tenha havido um diálogo mais tranquilo, sem que houvesse a necessidade de uma ação na Justiça. Ofereci direito de resposta, apaguei de imediato o comentário. Enfim, acho que tudo isso é fruto de um grande equívoco. Lamento realmente.”
Exclusão do comentário
O advogado Helder Nascimento, que defende a diretora da escola, porém, diz que antes de protocolar a ação pediu para que o comentário fosse retirado. “Pedimos para retirar e ele não retirou dizendo que era cerceamento da liberdade de expressão. Solicitamos que informasse quem era o titular do e-mail e ele se recusou. Não podemos deixar um cliente ser violentado.”
Na versão do blogueiro, cerca de dois meses após o post e o comentário um escritório de advocacia da capital cearense entrou em contato com ele.
“Eles queriam, por telefone, que eu identificasse o autor do comentário. (…) No início achei que fosse algo muito estranho. Uma pessoa me liga e pede a identificação de um comentarista do blog. Eu não passei. Consultei o sindicato dos jornalistas do Ceará, a assessoria jurídica deles e no início de setembro chegou o mandato de citação do 11º Juizado Especial Cível.”
O estudante afirma que, embora não tenha passado a identificação de imediato, retirou o comentário do ar após o primeiro contato. “A minha intenção desde o princípio foi produzir conteúdo relevante e acima de tudo, local. Nunca tive a intenção de promover ataque nenhum a ninguém.”
Segundo Emílio, o e-mail dado pelo internauta era falso.
O advogado da freira, Helder Nascimento, diz que a Justiça avaliou o caso como “violação do direito de imagem”. “Ele (Emílio) é o responsável pelo blog e foram veiculadas matérias ofensivas à pessoa que é uma religiosa, uma freira. E isso foi interpretado como excesso na liberdade de expressão.”
Mediação
Para o advogado, o blogueiro deveria ter bloqueado as ofensas. “O blog tem mediador que faz a filtragem. Se isso existe tem uma finalidade, não está ali à toa. Ele permitiu que fosse veiculada uma ofensa a outra pessoa. (…) Embora ele não se sinta responsável, tem uma responsabilidade que extrapola o querer dele.”
O advogado avalia ainda que a internet “não é um campo ilimitado”. “Há muita discussão sobre o uso da internet. Mas há limite técnico em todas as relações, inclusive na internet.”
Emílio diz se sentir injustiçado pela sentença. “Me sinto tão vítima quanto a Irmã Eulália. Na minha inexperiência jurídica, fui usado por alguém que certamente e deliberadamente queria atacar a diretora da escola e usou meu blog e a minha boa fé pra isso. Acho importante ponderar isso. Me sinto usado por um anônimo e punido por algo que eu nunca queria que tivesse acontecido.”
De acordo com o estudante, o blog existe desde 2006 e analisa a mídia local e o cotidiano de Fortaleza.
Para o blogueiro, casos como o dele poderiam ser evitados com uma legislação clara sobre a internet.
“Quero mobilizar e sensibilizar as pessoas que militam nas redes sociais da importância de discutirmos e pressionarmos nossas autoridades para uma legislação clara e que possa amparar quem produz conteúdo na rede. Toda vez que conto essa história para alguém as pessoas ficam impressionadas. Há muita desinformação sobre tudo isso.” 
(G1)

O interrogatório do homem que tentou matar Highlander

Pistola, faca, picareta… nada é capaz de matar Jaques, o indestrutível:

 jaques_indestrutivel

Disponível em http://blog.criticiz.com.br/blog/seria-jacques-o-highlander-brasileiro

O DIREITO À FLATULÊNCIA LABORAL

Processo 0.129.020.052.420.200-9
4ª. TURMA PROCESSO TRT/SP
RECURSO: ORDINÁRIO
RECORRENTE: ********
RECORRIDO: ********
ORIGEM: 2 ª VT DE COTIA

EMENTA: PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO. Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor). Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.

Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.

Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio.

Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais. Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em “O Xangô de Baker Street” Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani). Leia o resto desse post »

Pegar bicicleta emprestada, embriagar-se e não saber onde deixou não caracteriza apropriação indébita

“A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, por unanimidade, o pedido de habeas corpus em favor de M.C., que cumpria pena pelo crime de apropriação indébita. A Turma entendeu que não houve dolo (tipicidade penal) na conduta de M.C., que pegou uma bicicleta, avaliada em R$ 220, emprestada com um amigo para fazer compras, embriagou-se e esqueceu-se do veículo na porta do supermercado. Ao retornar para a casa do dono da bicicleta, não sabia dizer em que lugar a havia esquecido.

