MARCO AURÉLIO E A PRESCRIÇÃO

“Pode ficar para o ano eleitoral de 2010 o julgamento, no STF, da denúncia do tucanoduto.
Processo em que o grão-tucano Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é acusado de protagonizar, em 1998, esquema análogo ao mensalão petista, de 2005.
Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa votou, nesta semana, pelo recebimento da denúncia.
Significa dizer que, na visão de Joaquim, Azeredo deve virar réu numa ação penal em que será julgado por peculato e lavagem de dinheiro.
O problema é que, recém-chegado ao Supremo, o ministro José Antonio Dias Toffoli pediu vista do processo, sobrestando o julgamento.
Toffoli prometeu devolver os autos ao plenário no final de novembro. Ainda que cumpra o prometido, o tribunal se verá diante de um dilema.
Restarão escassas seis sessões até o início do recesso de final de ano do Judiciário, em 19 de dezembro.
Há na fila de julgamentos do Supremo nada menos que 583 ações. Daí o risco de o caso do tucanoduto acabar escorregando para o calendário de 2010.
Na sessão em que concluiu a leitura de seu voto, Joaquim disse que o caso, por antigo, flertaria com a prescrição.
Marco Aurélio Mello contraditou o colega. Afirmou que a contagem do prazo que levaria à prescrição foi suspensa em 2007, quando foi ajuizada a denúncia.”
(CONJUR)

“O ministro Joaquim Barbosa, relator do inquérito sobre o mensalão mineiro, aceitou denúncia contra o ex-governador e atual senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), também pelo crime de lavagem de dinheiro. Nesta quarta-feira (4/11), Joaquim já havia recebido a denúncia pelo crime de peculato. Ao final da sessão, os ânimos dos ministros se exaltaram.
Recém-chegado ao Supremo, o ministro Dias Toffoli chamou a atenção para o fato de Joaquim Barbosa dar destaque para um documento não vinculado diretamente a Azeredo na denúncia por lavagem. Um comprovante de recebimento de R$ 4,5 milhões estava assinado pelo então governador de Minas Gerais. Dias Toffoli achou melhor pedir vista do processo. O presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, se o caso não fosse complexo, o relator não demoraria dois dias para ler o voto.
O ministro Marco Aurélio também rebateu a afirmação do relator de que o processo tem de ser tratado com rigor. Para Marco Aurélio, o caso tem de ser tratado de acordo com a lei.
O ministro Joaquim Barbosa também determinou em seu voto o início imediato da instrução da ação penal independentemente de eventual interposição de recursos pela defesa de Azeredo. O inquérito só se converterá em ação penal se a denúncia for efetivamente aceita pela maioria dos ministros.
“O inquérito envolve fatos que ocorreram há 11 anos. Portanto, a possibilidade de prescrição é real”, disse o relator. Marco Aurélio não concordou. “Com a apresentação da denúncia, voltamos à estaca zero. Não há perigo de prescrição“”.
(BLOG DO JOSIAS)

Fosse no TJ/MA, recomendariam ao Ministro a inscrição na “escolinha da magistratura”:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
Processo 0229572007
Data de Abertura 19/11/2007 00:00:00
Natureza CÍVEL RECURSO
Espécie APELAÇÃO CÍVEL

Data da Movimentação 12/08/2008 00:00:00
Tipo Julgamento – ÓRGÃOS JULGADORES – CÂMARAS
Observação “UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS, E NO MÉRITO, EM PARCIAL ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. OUTROSSIM, POR INICIATIVA DO DESEMBARGADOR JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, FICA DETERMINANDO AINDA O ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA COM A RECOMENDAMENDAÇÃO QUE O MAGISTRADO DE BASE SEJA INSCRITO, EX OFÍCIO, NA ESCOLA DA MAGISTRATURA, DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EM ESPECIAL NO MÓDULO DE RECURSOS (COISA JULGADA), DEVENDO O DIGNO CORREGEDOR DE JUSTIÇA COMUNICAR À CÂMARA, APÓS O TÉRMINO DO CURSO DE QUE SE TRATA, BEM COMO SE HOUVE APROVEITAMENTO POR PARTE DO JUIZ EM CAUSA.” [grifou-se]

Será que há vagas para Direito Penal? Talvez recordarão que o curso prescricional interrompe-se pelo RECEBIMENTO da denúncia…

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