CNJ IMPÕE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA A DESEMBARGADORES E JUÍZES SUSPEITOS DE DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu com a pena máxima de aposentadoria compulsória a bem do serviço público, 10 magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) envolvidos em esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão. A decisão foi tomada por unanimidade, nesta terça-feira (23/02), em sessão plenária, realizada em Brasília. Na mesma decisão, o CNJ determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação para a devolução do dinheiro desviado ao erário público. “Aqueles que tiveram participação ativa nesse esquema poderão até ter cassada a aposentadoria em processo de perda de cargo”, explicou o ministro Ives Gandra Martins da Silva Filho, conselheiro e relator do Processo Administrativo Disciplinar (PDA 200910000019225).
Entre os magistrados punidos estão o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, os desembargadores José Ferreira Leite (ex-presidente) e José Tadeu Cury.
Os sete juízes também punidos pelo envolvimento no mesmo esquema de desvio de recursos para a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso são Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto, Irênio Lima Fernandes, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
O ex-corregedor geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, autor das denúncias, será investigado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Por sugestão do ministro Ives Gandra, relator do processo, serão apuradas denúncias de que Perri teria agido motivado por perseguição política por não ter sido atendido em solicitação de empregar no Tribunal a namorada e a manter empregada a ex-companheira e ainda ter adulterados documentos com vistas a prejudicar os investigados, enquanto ele próprio teria sido beneficiado com recursos do esquema.
Os magistrados receberam valores variados, chegando a mais de R$ 1,2 milhão para o então presidente do TJMT, José Ferreira Leite, a título de verbas atrasadas e de devoluções de Imposto de Renda, depositados diretamente na conta corrente dos magistrados, sem emissão de contracheques. “O que estamos discutindo é a dignidade, o decoro e a honra no exercício da magistratura”, disse o ministro relator, que ressaltou terem os acusados “encontrado um modo de resolver os problemas da Loja Maçônica usando dinheiro do tribunal”, concluiu.
Durante a apresentação do voto, o ministro Ives Gandra explicou o funcionamento do esquema ocorrido na gestão do desembargador José Ferreira Leite (2003/2005), comprovado em depoimentos dos envolvidos. Eles receberam dinheiro do Tribunal, a título de pagamentos atrasados, que foram entregues à Loja Maçônica Grande Oriente, onde o desembargador era Grão-Mestre. Até mesmo o filho dele, o juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, foi beneficiado. As três juízas, Juanita, Graciema e Maria Cristina, que participaram do esquema, segundo o ministro Ives Gandra, foram utilizadas como laranjas. Receberam dinheiro do Tribunal para repassarem à maçonaria.
Os magistrados respondem por desviar R$ 1,4 milhão do TJMT para cobrir os prejuízos com a quebra da cooperativa de crédito (Sicoob Pantanal), criada por maçons, de 2003 a 2005, época em que o desembargador José Ferreira Leite era presidente da Corte. “O que nos preocupa é a confusão que se faz entre o público e privado. Está claro nesse processo que o TJMT se transformou em uma filial da Loja Maçônica do estado”, declarou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcanti, que participou da sessão plenária.” (Agência CNJ de Notícias. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/>)
OAB: aposentadoria de magistrados corruptos do MT é benefício e não pena
“Brasília, 23/02/2010 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, classificou hoje (23) de “insuficiente” a pena de aposentadoria compulsória aos dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) acusados de desvios de recursos públicos para beneficiar a loja maçônica Grande Oriente, conforme proposto pelo relator do processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ives Gandra. “A aplicação da aposentadoria seria uma espécie de benefício, ao invés de uma punição”, disse o presidente nacional da OAB, propondo uma reflexão sobre a Lei de Organização da Magistratura (Loman) ao CNJ. Para ele, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso “passou a funcionar como uma filial loja da maçonaria, o que é muito grave e mostra indícios de corrupção e de transgressão à lei”.
O presidente nacional da OAB fez estas afirmações ao se manifestar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão em que tem assento com direito a voz -, em sessão de julgamento, ainda em andamento, sobre o caso dos dez magistrados do Mato Grosso denunciados por desvios de recursos públicos com objetivo de socorrer financeiramente maçons ligados à loja Grande Oriente naquele Estado. “Na minha opinião está cristalino que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso passou a ser uma filial da loja maçônica Grande Oriente, socorrendo-a em momento de dificuldades financeiras”, sustentou Ophir. “Essa atitude é muito grave e preocupante e mostra indícios de corrupção, pois a corrupção se faz não só com desvios de verbas, mas com pressão e direcionamento irregular de recursos dos próprios magistrados”. Para o presidente nacional da OAB, o magistrado não pode confundir o público com o privado e não deve se esquecer de que têm de encarnar uma postura ética, “pois o juiz deve funcionar como paradigma para a sociedade”.
Ophir elogiou a atuação do CNJ neste e em outros casos envolvendo a magistratura, destacando que o órgão de controle externo do Judiciário, por esse posicionamento, tem angariado o respeito da sociedade brasileira. Mas diante do parecer do relator do caso dos dez magistrados do Mato Grosso - sete juízes e três desembargadores – ele propôs “uma séria reflexão” ao CNJ e à Justiça brasileira, ao questionar se a medida coercitiva proposta, a aposentadoria compulsória, “não soaria mais como um benefício do que propriamente uma punição”. Também acompanhou o julgamento no plenário do CNJ o presidente da Seccional da OAB do Pará, Jarbas vasconcelos.” (Disponível em http://www.oab.org.br)
Os juízes possuem três prerrogativas – irredutibilidade de salário, inamovibilidade e vitaliciedade – que outorgam-lhes o PRIVILÉGIO da intangibilidade. É muito poder para que uma pessoa tenha sem qualquer freio. No mato grosso sete juízes e três desembargadores foram aposentados compulsoriamente (ou seja a bem do serviço público) são quadrilha de elite que receberam prêmio ao invés de ir para a cadeia. A sociedade precisa repensar os limites desta intangibilidade dos magistrados.