Em maio de 2003, na cidade de Miranda, em Mato Grosso do Sul, M.C. pediu emprestada a bicicleta marca Sundow 18 marchas que pertencia a W.M.O. com a finalidade de comprar carne e outros produtos com o objetivo de fazer um churrasco. Algumas horas depois, M.C. retornou ao apartamento do amigo sem a bicicleta, afirmando que não sabia onde havia deixado o bem. Vinte dias depois, W.O. conseguiu reaver a bicicleta que estava abandonada no mesmo local no qual havia sido esquecida, o Mercado Lisboa.

A denúncia por apropriação indébita aconteceu em 2006 e, um ano depois, o acusado foi condenado à pena de um ano e seis meses de reclusão, tendo sido estabelecido o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. A defensoria pública recorreu ao Tribunal de Justiça estadual (TJMS) para que fosse extinta a ação penal por ausência de justa causa, mas o tribunal negou provimento ao recurso: “Não há que se falar em absolvição se restou demonstrado nos autos que o agente não tinha a intenção de devolver a bicicleta para a vítima, uma vez que esta só foi recuperada porque a própria vítima a encontrou, sendo que o agente em nada contribuiu para o feito”.

Inconformada, a defesa apelou ao STJ, alegando que M.C. foi injustamente condenado. “Uma mera análise superficial da prova testemunhal evidencia a atipicidade de sua conduta pela absoluta ausência de dolo. Afinal, a própria vítima, W.O., durante as fases do processo, confirma terem se passado cerca de seis horas entre o empréstimo da bicicleta e o retorno do amigo sem o referido veículo; e que ele voltou até o prédio em tal grau de embriaguez que, num primeiro momento, sequer se lembrava de ter pegado a bicicleta. Somente quando foi confrontado com testemunhas que presenciaram o empréstimo, foi que ele assumiu não se lembrar onde a deixara”.

A defensoria também alegou que na única oportunidade em que foi ouvido, o acusado deixou claro jamais ter tido a intenção de se apoderar da bicicleta, não tendo devolvido o bem ao legítimo dono simplesmente porque não sabia onde a havia deixado. Com base nestes argumentos, requereu ao STJ concessão do habeas corpus para “absolver M.C. e mantê-lo em liberdade, diante da atipicidade de sua conduta pela ausência de dolo”.

O ministro Nilson Naves, relator do processo, acolheu as alegações da defesa e ressaltou: “No caso, pode-se afirmar que o paciente foi displicente, negligente mesmo com a coisa que lhe foi emprestada, pois em vez de embriagar-se a ponto de esquecer onde deixara a bicicleta que não era dele, deveria ter feito suas compras e prontamente devolvido o veículo ao proprietário. Sua conduta poderia se encaixar numa modalidade culposa, mas fica a anos luz do dolo exigido para configurar a apropriação indébita descrita no Código Penal”.

Para o relator, M.C. não obteve nenhum proveito em razão do empréstimo, uma vez que a bicicleta ficou abandonada na porta do estabelecimento comercial por vinte dias. “Como, então, atestar a vontade inequívoca de não restituir o bem? Tenho sérias dúvidas da tipicidade do fato. O meu convencimento é o da desnecessidade aqui da tutela penal, visto que a ação de apropriar-se ficou a meio caminho – se o crime é um fato típico e antijurídico, como se falar em conduta penalmente punível se o elemento subjetivo não se confirmou?”, salientou.

Seguindo o voto do relator, que concluiu não haver justa causa para ação penal pelo crime de apropriação indébita, os ministros da Sexta Turma concederam o pedido de habeas corpus, extinguindo o processo.”

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Juiz usa torpedo para mandar soltar preso

“Sentença libertou acusado de não pagar pensão; magistrado mandou mensagem ao cartório, que encaminhou cópia à delegacia

Edinaldo Muniz diz que estava em outra cidade e sem computador; ele diz que só é possível usar esse recurso em alguns casos

MATHEUS PICHONELLI
DA AGÊNCIA FOLHA

Um torpedo de celular foi o meio utilizado pelo juiz Edinaldo Muniz, da Vara Criminal de Plácido de Castro, município de 17 mil habitantes no interior do Acre, para proferir a sentença que libertou da prisão um homem acusado de não pagar pensão alimentícia.
O magistrado estava em Rio Branco, a 100 km da cidade, na última sexta-feira, quando foi informado de que o detido havia quitado o débito. O homem estava preso fazia três dias e, com o pagamento, poderia ser solto. Sem computador por perto, o magistrado, que estava na rua, resolveu enviar o torpedo ao cartório: “Sentença: (…) Pago o débito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários”.
A sentença foi recebida pelo cartório, que a transcreveu e lançou a informação no processo. Uma cópia da decisão foi encaminhada à delegacia e, pouco depois, o acusado, “pessoa simples, que trabalha como autônomo”, de acordo com o juiz, estava solto. A dívida era de cerca de R$ 600.
“Foi a primeira vez que fiz isso e não tenho informação de casos como esse. Sempre tem um computador, um fax ou um e-mail para resolver. Mas estava em outra cidade, era feriado, e vi que ia demorar muito até procurar uma LAN house. Estava com celular na mão e postei a sentença pelo torpedo”, disse à Folha o magistrado.
De acordo com o juiz, o processo foi rápido e “seguro”.
“Fui informado, falei com o cartório antes e anunciei que ia passar a decisão pelo celular. Quando se trata de pensão, o procedimento é seguro. Ele [o detento] devia estar sozinho na delegacia e algumas horas a mais na prisão fariam diferença”, afirmou.

Em algumas situações
Edinaldo Muniz afirma que não vê “nenhum problema” na iniciativa, mas que não se pode fazer isso em qualquer situação. “Do mesmo jeito que é fácil prender em caso de não pagamento de pensão, é fácil soltar. Num caso mais sério não haveria nem espaço para escrever por celular”, afirmou.
O magistrado, que diz ser “um admirador da tecnologia e da informação”, defendeu a informatização do sistema judiciário.
Ele citou ainda o caso de um juiz de Rio Branco (AC) que, em maio deste ano, realizou uma audiência, por meio de telefone celular, com uma vítima de um suposto crime de extorsão, que estava em São Paulo.
Esse processo, segundo nota do Tribunal de Justiça do Estado, foi extinto em 3min3s. O suspeito foi absolvido.
A reportagem procurou no começo da noite de ontem o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para comentar o caso, mas o órgão não havia se manifestado até o fechamento desta.”

Fonte: Agência Folha.

Ministro concede liminar a soldado portador de transtornos mentais que fugiu de acampamento para pregar Evangelho

“O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 101146) na qual determina a soltura imediata de um soldado do Exército Brasileiro preso em flagrante pela prática de desobediência depois de fugir do acampamento militar promovido pelo 63º Batalhão de Infantaria (63º BI), sediado em Florianópolis (SC). No dia 6 de maio de 2009, o soldado L.M.M. fugiu do acampamento, alegando ter recebido instruções do líder espiritual da seita ‘O Caminho da Graça’ para se dirigir a Brasília (DF), sede da seita, para iniciar a pregação do Evangelho.

O ministro Lewandowski levou em consideração a existência de laudo médico que atesta a existência de transtornos mentais preexistentes à época do fato delituoso, conforme informou o 63º BI. “No juízo que se faz possível nessa análise perfunctória do caso, entendo que se mostra desproporcional a prisão cautelar do paciente [acusado], haja vista o tempo em que se encontra segregado e a pena que lhe foi imposta, ou seja, um ano de detenção. É dizer, já houve o cumprimento de quase metade da pena imposta, sem que tenha, no caso, direito à eventual progressão de regime prisional”, afirmou o ministro em sua decisão.

O Ministério Público Militar ingressou com HC em favor do soldado depois que o Superior Tribunal Militar (STM), julgando o mérito de outro habeas corpus, cassou a liminar deferida, que garantiu o direito de apelar em liberdade. No Supremo Tribunal Federal, o MP pede a absolvição de L.M.M. com base no contexto fático-clínico que comprovaria não ter havido intenção delituosa na sua conduta, visto que o militar não tem capacidade de autocontrole. Além disso, não haveria justa causa e fundamentação para negar-lhe o direito de aguardar o julgamento da ação penal em liberdade.

Segundo o Ministério Público Militar, o restabelecimento da prisão cautelar ocorreu antes de ser juntado aos autos o laudo de exame de sanidade mental, no qual foram diagnosticados transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de cannabis, transtorno psicótico agudo e transitório e transtorno de personalidade não especificado. Os peritos médicos concluíram que “manter o soldado sob serviço militar seria um teste quanto à sua capacidade psíquica de resiliência, podendo desencadear quadros permanentes de transtornos psiquiátricos”.

Em sua decisão, Lewandowski ressalta que o Plenário do STF, ao julgar o HC 84078, relatado pelo ministro Eros Grau, firmou orientação no sentido de que ofende o princípio da não culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. “Este Tribunal decidiu rever o entendimento até então adotado, no sentido de que não haveria óbice à execução da sentença quando pendentes apenas recursos sem efeito suspensivo”, explicou.”

Disponível em . Acesso em 5 nov. 2009.